| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2003 |
| Date | 2003-01-14 |
| Ementa | INSTITUI A UNIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINO3.857,DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
1
1 lnstitui a Unidade dc Sistema de
Controle Interno dos Poderes
Executivo e Legislativo M unicipale
dàoutras provide-ncias.
EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de
Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito.
Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusanciorloaseguinte
g. E I:
Art.10 Fica instituida a Unidade do Sistema de Controle Interno dos
PoderesExecutivoeLegislativoMunicipal,com oobjetivode promoverafiscalizaçâo
contébil,financeira,orçamentària e patrimonial,no tocante a legalidade,Iegitimidade,
economicidade,moralidadee eficiêncianaadministraçâodosrecursose benspûblicos,
nasduas esferas de governo,como unidade integrada na estrutura do Gabinete do
l prefeito. 1
.
Ad.20SàoatribuiçöesdaUnidadedoSistemadeControlelnterno:
l- avaliarocumprimentodasdiretrizes,objetivose metasprevistasno
Plano Plurianual;
11-verificaro atingimentodas metasestabelecidas na Leide Diretrizes
l .
Orçamentàrias-LDO;
1 II-verificarosIimitesecondiçöesparaa realizaçâodeoperaçöesde
créditoe inscriçöesem restosa pagar;
IV - verificarperiodicam ente,a observância do Iimite da despesa total
com pessoaleavaliaras medidasadotadasparao seu retornoao respectivoIim ite',
V -verificarasprovidênciastomadasparaareconduçâodosmontantes '
dasdîvidasconsolidadaemobiliàriaaosrespectivosIimites',
VI- controlara destinaçlo de recursos obtidos com a alienaçâo de
aditivos',
Vl - verificaro cumprimento do lim ite de gastos totais do Iegislativo
j municipal', VI-controlaraexecuçâoorçamentària;
da despesa pûblic
Ix
as-;
avaliarosprocedimentosadotadosparaarealizaçâodareceitae
X -verificara correta aplicaçâo dastransferênciasvoluntàrias;
XI- controlara destinaçâo de recursos para os setores pùblico e
privado'
XII- avaliaro montante da divida e ascondiçöesde endividamento do
I Municipio',
j Xll-verificaraescrituraçâodascontaspùblicas; (
j XlV-acompanharagestâopatrimonial;
XV - apreciaro relatbriodegestâofiscal,assinando-o;
XVl- avaliaros resultados obtidos pelos administradores na execuçâo
dos program asde governo eaplicaçâodosrecursosorçamentàrios;
XVl- apontaras falhas dos expedientesencaminhadose indicaras
soluçöes;
i
E .
1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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LEINO3.857,DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
1
1 lnstitui a Unidade dc Sistema de
Controle Interno dos Poderes
Executivo e Legislativo M unicipale
dàoutras provide-ncias.
EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de
Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito.
Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusanciorloaseguinte
g. E I:
Art.10 Fica instituida a Unidade do Sistema de Controle Interno dos
PoderesExecutivoeLegislativoMunicipal,com oobjetivode promoverafiscalizaçâo
contébil,financeira,orçamentària e patrimonial,no tocante a legalidade,Iegitimidade,
economicidade,moralidadee eficiêncianaadministraçâodosrecursose benspûblicos,
nasduas esferas de governo,como unidade integrada na estrutura do Gabinete do
l prefeito. 1
.
Ad.20SàoatribuiçöesdaUnidadedoSistemadeControlelnterno:
l- avaliarocumprimentodasdiretrizes,objetivose metasprevistasno
Plano Plurianual;
11-verificaro atingimentodas metasestabelecidas na Leide Diretrizes
l .
Orçamentàrias-LDO;
1 II-verificarosIimitesecondiçöesparaa realizaçâodeoperaçöesde
créditoe inscriçöesem restosa pagar;
IV - verificarperiodicam ente,a observância do Iimite da despesa total
com pessoaleavaliaras medidasadotadasparao seu retornoao respectivoIim ite',
V -verificarasprovidênciastomadasparaareconduçâodosmontantes '
dasdîvidasconsolidadaemobiliàriaaosrespectivosIimites',
VI- controlara destinaçlo de recursos obtidos com a alienaçâo de
aditivos',
Vl - verificaro cumprimento do lim ite de gastos totais do Iegislativo
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X -verificara correta aplicaçâo dastransferênciasvoluntàrias;
XI- controlara destinaçâo de recursos para os setores pùblico e
privado'
XII- avaliaro montante da divida e ascondiçöesde endividamento do
I Municipio',
j Xll-verificaraescrituraçâodascontaspùblicas; (
j XlV-acompanharagestâopatrimonial;
XV - apreciaro relatbriodegestâofiscal,assinando-o;
XVl- avaliaros resultados obtidos pelos administradores na execuçâo
dos program asde governo eaplicaçâodosrecursosorçamentàrios;
XVl- apontaras falhas dos expedientesencaminhadose indicaras
soluçöes;
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1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUN|C|PAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito \(’
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LEI N° 3.857, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
Institui a Unidade do Sistema de
Controle Interno dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal e
da outras providéncias.
EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-Prefeito Municipal de
Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciorio a seguinte
O LEI:
Art. 1° Fica instituida a Unidade do Sistema de Controle Interno dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com o objetivo de promover a fiscalizacao
contabil, financeira, orcamenta’ria e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade,
economicidade, moralidade e eficiéncia na administracéo dos recursos e bens pUblicos, nas duas esferas de governo, como unidade integrada na estrutura do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2° sao atribuicées da Unidade do Sistema de Controle Interno:
l — avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
Il — verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orcamentarias — LDO;
|l| — verificar os limites e condicoes para a realizacao de operacoes de
crédito e inscricoes em restos a pagar;
IV — verificar periodicamente, a observancia do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
O V — verificar as providéncias tomadas para a reconducao dos montantes
das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
VI — controlar a destinagao de recursos obtidos com a alienaoao de
aditivos;
Vll — verificar o cumprimento do limite de gastos totals do Iegislativo
municipal;
Vlll — controlar a exeCucao orcamentaria;
IX — avaliar os procedimentos adotados para a realizacao da receita e
da despesa pi'Jblicas;
X — venficar a correta aplicacao das transferéncias voluntarias;
XI — controlar a destinacao de recursos para os setores pL'Jblico e
privado;
XII — avaliar o montante da divida e as condicoes de endividamento do
Municipio;
XIII — verificar a escrituracao das contas pi’Jblicas;
XIV — acompanhar a gestao patrimonial;
XV — apreciar o relatério de gestao fiscal, assinando-o;
XVI — avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execucao
O dos programas de governo e aplicacao dos recursos orcamentarios;
XVII — apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
solucoes;
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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! XVIl-Merificaraimplementaçâodassoluçöesindicadas,
i xlX - criarcondiçoespara atuaçâo docontroleexterno',
l xx-orientareexpediratosnormativosparabrgaossetoriais;
J xxI-elaborarseuregimentointerno,aserbaixadoporDecretodo
1 Executivo',
I xxll- desempenharoutras atividades estabelecidas em Ieiou que
1 decorram dassuasatribuiçoes.
Art.30ibUnidade do Sistema de Controle Interno serà integrada por3
(três)servidoresasaber:
I- 1(um)contadordevidamenteregistradonoConselhoRegionalde
; contabilidadeecom habilitaçâoparaafunçâo;
i 11-2(dois)servidoresdoquadroefetivoestatutàrio,com escolaridade
i! denivelmédioousuperior, com experiênciacomprovadaem administraçacpublica.
j 10NâopoderâointegraraUnidadedoSistemadeControlelnterno
servidores que tenham sido declarados,administrativa ou judicialmente,em qualquer
esfera,deformadefinitiva,responsJvelpela préticadeatosconsideradosirregularese/ou
lesivosao patrimônioptiblico. ' '
'
â20OsintegrantesdaUnidadedoSistemadeControleInternoserâo
escolhidos pelo Prefeito Municipal,sendo 2 (dois)dentre os sqrvidores de cargo de
provimento efetivo e estévele 1 (um)de cargo efetivo de contadordoQuadrode
j ServidoresEstatutàrios. .
i aoAossewidores da unidade do sistema de controle Interno seo , b
atribuîda umagratificaçâocorrespondenteaovalordo FG 10.A qualserà reajustadana
mesmaproporçâodosreajusteseou/aumentossalariaisoferecidosaofuncionalismo.
â40Asgratifcaçöesnâoincorporam-seaosvencimentosouproventos. j5oossewidores,objetodoinciso11desteartigo,preferencialmente
serâoinvestidosem cargospuramenteadministrativos.
j60cadaSecretariaindicarà,umservidorparaserointerlocutorjuntoa .
Unidadedo Sistema de controle Interno, pelosquaisserédemonstradaadocumentaçâo
I exigida. l 7oosmembrosda unidadedosistemade controle Internopoderao
l, sersubstituîdosaqualquertempo, porsolicitaçao expressa de cada um ,ou decorrente .
l dealoescontoriasàsregrasestabelecidaspelaunidade
rI .
Art.40AsorientaçoesdaUnidadedoSistemadecontroleInternoserâo formalizadas através de Notificaçöes,as quais,uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipalou Presidenteda câm ara,possuiraocaràternorm ativo.
' Art. 50 Sâo obrigaçöes dos servidores integrantes da Unidade do
Sistem a de Controle Interno,além das previstas no Regime Juridico dos servidores
municipais:
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-C8P95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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l xx-orientareexpediratosnormativosparabrgaossetoriais;
J xxI-elaborarseuregimentointerno,aserbaixadoporDecretodo
1 Executivo',
I xxll- desempenharoutras atividades estabelecidas em Ieiou que
1 decorram dassuasatribuiçoes.
Art.30ibUnidade do Sistema de Controle Interno serà integrada por3
(três)servidoresasaber:
I- 1(um)contadordevidamenteregistradonoConselhoRegionalde
; contabilidadeecom habilitaçâoparaafunçâo;
i 11-2(dois)servidoresdoquadroefetivoestatutàrio,com escolaridade
i! denivelmédioousuperior, com experiênciacomprovadaem administraçacpublica.
j 10NâopoderâointegraraUnidadedoSistemadeControlelnterno
servidores que tenham sido declarados,administrativa ou judicialmente,em qualquer
esfera,deformadefinitiva,responsJvelpela préticadeatosconsideradosirregularese/ou
lesivosao patrimônioptiblico. ' '
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â20OsintegrantesdaUnidadedoSistemadeControleInternoserâo
escolhidos pelo Prefeito Municipal,sendo 2 (dois)dentre os sqrvidores de cargo de
provimento efetivo e estévele 1 (um)de cargo efetivo de contadordoQuadrode
j ServidoresEstatutàrios. .
i aoAossewidores da unidade do sistema de controle Interno seo , b
atribuîda umagratificaçâocorrespondenteaovalordo FG 10.A qualserà reajustadana
mesmaproporçâodosreajusteseou/aumentossalariaisoferecidosaofuncionalismo.
â40Asgratifcaçöesnâoincorporam-seaosvencimentosouproventos. j5oossewidores,objetodoinciso11desteartigo,preferencialmente
serâoinvestidosem cargospuramenteadministrativos.
j60cadaSecretariaindicarà,umservidorparaserointerlocutorjuntoa .
Unidadedo Sistema de controle Interno, pelosquaisserédemonstradaadocumentaçâo
I exigida. l 7oosmembrosda unidadedosistemade controle Internopoderao
l, sersubstituîdosaqualquertempo, porsolicitaçao expressa de cada um ,ou decorrente .
l dealoescontoriasàsregrasestabelecidaspelaunidade
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Art.40AsorientaçoesdaUnidadedoSistemadecontroleInternoserâo formalizadas através de Notificaçöes,as quais,uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipalou Presidenteda câm ara,possuiraocaràternorm ativo.
' Art. 50 Sâo obrigaçöes dos servidores integrantes da Unidade do
Sistem a de Controle Interno,além das previstas no Regime Juridico dos servidores
municipais:
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-C8P95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
XVIII — verificar a implementagao das solugées indicadas;
XIX — criar condigées para atuagao do controle externo;
XX — orientar e expedir atos normativos para Orgaos Setoriais;
XXI — elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do
Executivo;
XXII — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuigoes.
Art. 3° A Unidade do Sistema de Controle Interno sera integrada por 3
(trés) servidores a saber:
I -— 1 (um) contador devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade e com habilitagao para a fungao;
I| — 2 (dois) servidores do quadro efetivo estatutario, com escolaridade
de nivel médio ou superior, com experiéncia comprovada em administragao publica.
§ 1° Nao poderao integrar a Unidade do Sistema de Controle Interno
servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer
esfera, de forma definitiva, responsavel pela pratica de atos considerados irregulares e/ou
Iesivos ao patriménio pL’Iblico.
§ 2° Os integrantes da Unidade do Sistema de Controle Interno serao
escolhidos pelo Prefeito Municipal, sendo 2 (dois) dentre os servidores de cargo de
provimento efetivo e estavel e 1 (um) de cargo efetivo de contador do Quadro de
Servidores Estatutarios.
§ 3° Aos servidores da Unidade do Sistema de Controle Interno sera
atribuida uma gratificagao correspondente a0 valor do FG 10. A qual sera reajustada na mesma proporgao dos reajustes e ou/ aumentos salariais oferecidos ao funcionalismo.
§ 4° As gratificagoes nao incorporam-se aos vencimentos ou proventos.
§ 5° Os servidores, objeto do inciso ll deste artigo, preferencialmente
serao investidos em cargos puramente administrativos.
§ 6" Cada Secretaria indicara, um servidor para ser 0 interlocutorjunto a Unidade do Sistema de Controle Interno, pelos quais sera demonstrada a documentagao
exigida.
§ 7° Os membros da Unidade do Sistema de Controle Interno poderao
ser substituidos a qualquer tempo, por solicitagao expressa de cada um, ou decorrente
de agées contrarias as regras estabelecidas pela Unidade.
Art. 4° As orientagées da Unidade do Sistema de Controle Interno serao
formalizadas através de Notificagées, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipal ou Presidente da Cémara, possuirao carater normativo.
Art. 5° Séo obrigagoes dos servidores integrantes da Unidade do
Sistema de Controle Interno, além das previstas no Regime Juridico dos servidores
municipais:
Rua Joao Pessoa, 1363 ~ Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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I! @* ...î'.'..:.-. ** GabiveteâpPrejeito . .
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1 .
1 l- m anter,no desempenho dastarefas a queestiverem encarregados,
j ' I atitudede independência,serenidade eim parcialidade',
t 11- representar,porescrito,ao Prefeito ou eresidente dacâmara,
' contrao servidorquetenhapraticadoatos irregularesouilicitos;
i IIl - iiIo sobre os dados e informaçöes obtidos em
I guardar sg
i decorênciadoexercîciodesuasfunçöesepedinentesaassuntossobsuafiscalizaçâo,
1 utilizando-osexclusivamenteparaaelaboraçâioâdeparecereserepresentaçöesao
?1 PrefeitoouPresidentedaCâmaraouparaexped(;odeNotificaçöes. .
1 Art.6oosresponsàveispelaunidadedosistemadecontroleInterno,
,1 ao tomarem conhecimento de qualquer ir
jtjesgouslarzidaacdezmoauraiel,
g
c
a
o
lid
nf
a
o
d
,i conhecimentoaoprefeitoMunicipalouPres rl'edofla/o!Zal
lt Tribunalde contasdo Estado,sobpena deresponsabilidadesolidària.
l
' oaualquercidadao ; Art. 7 , partido politico,associaçao ou siodicato è
1 partelegitimaparadenunciariregularidadeperanteosservidoresresponsàveispela
! unidadedosistemadecontroleInterno,
1 . i
k
'
j Art.80Periodicamente,aUnidadedoSistemadeControleInternofarà
) areoleatr/erijOaoacmircelntostyansCiadtiovj/alesUclltrlialda/.OSProPOndoasmedidasnecesàriasao . 1 ''- ''
'
.
I
l Art.90OSistemadecontroleInternoconstituiatividadeadministrativa
j permanente.
I
1
l Art.1O. O PoderExecutivo e Legislativo regulamentarâo,no que
'1 couber, estalei.
f .
j '
l Ar't.11.FicarevogadaaLeino3.572,de15dejaneirode2001.
;
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1i Art.12.Esta Leientraem vigornadata desuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 14de
janeirode2003.
'I REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
! oatasupra. .
1
''i i EoE Es'is M oA,
Vice-prefeito e Exercicio.
1 EMA I EIA,
l cretària-Geral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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j permanente.
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'1 couber, estalei.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeiw
l — manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados,
atitude de independéncia, serenidade e imparcialidade;
ll — representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Cémara,
contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilicitos;
Ill — guardar sigilo sobre os dados e informagdes obtidos em
decorréncia do exercicio de suas fungoes e pertinentes a assuntos sob sua fiscalizagao,
utilizando-os exclusivamente para a elaboragao de pareceres e representagées a0
Prefeito ou Presidente da Cémara ou para expedigao de Notificagdes.
Art. 6° Os responséveis pela Unidade do Sistema de Controle lnterno,
a0 tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darao
conhecimento ao Prefeito Municipal ou Presidente da Cémara e, conforme 0 case, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidaria.
Art. 7° Qualquer cidadao, partido politico, associagao ou sindicato é
parte legitima para denunciar irregularidade perante os servidores responsaveis pela
Unidade do Sistema de Controle lnterno.
Art. 8° Periodicamente, a Unidade do Sistema de Controle Interno fara
relatério circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessa’rias ao aperfeigoamento das atividades controladas.
Art. 9° 0 Sistema de Controle lnterno constitui atividade administrativa
permanente.
Art. 10. O Poder Executivo e Legislativo regulamentaréo, no que
couber, esta lei.
Art. 11. Fica revogada a Lei n° 3572, de 15 de janeiro de 2001.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
janeiro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
DEMEéé/bE M DA,
Vice-Prefeltoe Exercicio,
EMA El A,
cretaria-Geral
“DOB ORGEIOS, DOB SGNGUG Sal—VS VIDGS”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594