| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4450 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, NO VALOR DE SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA, A SERVIDOR POSTO A DISPOSIÇÃO E INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. |
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. L'- (à .. . t)t'f,1lr,k-,ka ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL >%;:g'tjjywt. PREFEI7'URAMUNICIPALDEMONTENEGRO -y,j:vv. - kzètwtnsgf G'al/p/clcbo-prt/pkp : .- ,,, , ' v. LElN.O4.450,DE 15DEMAIO DE2006. Dispöesobre opagamento,novalor de subsidio em jarcela tinica,a servidor posto a dîsposiçâo e investido no cargo de Secretérjo Municipal. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE1: Art.1.0O servidordaUniâo,doEstadooudeoutroMunicipioqueseja posto à disposiçâo deste Municipio e investidono cargode Secretârio Municipal,seré remuneradoporumadasseguintesformas: I- perceberé o valordo subsidio,fixado em parcela ûnica,se a cedênciaforsem remuneraçâo: 1- perceberâ osubsidiofixado parao Secretârio,deduzidaaquantia queperceberno6rgâo,seacedênciaforsem prejufzodaremuneraçlo. Ad.2.ONo exercîciofinanceiro de 2006,asdespesasdecorrentes da execuçâo desta Iei correrâo por conta das dotaçöes orçamentârias n.es 09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e 11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100. Parâgrafoûnico.Paraosexerciciosfinanceirossubsequentes,oPoder Executivo consignarâ nas respectivas Leis Orçamentârias, dotaçâo orçamentéria suficientesparaoatendimentodasdespesasdecorrentesdapresentelei. ' Ad.3.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 15de maiode2006. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUM E L IRA, Preeito unicipal. ERENIMACIE SZULCZEW SKI, Secretéria-G al. ' ajggjqgjtalj;gS#jgjg:syjygyjy#sy NOdINEêROtICA9EIM Ak1($ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-cEp:g578c-oQc-uontenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 k i . L'- (à .. . t)t'f,1lr,k-,ka ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL >%;:g'tjjywt. PREFEI7'URAMUNICIPALDEMONTENEGRO -y,j:vv. - kzètwtnsgf G'al/p/clcbo-prt/pkp : .- ,,, , ' v. LElN.O4.450,DE 15DEMAIO DE2006. Dispöesobre opagamento,novalor de subsidio em jarcela tinica,a servidor posto a dîsposiçâo e investido no cargo de Secretérjo Municipal. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE1: Art.1.0O servidordaUniâo,doEstadooudeoutroMunicipioqueseja posto à disposiçâo deste Municipio e investidono cargode Secretârio Municipal,seré remuneradoporumadasseguintesformas: I- perceberé o valordo subsidio,fixado em parcela ûnica,se a cedênciaforsem remuneraçâo: 1- perceberâ osubsidiofixado parao Secretârio,deduzidaaquantia queperceberno6rgâo,seacedênciaforsem prejufzodaremuneraçlo. Ad.2.ONo exercîciofinanceiro de 2006,asdespesasdecorrentes da execuçâo desta Iei correrâo por conta das dotaçöes orçamentârias n.es 09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e 11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100. Parâgrafoûnico.Paraosexerciciosfinanceirossubsequentes,oPoder Executivo consignarâ nas respectivas Leis Orçamentârias, dotaçâo orçamentéria suficientesparaoatendimentodasdespesasdecorrentesdapresentelei. ' Ad.3.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 15de maiode2006. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUM E L IRA, Preeito unicipal. ERENIMACIE SZULCZEW SKI, Secretéria-G al. ' ajggjqgjtalj;gS#jgjg:syjygyjy#sy NOdINEêROtICA9EIM Ak1($ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-cEp:g578c-oQc-uontenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 k i @d n )Cb‘l a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gab/Hate ()0 I’m/eito LEI N.° 4.450, DE 15 DE MAIO DE 2006. Dispoe sobre o pagamento, no valor de subsidio em parcela unica, a servidor posto a disposicao e investido no cargo de Secretario Municipal. PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA. Prefeito Municipal de Montenegro. c Page saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° O servidor da Uniao, do Estado ou de outro Municipio que seja posto a disposigao deste Municipio e investido no cargo de Secretario Municipal, sera remunerado por uma das seguintes formas: | — perceberé o valor do subsidio, fixado em parcela unica, se a cedéncia for sem remuneracéo: ll - perceberé o subsidio fixado para o Secretério, deduzida a quantia que perceber no Orgao, se a cedéncia for sem prejulzo da remuneragao. Art. 2.° No exerclcio financeiro de 2006, as despesas decorrentes da execucao desta lei correréo por conta das dotacoes orcamentérias n.°s 09.01.12.122.0021.2901.3.1.90.11.74.00-9100 e 11.01.20.122.0021.2001.3.1.90.11.74.00-11100. Parégrafo L’Inico. Para os exercicios financeiros subseqtientes. o Poder Executivo consignara nas respectivas Leis Orcamentérias, dotacao orcamentéria O suficientes para o atendimento das despesas decorrentes da presente lei. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de maio de 2006. REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA E L Pre eito unicipal. l ERENI MAClE SZULCZEWSKI, Secretéria-G al. “DOE ORG/ios, nos SANGUE: SALVE VIDAS” noureuecko cADE DAS ARIES Rua Jo~ao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594 ‘