| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4088 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VAPOR VELHO. |
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49 Ewn Mªw ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gnóz'neze ()u Pm/Q'im LEI Nº 4.088, DE 23 DE JUNHO DE 2004. 1; Autoriza a cessão de uso de imóvel à ; Associação Comunitária de Vapor Velho. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso à Associação Comunitária de Vapor Velho, do imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 638,90mª, situada em Vapor Velho, neste Município, zona rural, medindo e confrontando-se: frente, a OESTE, onde mede 26,80m, com a Estrada Geral de Bom Jardim — Santos Reis; fundos, a LESTE, onde mede 23,40m, com Romeu Leopoldo Haas; por um lado, ao SUL, na extensão de 26,65m, com Romeu Leopoldo Haas e Guizela Elisabetha Haas; e, por outro lado, ao NORTE, na extensão de 27,90m, com Erni Carlos Kranz; objeto da matrícula nº 29.201, fls. 01, do Livro 2—RG, no Registro de Imóveis de Montenegro, no qual foi edificado um prédio que abrigava a E.M.E.F. Reinordo Albertin, hoje desativada. Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se a abrigar a Associação Comunitária de Vapor Velho. Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração. 0 O imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2003. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: — Data Supra. a % ,WQ * IV OB ZIMMER, Prefeito Municipal. ÉÚÉÍAWQÚQTTÍN %%%&, Secretária—Geral. "voe ÓRGÃOS, voe SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 6132-4594