br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4450/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4450 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, NO VALOR DE SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA, A SERVIDOR POSTO A DISPOSIÇÃO E INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
native_id2240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

. L'- (à ..
. t)t'f,1lr,k-,ka
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
>%;:g'tjjywt. PREFEI7'URAMUNICIPALDEMONTENEGRO
-y,j:vv. - kzètwtnsgf G'al/p/clcbo-prt/pkp
: .- ,,, ,
' v.
LElN.O4.450,DE 15DEMAIO DE2006.
Dispöesobre opagamento,novalor
de subsidio em jarcela tinica,a
servidor posto a dîsposiçâo e
investido no cargo de Secretérjo
Municipal.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE1:
Art.1.0O servidordaUniâo,doEstadooudeoutroMunicipioqueseja
posto à disposiçâo deste Municipio e investidono cargode Secretârio Municipal,seré
remuneradoporumadasseguintesformas:
I- perceberé o valordo subsidio,fixado em parcela ûnica,se a
cedênciaforsem remuneraçâo: 1- perceberâ osubsidiofixado parao Secretârio,deduzidaaquantia
queperceberno6rgâo,seacedênciaforsem prejufzodaremuneraçlo.
Ad.2.ONo exercîciofinanceiro de 2006,asdespesasdecorrentes da
execuçâo desta Iei correrâo por conta das dotaçöes orçamentârias n.es
09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e
11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100. Parâgrafoûnico.Paraosexerciciosfinanceirossubsequentes,oPoder
Executivo consignarâ nas respectivas Leis Orçamentârias, dotaçâo orçamentéria
suficientesparaoatendimentodasdespesasdecorrentesdapresentelei.
'
Ad.3.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 15de
maiode2006.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUM E L IRA,
Preeito unicipal.
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-G al.
' ajggjqgjtalj;gS#jgjg:syjygyjy#sy
NOdINEêROtICA9EIM Ak1($
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-cEp:g578c-oQc-uontenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 k
i
. L'- (à ..
. t)t'f,1lr,k-,ka
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
>%;:g'tjjywt. PREFEI7'URAMUNICIPALDEMONTENEGRO
-y,j:vv. - kzètwtnsgf G'al/p/clcbo-prt/pkp
: .- ,,, ,
' v.
LElN.O4.450,DE 15DEMAIO DE2006.
Dispöesobre opagamento,novalor
de subsidio em jarcela tinica,a
servidor posto a dîsposiçâo e
investido no cargo de Secretérjo
Municipal.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE1:
Art.1.0O servidordaUniâo,doEstadooudeoutroMunicipioqueseja
posto à disposiçâo deste Municipio e investidono cargode Secretârio Municipal,seré
remuneradoporumadasseguintesformas:
I- perceberé o valordo subsidio,fixado em parcela ûnica,se a
cedênciaforsem remuneraçâo: 1- perceberâ osubsidiofixado parao Secretârio,deduzidaaquantia
queperceberno6rgâo,seacedênciaforsem prejufzodaremuneraçlo.
Ad.2.ONo exercîciofinanceiro de 2006,asdespesasdecorrentes da
execuçâo desta Iei correrâo por conta das dotaçöes orçamentârias n.es
09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e
11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100. Parâgrafoûnico.Paraosexerciciosfinanceirossubsequentes,oPoder
Executivo consignarâ nas respectivas Leis Orçamentârias, dotaçâo orçamentéria
suficientesparaoatendimentodasdespesasdecorrentesdapresentelei.
'
Ad.3.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 15de
maiode2006.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUM E L IRA,
Preeito unicipal.
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-G al.
' ajggjqgjtalj;gS#jgjg:syjygyjy#sy
NOdINEêROtICA9EIM Ak1($
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-cEp:g578c-oQc-uontenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 k
i
@d n )Cb‘l a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/Hate ()0 I’m/eito
LEI N.° 4.450, DE 15 DE MAIO DE 2006.
Dispoe sobre o pagamento, no valor
de subsidio em parcela unica, a servidor posto a disposicao e
investido no cargo de Secretario
Municipal.
PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA. Prefeito Municipal de Montenegro.
c Page saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° O servidor da Uniao, do Estado ou de outro Municipio que seja
posto a disposigao deste Municipio e investido no cargo de Secretario Municipal, sera
remunerado por uma das seguintes formas:
| — perceberé o valor do subsidio, fixado em parcela unica, se a cedéncia for sem remuneracéo:
ll - perceberé o subsidio fixado para o Secretério, deduzida a quantia
que perceber no Orgao, se a cedéncia for sem prejulzo da remuneragao.
Art. 2.° No exerclcio financeiro de 2006, as despesas decorrentes da
execucao desta lei correréo por conta das dotacoes orcamentérias n.°s
09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e
11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100.
Parégrafo L’Inico. Para os exercicios financeiros subseqtientes. o Poder
Executivo consignara nas respectivas Leis Orcamentérias, dotacao orcamentéria
O suficientes para o atendimento das despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
maio de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA E L
Pre eito unicipal. l
ERENI MAClE SZULCZEWSKI,
Secretéria-G al.
“DOE ORG/ios, nos SANGUE: SALVE VIDAS”
noureuecko cADE DAS ARIES
Rua Jo~ao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594 ‘

open original →