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norma nº 5192/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5192 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO § 2.° DO ART. 6.°, DO § 1.° DO ART. 7.º E DO PARÁGRAFO ÚNICO E DO CAPUT DO ART. 9.° DA LEI N.° 4.617, DE 2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO.
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LEIN.O5.192,DE4DEDEZEMBRO DE 2009.
AutorizaoExecutivoMunicipalaalterar l
aredaçâodoj2.0doart.6.0,doj1.Odo k
; art.7.Oedoparâgrafo ûnicoedocaput
doad.9.OdaLein.O4.617,de2007,que .
autorizaoExecutivoMuniciqalacriaro
ProgramaNotaFiscalc/ç'lPremio. '
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
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Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoj2.Odoart.6.9 '
daLein.04.617,de9demarçode2007,queautoriz,oExecutivoMunicipalacriaroPrograma :
NotaFiscaldâPrêmiotpassandoavigorarcom aseguinteredaçâo: '
''Art.6.O
â2.0Osvolantespremiadoscoresponderâoa20% (vinteporcento)dototal :
deraspadinhasdistribufdas.ntNR)
i) Art.2.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoâ1.0doart.7.O :
1 daLein.o4.617,de 2007,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: '.
;;Ad.7.o...
j1.OPorestaprestaçâodeserviçosaentidade receberébônusqueserà i
trocadopormaterialdeexpediente,materialdeIimpeza,feragem,tecidoseaviamentosem l
estabelecimentospreviamentecredenciadospeloMunicîpio,mediantechamamentopûblico, l
com critériosaserem estabelecidospeloComitêGestor.''(NR) 1;
' Art.3.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoparégrafotinico l
edocapt?tdoad.9''A.OdaLein.O4.617,de2007,passandoavigorarc0maseguinteredaçlo: )
I.9*OOsprêmiosdeverâoserentreguesaospodadoresdasraspadinhas 'j
contempladasdurantetodaaduraçâodacampanha,nâo ultrapassando30(trinta)diasdo '
términodaediçâoem vigor. #
Paréjrafo unico.Decoridooprazomencionado nocapufsem queo
contempladoretireopremio,esteficarâàdisposiçâodoMunicîpioparaencaminhar,emforma è
dedoaçlo,aentidadesassistenciaise/ouescolasdeMontenegro,acritériodoComitêGestor.'' )
(NR) ;ë
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Art4 0Esta Ieientraem vigornadatadesua publicaçâo. f
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de r
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' RuaJoâoPessoa, k 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 k'
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NotaFiscaldâPrêmiotpassandoavigorarcom aseguinteredaçâo: '
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â2.0Osvolantespremiadoscoresponderâoa20% (vinteporcento)dototal :
deraspadinhasdistribufdas.ntNR)
i) Art.2.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodoâ1.0doart.7.O :
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trocadopormaterialdeexpediente,materialdeIimpeza,feragem,tecidoseaviamentosem l
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Paréjrafo unico.Decoridooprazomencionado nocapufsem queo
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de r
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' RuaJoâoPessoa, k 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 k'
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
19 6t YMCA/Loo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete do Pre eito
LEI N.0 5.192, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 2.° do art. 6.°, do §1.° do
art. 7.“ e do paragrafo Unico e do caput
do art. 9.° da Lei n.° 4.617, de 2007, que
autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa Nota Fiscal da Prémio.
PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacéo do § 2.° do art. 6.°
da Lei n.° 4.617, de 9 de marco de 2007, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa
Nota Fiscal da' Prémio, passando a vigorar com a seguinte redagao:
”Art. 6.°
§ 2.° Os volantes premiados corresponderao a 20% (vinte por cento) do total
de raspadinhas distribuidas."(NR)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do § 1.° do art. 7.°
da Lei n.° 4.617, de 2007, passando a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 7.0
§ 1.° Por esta prestagao de services a entidade recebera bOnus que sera
trocado por material de expediente, material de limpeza, ferragem, tecidos e aviamentos em
estabelecimentos previamente credenciados pelo Municipio, mediante chamamento pUblico, com critérios a serem estabeiecidos pelo Comite Gestor."(NR)
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao do paragrafo unico
e do caput do art. 9.” da Lei n.° 4.617, de 2007, passando a vigorar com a seguinte redagao:
”Art. 9.° Os prémios deverao ser entregues aos portadores das raspadinhas
contempladas durante toda a duragéo da campanha, nao ultrapassando 30 (trinta) dias do
término da edicéo em vigor.
Paragrafo Unico. Decorrido o prazo mencionado no caput sem que o
contemplado retire o prémio, este ficaré a disposicao do Municipio para encaminhar, em forma
de doacao, a entidades assistenciais e/ou escolas de Montenegro, a critério do Comite Gestor."
(NR)
Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
dezembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
\l JKJ ‘ ERENl MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretéria—Gerai.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES
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