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norma nº 4379/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4379 / 2006
Date 2006-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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LEIN.04.379,DE6DEJANEIRO DE2006.
Dispöe sobre a revisâo geral do
subsidio do Prefeito e Vice-prefeito
doMunicîpiodeMontenegro.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E l:
Art.1.0O subsidiodequetrataoartigo2.OdaLein.04.019/04,quefixa
osubsidiodoPrefeitoedoVice-prefeitodoMunicipiodeMontenegroéreajustadoem
10% (dezporcento),atftulodeantecipaçâodarevisâogeralanualaserconcedidaem
abrilde 2006.
Parégrafoûnico.O valormensalpercebidopeloPrefeitoMunicipalseré
deR$9.020,00(novemilevintereais).
Art.2.OFicareajustado,igualmente,em 10% (dezporcento)osubsidio
percebidopeloVice-prefeito.
Art.3.D OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteIeicorrerâo
acontadasdotaçöesorçamentériaspr6prias.
Art.4.0 Revogaa Leino4.188de 15de abrilde2005.
Art.5.0 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapadirde10dejaneirode2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6de
janeirode2006.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOUZA E Ll EIRA,
PreeitoMunicipal.
N
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretéria-Gera.
Leide autoriada MesaDiretora
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MOjIINEGROtlpxp!9;'ARIB
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL '
ëoxj.jy?.,$j, PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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:lj.)'y's)z ayjyoyptypygjgjt) .t?;it,..$,t,.,,
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LEIN.04.379,DE6DEJANEIRO DE2006.
Dispöe sobre a revisâo geral do
subsidio do Prefeito e Vice-prefeito
doMunicîpiodeMontenegro.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E l:
Art.1.0O subsidiodequetrataoartigo2.OdaLein.04.019/04,quefixa
osubsidiodoPrefeitoedoVice-prefeitodoMunicipiodeMontenegroéreajustadoem
10% (dezporcento),atftulodeantecipaçâodarevisâogeralanualaserconcedidaem
abrilde 2006.
Parégrafoûnico.O valormensalpercebidopeloPrefeitoMunicipalseré
deR$9.020,00(novemilevintereais).
Art.2.OFicareajustado,igualmente,em 10% (dezporcento)osubsidio
percebidopeloVice-prefeito.
Art.3.D OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteIeicorrerâo
acontadasdotaçöesorçamentériaspr6prias.
Art.4.0 Revogaa Leino4.188de 15de abrilde2005.
Art.5.0 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapadirde10dejaneirode2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 6de
janeirode2006.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOUZA E Ll EIRA,
PreeitoMunicipal.
N
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretéria-Gera.
Leide autoriada MesaDiretora
''p0EIRG/OS,90E!#kGt)E:M l.fEkIMS'
MOjIINEGROtlpxp!9;'ARIB
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
496 mama
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéinete ()0 Pre/6720
LEI N.° 4.379, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.
Dispoe sobre a revisao geral do
subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito
do Municipio de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° O subsidio de que trata 0 artigo 2.° da Lei n.° 4.019/04, que fixa
o subsidio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Montenegro é reajustado em
10% (dez por cento), a titulo de antecipacéo da revisao geral anual a ser concedida em
abril de 2006.
Parégrafo Unico. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal seré
de R$ 9020,00 (nove mil e vinte reais).
Art. 2.° Fica reajustado, igualmente, em 10% (dez por cento) o subsidio
percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3.° Os encargos decorrentes da aplicacao da presente lei correréo
a conta das dotacoes orcamentérias préprias.
Art. 4.° Revoga a Lei n° 4.188 de 15 de abril de 2005.
Art. 5" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
produzindo seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de
janeiro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA E Ll EIRA,
Pre eito Municipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretaria-Gera .
Lei de autoria da Mesa Diretora
“DOE ORGIIOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIIMDE DAS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632—4594

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