| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5192 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO § 2.° DO ART. 6.°, DO § 1.° DO ART. 7.º E DO PARÁGRAFO ÚNICO E DO CAPUT DO ART. 9.° DA LEI N.° 4.617, DE 2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO. |
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' PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. , FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: ( ' Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoj2.Odoart.6.9 ' daLein.04.617,de9demarçode2007,queautoriz,oExecutivoMunicipalacriaroPrograma : NotaFiscaldâPrêmiotpassandoavigorarcom aseguinteredaçâo: ' ''Art.6.O â2.0Osvolantespremiadoscoresponderâoa20% (vinteporcento)dototal : deraspadinhasdistribufdas.ntNR) i) Art.2.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoâ1.0doart.7.O : 1 daLein.o4.617,de 2007,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: '. ;;Ad.7.o... j1.OPorestaprestaçâodeserviçosaentidade receberébônusqueserà i trocadopormaterialdeexpediente,materialdeIimpeza,feragem,tecidoseaviamentosem l estabelecimentospreviamentecredenciadospeloMunicîpio,mediantechamamentopûblico, l com critériosaserem estabelecidospeloComitêGestor.''(NR) 1; ' Art.3.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoparégrafotinico l edocapt?tdoad.9''A.OdaLein.O4.617,de2007,passandoavigorarc0maseguinteredaçlo: ) I.9*OOsprêmiosdeverâoserentreguesaospodadoresdasraspadinhas 'j contempladasdurantetodaaduraçâodacampanha,nâo ultrapassando30(trinta)diasdo ' términodaediçâoem vigor. # Paréjrafo unico.Decoridooprazomencionado nocapufsem queo contempladoretireopremio,esteficarâàdisposiçâodoMunicîpioparaencaminhar,emforma è dedoaçlo,aentidadesassistenciaise/ouescolasdeMontenegro,acritériodoComitêGestor.'' ) (NR) ;ë . : Art4 0Esta Ieientraem vigornadatadesua publicaçâo. f . * j j' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de r dezembrode2009. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: fj DataSupra. 'b î .h. PERCIVALSOUZ D O IVEIRA, j F>rtlftlittl nici;)ë,!. l- ' y .) $, ERENIMACIELs uuczm sul, l ql) Secretérfa-Geral. '!.t-k I1 'p0E(kGj0$,p0E$#y1IJE:$AkiylM$'' ) . xljlljpsklIIM IE9j$4918 1' ' RuaJoâoPessoa, k 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 k' i l 1f -t7Jt3')')C/-ftCA, 1 i >'à;#J' l ESTADODORlOGRANDEDOSUL ! PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO i. i!4à . C'd#- c,Livtctcycvvyctjs lj 1' 8 . r . . l y , :. .p '* . - tj t 1 : LEIN.O5.192,DE4DEDEZEMBRO DE 2009. AutorizaoExecutivoMunicipalaalterar l aredaçâodoj2.0doart.6.0,doj1.Odo k ; art.7.Oedoparâgrafo ûnicoedocaput doad.9.OdaLein.O4.617,de2007,que . autorizaoExecutivoMuniciqalacriaro ProgramaNotaFiscalc/ç'lPremio. ' PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. , FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: ( ' Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoj2.Odoart.6.9 ' daLein.04.617,de9demarçode2007,queautoriz,oExecutivoMunicipalacriaroPrograma : NotaFiscaldâPrêmiotpassandoavigorarcom aseguinteredaçâo: ' ''Art.6.O â2.0Osvolantespremiadoscoresponderâoa20% (vinteporcento)dototal : deraspadinhasdistribufdas.ntNR) i) Art.2.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoâ1.0doart.7.O : 1 daLein.o4.617,de 2007,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: '. ;;Ad.7.o... j1.OPorestaprestaçâodeserviçosaentidade receberébônusqueserà i trocadopormaterialdeexpediente,materialdeIimpeza,feragem,tecidoseaviamentosem l estabelecimentospreviamentecredenciadospeloMunicîpio,mediantechamamentopûblico, l com critériosaserem estabelecidospeloComitêGestor.''(NR) 1; ' Art.3.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoparégrafotinico l edocapt?tdoad.9''A.OdaLein.O4.617,de2007,passandoavigorarc0maseguinteredaçlo: ) I.9*OOsprêmiosdeverâoserentreguesaospodadoresdasraspadinhas 'j contempladasdurantetodaaduraçâodacampanha,nâo ultrapassando30(trinta)diasdo ' términodaediçâoem vigor. # Paréjrafo unico.Decoridooprazomencionado nocapufsem queo contempladoretireopremio,esteficarâàdisposiçâodoMunicîpioparaencaminhar,emforma è dedoaçlo,aentidadesassistenciaise/ouescolasdeMontenegro,acritériodoComitêGestor.'' ) (NR) ;ë . : Art4 0Esta Ieientraem vigornadatadesua publicaçâo. f . * j j' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de r dezembrode2009. l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: fj DataSupra. 'b î .h. PERCIVALSOUZ D O IVEIRA, j F>rtlftlittl nici;)ë,!. l- ' y .) $, ERENIMACIELs uuczm sul, l ql) Secretérfa-Geral. '!.t-k I1 'p0E(kGj0$,p0E$#y1IJE:$AkiylM$'' ) . xljlljpsklIIM IE9j$4918 1' ' RuaJoâoPessoa, k 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 k' i l O C) Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594 19 6t YMCA/Loo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete do Pre eito LEI N.0 5.192, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 2.° do art. 6.°, do §1.° do art. 7.“ e do paragrafo Unico e do caput do art. 9.° da Lei n.° 4.617, de 2007, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa Nota Fiscal da Prémio. PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacéo do § 2.° do art. 6.° da Lei n.° 4.617, de 9 de marco de 2007, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa Nota Fiscal da' Prémio, passando a vigorar com a seguinte redagao: ”Art. 6.° § 2.° Os volantes premiados corresponderao a 20% (vinte por cento) do total de raspadinhas distribuidas."(NR) Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 1.° do art. 7.° da Lei n.° 4.617, de 2007, passando a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 7.0 § 1.° Por esta prestagao de services a entidade recebera bOnus que sera trocado por material de expediente, material de limpeza, ferragem, tecidos e aviamentos em estabelecimentos previamente credenciados pelo Municipio, mediante chamamento pUblico, com critérios a serem estabeiecidos pelo Comite Gestor."(NR) Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do paragrafo unico e do caput do art. 9.” da Lei n.° 4.617, de 2007, passando a vigorar com a seguinte redagao: ”Art. 9.° Os prémios deverao ser entregues aos portadores das raspadinhas contempladas durante toda a duragéo da campanha, nao ultrapassando 30 (trinta) dias do término da edicéo em vigor. Paragrafo Unico. Decorrido o prazo mencionado no caput sem que o contemplado retire o prémio, este ficaré a disposicao do Municipio para encaminhar, em forma de doacao, a entidades assistenciais e/ou escolas de Montenegro, a critério do Comite Gestor." (NR) Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de dezembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. \l JKJ ‘ ERENl MACIEL S ULCZEWSKI, Secretéria—Gerai. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES “New. WW, ”Wewvumvwm. .,. ,.... .