| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4446 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.800,00. |
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- / k?a)),u,at;t . )' ' .jt ' EsmooDORtOGRANDEDOSUL )' . s,. ,,t . ..t)j )yr,jp. . y jngyj.ytytgas uuujctjopt-oyUONTgNgGRO j jjj;tr.z)y.;.y; rfoqtv y j,. . . )- ,i,, ,b(.. aabi:otor)pBrojelto k-.:ik;.-zx.-hv: gk #y . * LEIN.04.446,DE5DEMAIO DE2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmarconvêniocom oEstadodoRio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadaniae Assistência Social, firmar convênio ' com entidades assistenciais e abrir crédito especial no valor de R$ 11.800,00. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancio noaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarconvênio doRioGrandedoSul com o Estado , porintermédiodaSecretariadoTrabalho Social , CidadaniaeAssistência , tendo porobjeto a execuçâo do Plano Estaduaçde Assîstência S PEAS/20O6. ocial- ' Alt 2.0 Autoriza o Executivo Municipala firmarconvêni C entidades assistenciai o com as s constantes dos incisos Ia IV provenientesdoEst , para o repasse de recursos adodoRioGrandedoSul,porintermédiodaSecretariadoTrabalho Cidadania eAssistência Social , A , quetem porobjetoaexecuçâodoPlanoEstadualde ssistênciaSocial-PEAS/2006: I- SociedadeBeneficenteEspiritualistamantenedoradoAbri Jesus de Praga - goMenino modalidade abrigo para crianças e adolescentes:participaçâo do Estado:R$ 4.000,00,contrapartida do Municfpio:R$ 1 5 .000,00,repasse total:R$ .000,00*, 1 ' larparaosid 1- SociedadeAbrigoe PâodosPobres- modalidadeasiloe/oucasa 1 osos'.participaçâodoEstado:R$2.608,00, contrapartida doMunicipio:R$ . 652,00,repassetotal:R$3.260 . ,00, II-RECREO -modalidaderededeprotejâoàspessoasaduftas: participaçâo de Estado:R$ 1.392,00,contrapartida do Municlpio:R$ 348 total:R$1.740,00,. ,00,repasse IV - As'sociaçâo de Pais e Amigos dos Exce modalidade red pcionais - APAE - M e das PPD'S:padicipaçâo do Estado:R$ 1.440,00,contrapartida do unicîpio:R$360,00,repassetotal:R$1.800,00. Ad.3.0AutorizaoExecutivo Municipalaabrircrédito especialno deR$11. valor 800,00(onzemleoltocentosreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria: 06 SMSAS 06 FMAS : 08 AssistênciaSocial : 244 AssistênciaComunitéria è 04 AssistênciaSocialGeral h' 1646 FMAS-ConvênioPEAS2006 . 33 .3.50.43.01.00-6625 Subv. Sociais-lnst.Car. Assist.Cult. R$9.440,00 .3.50.43.01.00-6626 Subv. Sociais-Inst.Car.Assist. Cult.Contrapartida R$2.360,00 ''p06dkûà0$,'0EIAkGLE:lrt.ïik1'A$* t #0#1'i#6GR0NCrXMJARIS l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-csp:ts-rao-tmc-Montenegro/Rs-vel:(s11640-5200-FZX:(S1)632-4594 ; r .. - / k?a)),u,at;t . )' ' .jt ' EsmooDORtOGRANDEDOSUL )' . s,. ,,t . ..t)j )yr,jp. . y jngyj.ytytgas uuujctjopt-oyUONTgNgGRO j jjj;tr.z)y.;.y; rfoqtv y j,. . . )- ,i,, ,b(.. aabi:otor)pBrojelto k-.:ik;.-zx.-hv: gk #y . * LEIN.04.446,DE5DEMAIO DE2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmarconvêniocom oEstadodoRio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadaniae Assistência Social, firmar convênio ' com entidades assistenciais e abrir crédito especial no valor de R$ 11.800,00. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancio noaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarconvênio doRioGrandedoSul com o Estado , porintermédiodaSecretariadoTrabalho Social , CidadaniaeAssistência , tendo porobjeto a execuçâo do Plano Estaduaçde Assîstência S PEAS/20O6. ocial- ' Alt 2.0 Autoriza o Executivo Municipala firmarconvêni C entidades assistenciai o com as s constantes dos incisos Ia IV provenientesdoEst , para o repasse de recursos adodoRioGrandedoSul,porintermédiodaSecretariadoTrabalho Cidadania eAssistência Social , A , quetem porobjetoaexecuçâodoPlanoEstadualde ssistênciaSocial-PEAS/2006: I- SociedadeBeneficenteEspiritualistamantenedoradoAbri Jesus de Praga - goMenino modalidade abrigo para crianças e adolescentes:participaçâo do Estado:R$ 4.000,00,contrapartida do Municfpio:R$ 1 5 .000,00,repasse total:R$ .000,00*, 1 ' larparaosid 1- SociedadeAbrigoe PâodosPobres- modalidadeasiloe/oucasa 1 osos'.participaçâodoEstado:R$2.608,00, contrapartida doMunicipio:R$ . 652,00,repassetotal:R$3.260 . ,00, II-RECREO -modalidaderededeprotejâoàspessoasaduftas: participaçâo de Estado:R$ 1.392,00,contrapartida do Municlpio:R$ 348 total:R$1.740,00,. ,00,repasse IV - As'sociaçâo de Pais e Amigos dos Exce modalidade red pcionais - APAE - M e das PPD'S:padicipaçâo do Estado:R$ 1.440,00,contrapartida do unicîpio:R$360,00,repassetotal:R$1.800,00. Ad.3.0AutorizaoExecutivo Municipalaabrircrédito especialno deR$11. valor 800,00(onzemleoltocentosreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria: 06 SMSAS 06 FMAS : 08 AssistênciaSocial : 244 AssistênciaComunitéria è 04 AssistênciaSocialGeral h' 1646 FMAS-ConvênioPEAS2006 . 33 .3.50.43.01.00-6625 Subv. Sociais-lnst.Car. Assist.Cult. R$9.440,00 .3.50.43.01.00-6626 Subv. Sociais-Inst.Car.Assist. Cult.Contrapartida R$2.360,00 ''p06dkûà0$,'0EIAkGLE:lrt.ïik1'A$* t #0#1'i#6GR0NCrXMJARIS l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-csp:ts-rao-tmc-Montenegro/Rs-vel:(s11640-5200-FZX:(S1)632-4594 ; r .. mama/1a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gal/71mm ()0 Pre/eim LEI N.° 4.446, DE 5 DE MAIO DE 2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assisténcia Social, firmar convénio com entidades assistenciais e abrir crédito especial no valor de R$ 11.800,00. PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: do Rio Grande Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com o Estado do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assisténcia PEAS/2006. Social, tendo por objeto a execucéo do Plano Estadual de Assisténcia Social — Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com as entidades assistenciais constantes dos incisos l a N, para o repasse de recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Assisténcia Cidadania e Assisténcia Social, que tem por objeto a execucao do Plano Estadual de Social — PEAS/2006: l — Sociedade Beneficente Espiritualista mantenedora do Abrigo Menino Jesus de Praga — modalidade abrigo para criancas e adolescentes: participacao do Estado: R$ 4000,00, contrapartida do Municipio: R$ 1.000,00, repasse total: R$ 5000,00; ll — Sociedade Abrigo e Pao dos Pobres — modalidade asilo e/ou casa lar para os idosos: participacao do Estado: R$ 2608,00, contrapartida do Municipio: R$ 652,00, repasse total: R$ 3260,00; ' Ill — RECREO — modalidade rede de protecao as pessoas adultas: participacao de Estado: R$ 1392,00, contrapartida do Municipio: R$ 348,00, repasse total: R$ 1.740,00; _ modalidade lV — Associacéo de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — Municipio: rede das PPD’S: participacao do Estado: R$ 1.440,00, contrapartida do R$ 360,00, repasse total: R$ 1800,00. Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 11.800.00 (onze mil e oitocentos reais), com a seguinte classificacao orcamentaria: 06 SMSAS 06 FMAS 08 Assisténcia Social 244 Assisténcia Comunitéria 04 Assisténcia Social Geral 1646 FMAS — Convénio PEAS 2006 3.3.50.43.01.00-6625 Subv. Sociais — lnst. Car. Assist. Cult. R$ 9.440.00 3.3.50.43.01.00-6626 Subv. Sociais — lnst. Car. Assist. Cult. Contrapartida R$ 2360,00 "DOE ORG/I08, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE PAS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 ,f/ ( 2 . ( * !l $ ., , . # 25 '4 ' 't,svz xsc PREFEIRURA MUNICIPALDE MONTENEGRO k .X.).'.7-''y-h, ,4e' j ; v . h,t'Jt).. )jy. Ga7)fp/p(h).J-'?rJé?/'//7 j y 4..-,pçj ( ed i, Art.4.0Para coberturado crédito,autorizado pelo art. 3.0,serviré de 'j recurso o crédito do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do . ') Tq ru aa btr ao lhce on ,to Cs idae danq iauar eent Aa ssir se tência Social, no valorde R$ 9.440,00 (nove miq ais) e a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.v t 10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999,no valor de 2.360,00 (dois mil, rezentosesessentareais). Art.5.0O prazo dos convênios seré até 31 de dezembro de 2006, l podendoserprorrogado. Art.6.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de maiode2006. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUM E LIVEIRA, Pre ito unicipal. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Geral ; 1 ' ''p0EùkGà0!,00ESAkGLE:MWEk1M$e - : ROFT6kEGROtIr'A'E'M ARIE! t RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ,f/ ( 2 . ( * !l $ ., , . # 25 '4 ' 't,svz xsc PREFEIRURA MUNICIPALDE MONTENEGRO k .X.).'.7-''y-h, ,4e' j ; v . h,t'Jt).. )jy. Ga7)fp/p(h).J-'?rJé?/'//7 j y 4..-,pçj ( ed i, Art.4.0Para coberturado crédito,autorizado pelo art. 3.0,serviré de 'j recurso o crédito do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do . ') Tq ru aa btr ao lhce on ,to Cs idae danq iauar eent Aa ssir se tência Social, no valorde R$ 9.440,00 (nove miq ais) e a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.v t 10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999,no valor de 2.360,00 (dois mil, rezentosesessentareais). Art.5.0O prazo dos convênios seré até 31 de dezembro de 2006, l podendoserprorrogado. Art.6.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de maiode2006. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUM E LIVEIRA, Pre ito unicipal. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Geral ; 1 ' ''p0EùkGà0!,00ESAkGLE:MWEk1M$e - : ROFT6kEGROtIr'A'E'M ARIE! t RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/Irate ()0 Pre/cm) Art. 4.° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 3.°, serviré de recurso o crédito do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assisténcia Social, no valor de R$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais) e a reduoao da dotagéo orgamentéria n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.99.02.00.00-1999, no valor de 2.360.00 (dois mil, trezentos e sessenta reais). Art. 5.° O prazo dos convénios seré até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado. Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaoao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de maio de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA E LIVEIRA, Pre ito unicipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretéria-Geral "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594