| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | INSTITUI EVENTO FESTIVO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL, BIENAL, A SER PROMOVIDO NOS ANOS DE TERMINAÇÃO NUMÉRICA PAR E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONVENIAR COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. |
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&_.)— laánuma É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉ/nele ()0 Preferia "'ªºrªáí'ENEGWª v LEI Nº 4.399, DE 6 DE MARÇO DE 2006. A Vª“ Q“ xººª xªª' %? . . . . % fis InstltUI evento festivo comercnal e M agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica par e autoriza o Município a conveniar com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para realização do evento. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Institui um evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser celebrado neste Município em anos de terminação numérica par. Art. 2.º 0 evento festivo deverá ser realizado em dois ou três finais de semana. Art. 3.º A organização e administração do evento será realizada através de convênio com uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos com a colaboração da Administração Municipal e de uma Comissão Fiscalizadora. Parágrafo único. A Comissão Fiscalizadora será nomeada por Portaria e integrada por agentes da Administração, representantes das Secretarias, sendo eles: ! — Secretaria-Geral; II — Secretaria Municipal da Fazenda — SMF; lll — Secretaria Municipal de Indústria e Comércio -— SMIC; |V — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SMAP; V — Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC; VI — Procuradoria-Geral do Município — PGM; VII — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM. Art. 4.º Os secretários municipais e demais chefias da Administração deverão oferecer suporte técnico necessário para obter os melhores resultados do evento festivo. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaóínele 00 1976/6120 Art. 5.º 0 evento festivo deverá ter como sede de realização o Parque Centenário. Art. 6.º Os casos omissos e as questões não expressamente tratadas nesta lei, serão decididas pela Comissão nomeada por Portaria. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revoga a Lei n.º 3.029, de 22 de dezembro de 1994 e a Lei n.º 3.053, de 2 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em O 6 de março de 2006. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D O IVEIRA, P efeito Municipal. ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, Secretária-Geral. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632—4594