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norma nº 4089/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4089 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaALTERA O § 1° DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR N° 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ficam enquadradosnum NivelEspecialem extinçâo, ficandoressalvadasaremuneraçâo :
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(NR)
Art.20Esta Leientraem vigornadata desua publicaçâo, produzindo
seusefeitosa partirdo 10diado mêssubseqùenteasuapubficaçâo. (
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 28de
junhode2004.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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Art.10Alteraoj19doart.45daLeiComplementarno3.943,de2003,
que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Pùblico do Municîpio, passando a (
Vi(;orarcom aseguinteredaçâo:
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ficam enquadradosnum NivelEspecialem extinçâo, ficandoressalvadasaremuneraçâo :
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(NR)
Art.20Esta Leientraem vigornadata desua publicaçâo, produzindo
seusefeitosa partirdo 10diado mêssubseqùenteasuapubficaçâo. (
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 28de
junhode2004.
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Data supra. .
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Prefeito Municipal,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gnfiinete ()0 Pia/[6120
LEI COMPLEMENTAR N° 4.089. DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Altera 0 § 1° do art. 45 da Lei
Complementar n° 3.943, de 15 de
setembro de 2003, que estabelece 0
Plano de Carreira do Magistério
PI’Jblico do Municipio e da outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera 0 § 1° do art. 45 da Lei Complementar n° 3.943, de 2003,
que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério PL'Iblico do Municipio, passando a
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 45.
§ 1° Os professores dos nlveis 2, 3 e 4 do extinto Plano de Carreira,
ficam enquadrados num Nivel Especial em extingao, ficando ressalvadas a remuneragao
e vantagens adquiridas e 05 mesmos percentuais de reajuste dos demais servidores."
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo O seus efeitos a partir do 1° dia do més subseqUente a sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
junho de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
Mt grow a ifitfiANA MIgQTTIN ofiEIfii,
Secretaria-Geral.
”DOE GRGZIOS. DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (IDADE DAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594

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