| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4379 / 2006 |
| Date | 2006-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
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l o?i))lloq.a, ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL ' ëoxj.jy?.,$j, PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' :lj.)'y's)z ayjyoyptypygjgjt) .t?;it,..$,t,.,, )è LEIN.04.379,DE6DEJANEIRO DE2006. Dispöe sobre a revisâo geral do subsidio do Prefeito e Vice-prefeito doMunicîpiodeMontenegro. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E l: Art.1.0O subsidiodequetrataoartigo2.OdaLein.04.019/04,quefixa osubsidiodoPrefeitoedoVice-prefeitodoMunicipiodeMontenegroéreajustadoem 10% (dezporcento),atftulodeantecipaçâodarevisâogeralanualaserconcedidaem abrilde 2006. Parégrafoûnico.O valormensalpercebidopeloPrefeitoMunicipalseré deR$9.020,00(novemilevintereais). Art.2.OFicareajustado,igualmente,em 10% (dezporcento)osubsidio percebidopeloVice-prefeito. Art.3.D OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteIeicorrerâo acontadasdotaçöesorçamentériaspr6prias. Art.4.0 Revogaa Leino4.188de 15de abrilde2005. Art.5.0 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapadirde10dejaneirode2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6de janeirode2006. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOUZA E Ll EIRA, PreeitoMunicipal. N ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Gera. Leide autoriada MesaDiretora ''p0EIRG/OS,90E!#kGt)E:M l.fEkIMS' MOjIINEGROtlpxp!9;'ARIB RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 l o?i))lloq.a, ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL ' ëoxj.jy?.,$j, PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' :lj.)'y's)z ayjyoyptypygjgjt) .t?;it,..$,t,.,, )è LEIN.04.379,DE6DEJANEIRO DE2006. Dispöe sobre a revisâo geral do subsidio do Prefeito e Vice-prefeito doMunicîpiodeMontenegro. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E l: Art.1.0O subsidiodequetrataoartigo2.OdaLein.04.019/04,quefixa osubsidiodoPrefeitoedoVice-prefeitodoMunicipiodeMontenegroéreajustadoem 10% (dezporcento),atftulodeantecipaçâodarevisâogeralanualaserconcedidaem abrilde 2006. Parégrafoûnico.O valormensalpercebidopeloPrefeitoMunicipalseré deR$9.020,00(novemilevintereais). Art.2.OFicareajustado,igualmente,em 10% (dezporcento)osubsidio percebidopeloVice-prefeito. Art.3.D OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteIeicorrerâo acontadasdotaçöesorçamentériaspr6prias. Art.4.0 Revogaa Leino4.188de 15de abrilde2005. Art.5.0 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapadirde10dejaneirode2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6de janeirode2006. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOUZA E Ll EIRA, PreeitoMunicipal. N ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Gera. Leide autoriada MesaDiretora ''p0EIRG/OS,90E!#kGt)E:M l.fEkIMS' MOjIINEGROtlpxp!9;'ARIB RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 496 mama ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdéinete ()0 Pre/6720 LEI N.° 4.379, DE 6 DE JANEIRO DE 2006. Dispoe sobre a revisao geral do subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° O subsidio de que trata 0 artigo 2.° da Lei n.° 4.019/04, que fixa o subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Montenegro é reajustado em 10% (dez por cento), a titulo de antecipacéo da revisao geral anual a ser concedida em abril de 2006. Parégrafo Unico. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal seré de R$ 9020,00 (nove mil e vinte reais). Art. 2.° Fica reajustado, igualmente, em 10% (dez por cento) o subsidio percebido pelo Vice-Prefeito. Art. 3.° Os encargos decorrentes da aplicacao da presente lei correréo a conta das dotacoes orcamentérias préprias. Art. 4.° Revoga a Lei n° 4.188 de 15 de abril de 2005. Art. 5" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de janeiro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA E Ll EIRA, Pre eito Municipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretaria-Gera . Lei de autoria da Mesa Diretora “DOE ORGIIOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIIMDE DAS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594