| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4435 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, UMA EDIFICAÇÃO DA EMPRESA SERRANO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. |
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«&n www ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉi/ícrc 00 Prefeita LEI Nº 4.435, DE 26 DE ABRIL DE 2006. Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, uma edificação da empresa Serrano —-Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. ' C PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, uma edificação de 196,28mª, localizada no imóvel situado à Rua Campos Neto, Montenegro, conforme tombo no Registro de Imóveis livro nº 2, folha 01, matrícula 24.382, que reverterá, este último, ao Município. Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os proprietários da empresa Serrano — Indústria, Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. no valor de R$ 13.690,66 (treze mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos), referente a avaliação das benfeitorias realizadas, que servirá de dação em pagamento de impostos devidos ao Município no valor de R$ 9.965,22 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais, vinte e dois centavos), corrigidos e atualizados até o mês de abril deste ano, cabendo a indenização no valor de R$ 3.725,44 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais, quarenta e quatro centavos), para a empresa, mediante a assinatura da escritura de O reversão do imóvel para o Município de Montenegro. Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública de reversão do imóvel. Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 13.690,66 (treze mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SMIC 01 SMIC Administração 04 Administração 122 Administração Geral 2216 Aquisição de imóveis em geral 1405 Aquisição de imóveis 4.5.90.61.99.00-4113 Outros bens imóveis Art. 5.0 Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 4.º, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2005, no valor de R$ 13.690,66 (treze mil, O seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos). ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GdÉí/fezfe ()() Prefeito Art. 6.º Com a dação em pagamento e posterior escritura de reversão, dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a ser satisfeita pela municipalidade. Art. 7.“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2006. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D VEIRA, O refei Municipal. ERENI MACI S ULCZEWSKI, Secretária-Geral. O "005 ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780—000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594