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norma nº 4446/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4446 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.800,00.
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LEIN.04.446,DE5DEMAIO DE2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarconvêniocom oEstadodoRio
Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria do Trabalho, Cidadaniae
Assistência Social, firmar convênio '
com entidades assistenciais e abrir
crédito especial no valor de R$
11.800,00.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancio
noaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarconvênio
doRioGrandedoSul com o Estado
, porintermédiodaSecretariadoTrabalho Social , CidadaniaeAssistência
, tendo porobjeto a execuçâo do Plano Estaduaçde Assîstência S PEAS/20O6. ocial- '
Alt 2.0 Autoriza o Executivo Municipala firmarconvêni C entidades assistenciai o com as
s constantes dos incisos Ia IV
provenientesdoEst , para o repasse de recursos
adodoRioGrandedoSul,porintermédiodaSecretariadoTrabalho
Cidadania eAssistência Social ,
A , quetem porobjetoaexecuçâodoPlanoEstadualde
ssistênciaSocial-PEAS/2006:
I- SociedadeBeneficenteEspiritualistamantenedoradoAbri
Jesus de Praga - goMenino modalidade abrigo para crianças e adolescentes:participaçâo do
Estado:R$ 4.000,00,contrapartida do Municfpio:R$ 1 5 .000,00,repasse total:R$ .000,00*,
1 ' larparaosid
1- SociedadeAbrigoe PâodosPobres- modalidadeasiloe/oucasa
1 osos'.participaçâodoEstado:R$2.608,00, contrapartida doMunicipio:R$ . 652,00,repassetotal:R$3.260 .
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II-RECREO -modalidaderededeprotejâoàspessoasaduftas:
participaçâo de Estado:R$ 1.392,00,contrapartida do Municlpio:R$ 348 total:R$1.740,00,. ,00,repasse
IV - As'sociaçâo de Pais e Amigos dos Exce
modalidade red pcionais - APAE -
M e das PPD'S:padicipaçâo do Estado:R$ 1.440,00,contrapartida do
unicîpio:R$360,00,repassetotal:R$1.800,00.
Ad.3.0AutorizaoExecutivo Municipalaabrircrédito especialno
deR$11. valor 800,00(onzemleoltocentosreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria:
06 SMSAS
06 FMAS
: 08 AssistênciaSocial
: 244 AssistênciaComunitéria
è 04 AssistênciaSocialGeral
h' 1646 FMAS-ConvênioPEAS2006
.
33
.3.50.43.01.00-6625 Subv. Sociais-lnst.Car. Assist.Cult. R$9.440,00 .3.50.43.01.00-6626 Subv. Sociais-Inst.Car.Assist. Cult.Contrapartida
R$2.360,00
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l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-csp:ts-rao-tmc-Montenegro/Rs-vel:(s11640-5200-FZX:(S1)632-4594
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LEIN.04.446,DE5DEMAIO DE2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarconvêniocom oEstadodoRio
Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria do Trabalho, Cidadaniae
Assistência Social, firmar convênio '
com entidades assistenciais e abrir
crédito especial no valor de R$
11.800,00.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancio
noaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarconvênio
doRioGrandedoSul com o Estado
, porintermédiodaSecretariadoTrabalho Social , CidadaniaeAssistência
, tendo porobjeto a execuçâo do Plano Estaduaçde Assîstência S PEAS/20O6. ocial- '
Alt 2.0 Autoriza o Executivo Municipala firmarconvêni C entidades assistenciai o com as
s constantes dos incisos Ia IV
provenientesdoEst , para o repasse de recursos
adodoRioGrandedoSul,porintermédiodaSecretariadoTrabalho
Cidadania eAssistência Social ,
A , quetem porobjetoaexecuçâodoPlanoEstadualde
ssistênciaSocial-PEAS/2006:
I- SociedadeBeneficenteEspiritualistamantenedoradoAbri
Jesus de Praga - goMenino modalidade abrigo para crianças e adolescentes:participaçâo do
Estado:R$ 4.000,00,contrapartida do Municfpio:R$ 1 5 .000,00,repasse total:R$ .000,00*,
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1- SociedadeAbrigoe PâodosPobres- modalidadeasiloe/oucasa
1 osos'.participaçâodoEstado:R$2.608,00, contrapartida doMunicipio:R$ . 652,00,repassetotal:R$3.260 .
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II-RECREO -modalidaderededeprotejâoàspessoasaduftas:
participaçâo de Estado:R$ 1.392,00,contrapartida do Municlpio:R$ 348 total:R$1.740,00,. ,00,repasse
IV - As'sociaçâo de Pais e Amigos dos Exce
modalidade red pcionais - APAE -
M e das PPD'S:padicipaçâo do Estado:R$ 1.440,00,contrapartida do
unicîpio:R$360,00,repassetotal:R$1.800,00.
Ad.3.0AutorizaoExecutivo Municipalaabrircrédito especialno
deR$11. valor 800,00(onzemleoltocentosreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria:
06 SMSAS
06 FMAS
: 08 AssistênciaSocial
: 244 AssistênciaComunitéria
è 04 AssistênciaSocialGeral
h' 1646 FMAS-ConvênioPEAS2006
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gal/71mm ()0 Pre/eim
LEI N.° 4.446, DE 5 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convénio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assisténcia Social, firmar convénio
com entidades assistenciais e abrir
crédito especial no valor de R$
11.800,00.
PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
do Rio Grande
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com o Estado do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assisténcia
PEAS/2006.
Social, tendo por objeto a execucéo do Plano Estadual de Assisténcia Social —
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com as entidades assistenciais constantes dos incisos l a N, para o repasse de recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho,
Assisténcia
Cidadania e Assisténcia Social, que tem por objeto a execucao do Plano Estadual de Social — PEAS/2006:
l — Sociedade Beneficente Espiritualista mantenedora do Abrigo Menino Jesus de Praga — modalidade abrigo para criancas e adolescentes: participacao do Estado: R$ 4000,00, contrapartida do Municipio: R$ 1.000,00, repasse total: R$ 5000,00;
ll — Sociedade Abrigo e Pao dos Pobres — modalidade asilo e/ou casa lar para os idosos: participacao do Estado: R$ 2608,00, contrapartida do Municipio: R$ 652,00, repasse total: R$ 3260,00; ' Ill — RECREO — modalidade rede de protecao as pessoas adultas: participacao de Estado: R$ 1392,00, contrapartida do Municipio: R$ 348,00, repasse total: R$ 1.740,00; _ modalidade
lV — Associacéo de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE —
Municipio:
rede das PPD’S: participacao do Estado: R$ 1.440,00, contrapartida do R$ 360,00, repasse total: R$ 1800,00.
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 11.800.00 (onze mil e oitocentos reais), com a seguinte classificacao orcamentaria: 06 SMSAS
06 FMAS
08 Assisténcia Social
244 Assisténcia Comunitéria
04 Assisténcia Social Geral 1646 FMAS — Convénio PEAS 2006
3.3.50.43.01.00-6625 Subv. Sociais — lnst. Car. Assist. Cult. R$ 9.440.00 3.3.50.43.01.00-6626 Subv. Sociais — lnst. Car. Assist. Cult. Contrapartida
R$ 2360,00
"DOE ORG/I08, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE PAS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
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Art.4.0Para coberturado crédito,autorizado pelo art. 3.0,serviré de 'j
recurso o crédito do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do . ')
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tência Social, no valorde R$ 9.440,00 (nove miq
ais) e a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.v
t
10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999,no valor de 2.360,00 (dois mil,
rezentosesessentareais).
Art.5.0O prazo dos convênios seré até 31 de dezembro de 2006, l
podendoserprorrogado.
Art.6.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de
maiode2006.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUM E LIVEIRA,
Pre ito unicipal.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretéria-Geral
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: ROFT6kEGROtIr'A'E'M ARIE!
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Art.4.0Para coberturado crédito,autorizado pelo art. 3.0,serviré de 'j
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ais) e a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.v
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10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999,no valor de 2.360,00 (dois mil,
rezentosesessentareais).
Art.5.0O prazo dos convênios seré até 31 de dezembro de 2006, l
podendoserprorrogado.
Art.6.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de
maiode2006.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUM E LIVEIRA,
Pre ito unicipal.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretéria-Geral
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/Irate ()0 Pre/cm)
Art. 4.° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 3.°, serviré de
recurso o crédito do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do
Trabalho, Cidadania e Assisténcia Social, no valor de R$ 9.440,00 (nove mil,
quatrocentos e quarenta reais) e a reduoao da dotagéo orgamentéria n.°
10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999, no valor de 2.360.00 (dois mil,
trezentos e sessenta reais).
Art. 5.° O prazo dos convénios seré até 31 de dezembro de 2006,
podendo ser prorrogado.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de
maio de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA E LIVEIRA,
Pre ito unicipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretéria-Geral
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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