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norma nº 4408/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4408 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA MELHORIA DO ACESSO A EMPRESA DOUX FRANGOSUL - FÁBRICA DE RAÇÕES DE MONTENEGRO.
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O LEI:
0 V — 20h de asfaltadores, no valor de R$ 155,60.
O Art. 7.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(acinmcç
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóinete ()0 Prefeito
 
LE! Nº 4.408, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para melhoria do
acesso à empresa Doux Frangosul —
Fábrica de Rações de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para
melhoria do acesso à empresa Doux Frangosul — Fábrica de Rações de Montenegro,
CNPJ n.º 91.374.561/0098-39, com sede na Rua Buarque de Macedo, nº 3333, neste
Município.
Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de
recursos financeiros no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de custear
a aquisição de parte do material necessário para a melhoria do acesso à empresa com
área de 2000mº.
Art. 3.º Além do alcance financeiro, Município concederá:
I— 10h de motoníveladora, no valor de R$ 1.138,80;
ll — 60h de caminhão, no valor de R$ 3.934, 20;
III — 16h de rolo compactador, no valor de R$ 1.000,70;
IV — 100h de operários, no valor de R$ 445,00;
Parágrafo único. O Municio isenta a empresa em 100% (cem por cento)
do pagamento de horas máquina e de mão—de-obra.
Art. 4.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores.
Art. 5.º No caso de encerramento das atividades no período de 4
(quatro) anos ou descumprimento da obrigação prevista nesta lei, caberá a beneficiária
indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido
pelo lGP—M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput , é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6.º Os benefícios constantes dos arts. 2.º e 3.º obedecerão ao
disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
o acompanhamento das melhorias da empresa Doux Frangosul — Fábrica de Rações e a
devida aplicação dos recursos.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdóínete ()() Prefeiw
 
Art. 8.º As despesas decorrentes do art. 2.º, serão suportadas pela dotação orçamentária n.º 04.01.04.122.0021.1403.3.3.60.41.00-4109, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e as despesas decorrentes do art. 3.º serão suportadas por dotações próprias da SMVSU.
Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
PERCIVAL SOUZ DE LI EIRA,
Pr feito Municipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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