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norma nº 4435/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4435 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, UMA EDIFICAÇÃO DA EMPRESA SERRANO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉi/ícrc 00 Prefeita
 
LEI Nº 4.435, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber em dação em pagamento,
uma edificação da empresa Serrano
—-Indústria e Comércio de Produtos
de Limpeza Ltda. '
C PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, uma edificação de 196,28mª, localizada no imóvel situado à Rua Campos Neto, Montenegro, conforme tombo no Registro de Imóveis livro nº 2, folha 01, matrícula
24.382, que reverterá, este último, ao Município.
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os proprietários da empresa Serrano — Indústria, Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. no valor de R$ 13.690,66 (treze mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos), referente a
avaliação das benfeitorias realizadas, que servirá de dação em pagamento de impostos devidos ao Município no valor de R$ 9.965,22 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais, vinte e dois centavos), corrigidos e atualizados até o mês de abril deste ano, cabendo a indenização no valor de R$ 3.725,44 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais, quarenta e quatro centavos), para a empresa, mediante a assinatura da escritura de O reversão do imóvel para o Município de Montenegro.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura
pública de reversão do imóvel.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 13.690,66 (treze mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
04 SMIC
01 SMIC Administração
04 Administração
122 Administração Geral
2216 Aquisição de imóveis em geral
1405 Aquisição de imóveis
4.5.90.61.99.00-4113 Outros bens imóveis
Art. 5.0 Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 4.º, servirá de
recurso o superávit financeiro do exercício de 2005, no valor de R$ 13.690,66 (treze mil,
O seiscentos e noventa reais, sessenta e seis centavos).
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GdÉí/fezfe ()() Prefeito
 
Art. 6.º Com a dação em pagamento e posterior escritura de reversão,
dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a
ser satisfeita pela municipalidade.
Art. 7.“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
abril de 2006.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D VEIRA,
O refei Municipal.
ERENI MACI S ULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
O
"005 ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780—000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
 

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