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norma nº 4399/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4399 / 2006
Date 2006-03-06
EmentaINSTITUI EVENTO FESTIVO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL, BIENAL, A SER PROMOVIDO NOS ANOS DE TERMINAÇÃO NUMÉRICA PAR E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONVENIAR COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉ/nele ()0 Preferia
 
 
 
 
 
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LEI Nº 4.399, DE 6 DE MARÇO DE 2006.
A Vª“ Q“ xººª xªª' %? . . . . % fis InstltUI evento festivo comercnal e
M agroindustrial, bienal, a ser
promovido nos anos de
terminação numérica par e
autoriza o Município a conveniar
com entidade da sociedade civil
sem fins lucrativos para realização
do evento.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1.º Institui um evento festivo comercial e agroindustrial, bienal,
a ser celebrado neste Município em anos de terminação numérica par.
Art. 2.º 0 evento festivo deverá ser realizado em dois ou três
finais de semana.
Art. 3.º A organização e administração do evento será realizada
através de convênio com uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos com
a colaboração da Administração Municipal e de uma Comissão Fiscalizadora.
Parágrafo único. A Comissão Fiscalizadora será nomeada por
Portaria e integrada por agentes da Administração, representantes das
Secretarias, sendo eles:
! — Secretaria-Geral;
II — Secretaria Municipal da Fazenda — SMF;
lll — Secretaria Municipal de Indústria e Comércio -— SMIC;
|V — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento —
SMAP;
V — Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC;
VI — Procuradoria-Geral do Município — PGM;
VII — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —
SMAM.
Art. 4.º Os secretários municipais e demais chefias da
Administração deverão oferecer suporte técnico necessário para obter os
melhores resultados do evento festivo.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóínele 00 1976/6120
 
Art. 5.º 0 evento festivo deverá ter como sede de realização o
Parque Centenário.
Art. 6.º Os casos omissos e as questões não expressamente
tratadas nesta lei, serão decididas pela Comissão nomeada por Portaria.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revoga a Lei n.º 3.029, de 22 de dezembro de 1994 e a
Lei n.º 3.053, de 2 de maio de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
O 6 de março de 2006.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D O IVEIRA,
P efeito Municipal.
ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI,
Secretária-Geral.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632—4594 

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