| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO — CMTT . |
| native_id | 2258 |
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' j ' : < t v..v. î .. . . . t. R e ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA >'f jï @ .A.PREFEITURAMUNICIPALDEM. ONTENEGRO w* p..z....wz.yp @ @. ' . .# ' (D o. NWx ' op '-kD u LEI NQ 3.067 - DE 19 DE JUNHO DE 1995. >&. o6J qo. CkNh. 'w tj. tx hq a o. uh . 16 Reformula o conselho Municipal 1 XxXN''e,* '%-. > A.,R de 'rransporte e Trânsito - J u'$î CMTT. 4 % j,' i Ivax aacos zI.MER ? , prefeito Municipal de Montenegro. l Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte j ! S L E Iz Art. 1Q - Fica reformulado o CONSELHO MUNICIPAL DE TRAN; ! PORTE E TRXNSITO, 6rgâo de cooperaçâo vinculado ao Gabinete do L : i Prefeito Municipal, com a finalidade de auxiliar a Administracâo ! na orientaçào l , planejamento, interpretaçâo e julgamento de mat@- 1 ria de sua compet@ncia, cabendo-lhe: ) l a) promover o estudo dos problemas da comunidade, no que i se refere a assuntos de transporte coletivo urbano e rural, servi ) ços de tâxis e a organizacâo do trânsito urbano e rural; : b) estabelecer critirios para a ampliaçâo dos transportes urbanos e rurais, visando atender a todas populaçôes; c) reorganizar e manter atualizado o cadastro do serviço de tâxis no municfpio, opinando na implantatào de novas unidades e fixaçâo dos pontos dos mesmos; ! d) reorganizar e manter atualizadas as planilhas que el pelham a circulagâo de velculos na cidade e no interior; e) emitir pareceres sobre: ) - reclamaçào de usuârics dos transportes coletivos e 1 t tâxis do municlpio; '? i - solicitaçöes da comunidade no que tange as sinalizl 1i qses e a circulaçâo de velculos; - estudos que visem a implantaçâo de novos servicos no municfpio - ârea transporte e trânsito; J l l ' i ù i l ' j ' : < t v..v. î .. . . . t. R e ESTADODORIOGRANDEDOSUL XA >'f jï @ .A.PREFEITURAMUNICIPALDEM. ONTENEGRO w* p..z....wz.yp @ @. ' . .# ' (D o. NWx ' op '-kD u LEI NQ 3.067 - DE 19 DE JUNHO DE 1995. >&. o6J qo. CkNh. 'w tj. tx hq a o. uh . 16 Reformula o conselho Municipal 1 XxXN''e,* '%-. > A.,R de 'rransporte e Trânsito - J u'$î CMTT. 4 % j,' i Ivax aacos zI.MER ? , prefeito Municipal de Montenegro. l Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte j ! S L E Iz Art. 1Q - Fica reformulado o CONSELHO MUNICIPAL DE TRAN; ! PORTE E TRXNSITO, 6rgâo de cooperaçâo vinculado ao Gabinete do L : i Prefeito Municipal, com a finalidade de auxiliar a Administracâo ! na orientaçào l , planejamento, interpretaçâo e julgamento de mat@- 1 ria de sua compet@ncia, cabendo-lhe: ) l a) promover o estudo dos problemas da comunidade, no que i se refere a assuntos de transporte coletivo urbano e rural, servi ) ços de tâxis e a organizacâo do trânsito urbano e rural; : b) estabelecer critirios para a ampliaçâo dos transportes urbanos e rurais, visando atender a todas populaçôes; c) reorganizar e manter atualizado o cadastro do serviço de tâxis no municfpio, opinando na implantatào de novas unidades e fixaçâo dos pontos dos mesmos; ! d) reorganizar e manter atualizadas as planilhas que el pelham a circulagâo de velculos na cidade e no interior; e) emitir pareceres sobre: ) - reclamaçào de usuârics dos transportes coletivos e 1 t tâxis do municlpio; '? i - solicitaçöes da comunidade no que tange as sinalizl 1i qses e a circulaçâo de velculos; - estudos que visem a implantaçâo de novos servicos no municfpio - ârea transporte e trânsito; J l l ' i ù i l ,‘ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO fiaauazahflaqkah 09,39 we LEI N9 3.067 — DE 19 DE JUNHO DE 1995. V9 b . A - ,L éib Eyb Reformula o Conselho Municipal 3§‘ \fi» de Transports e Transito — 4\ CMTT . IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica reformulado o CONSELHO MUNICIPAL DE TRAN§ PORTE E TRANSITO, orgao de cooperacéo vinculado a0 Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de auxiliar a Administracao na orientagao, planejamento, interpretagao e julgamento de maté— ria de sua competéncia, cabendo—lhe: a) promover o estudo dos problemas da comunidade, no que se refere a assuntos de transports coletivo urbano e rural, servi 905 de taxis e a organizagao do transito urbano e rural; b) estabelecer critérios para a ampliagao dos transpor— tes urbanos e rurais, visando atender a todas populacées; c) reorganizar e manter atualizado o cadastro do servigo de taxis no municipio, opinando na implantacao de novas unidades e fixagéo dos pontos dos mesmos; d) reorganizar e manter atualizadas as planilhas que es pelham a circulacao de veiculos na cidade e no interior; e) emitir pareceres sobre: — reclamagao de usuarios dos transportes coletivos e taxis do municipio; — solicitagoes da comunidade no que tange as sinalizg cées e a circulagéo de veiculos; — estudos que visem a implantagao de novos servicos no municipio — area transporte e transito; 1.d 1 l .. . esxAooooflooqluoeoosub '; Nî + >w' BREFEITPRAMuNIcIpALDEMONTENEGRO w 6 y . 1 .% , . .# f ! ( - majoracâo de tarifas de transportes coletivos urbanos e rurais, bem como reajustes das tarifas de tâxis; 7 i - criaçào e modificaçâo de itinerârios e de novas linhas E l . urbanas e rurais. @ $ ' j Art. 20 - O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito . serâ composto de 9 (nove) membros, a saber: - um representante da Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM ; I - um representante do Clube de Diretores Lojistas - CDL; ! @ - um representante do Sindicato dos Condutores Auton6mos .! 1 de Vefculos Rodoviârios e Transportadores Aut8nomos de 1t Bens de Montenegro; i . - um representante da Uniào Montenegrina de Associaçöes comunitârias - UMAC; , - um representante da Associacâo dos Arquitetos e Enge- ' nheiros de Montenegro; ' - um representante da Inspetoria do CREA - Montenegro; j l - um representante do IQ Pelotâo do 5* BPM; p i - um representante da 44 companhia dePolfcia Rodoviâria; l$ - um representante do Serviço de Transportes da PrefeitE 1(). ra Municipal de Montenegro . ' > 2 Art. 3Q - O desempenho da funçào de membro doConselho MB nicipal de Transporte e Trânsito serâ considerado de relevância p.A ra o Municfpio, nâo havendo remuneraçâo qualquer aos componentes. Art. 4* - O Conselho reunir-se-â, ordinariamente,umavez j por m@s, e, extraordinariamente. quantas vezes forem necessârias, l1 por convocac ào do Presidente. 1 j Art. 5* - Dirigiré os trabalhos o Presidente,eleito en ' tre seus paresy membros do Conselho, pelo perfodo de 01 (um) ano, ! podendo ser reconduzido at@ duas vezes por igual prazo ) . ' à J i l l> .1 j) G '*'' 1.d 1 l .. . esxAooooflooqluoeoosub '; Nî + >w' BREFEITPRAMuNIcIpALDEMONTENEGRO w 6 y . 1 .% , . .# f ! ( - majoracâo de tarifas de transportes coletivos urbanos e rurais, bem como reajustes das tarifas de tâxis; 7 i - criaçào e modificaçâo de itinerârios e de novas linhas E l . urbanas e rurais. @ $ ' j Art. 20 - O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito . serâ composto de 9 (nove) membros, a saber: - um representante da Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM ; I - um representante do Clube de Diretores Lojistas - CDL; ! @ - um representante do Sindicato dos Condutores Auton6mos .! 1 de Vefculos Rodoviârios e Transportadores Aut8nomos de 1t Bens de Montenegro; i . - um representante da Uniào Montenegrina de Associaçöes comunitârias - UMAC; , - um representante da Associacâo dos Arquitetos e Enge- ' nheiros de Montenegro; ' - um representante da Inspetoria do CREA - Montenegro; j l - um representante do IQ Pelotâo do 5* BPM; p i - um representante da 44 companhia dePolfcia Rodoviâria; l$ - um representante do Serviço de Transportes da PrefeitE 1(). ra Municipal de Montenegro . ' > 2 Art. 3Q - O desempenho da funçào de membro doConselho MB nicipal de Transporte e Trânsito serâ considerado de relevância p.A ra o Municfpio, nâo havendo remuneraçâo qualquer aos componentes. Art. 4* - O Conselho reunir-se-â, ordinariamente,umavez j por m@s, e, extraordinariamente. quantas vezes forem necessârias, l1 por convocac ào do Presidente. 1 j Art. 5* - Dirigiré os trabalhos o Presidente,eleito en ' tre seus paresy membros do Conselho, pelo perfodo de 01 (um) ano, ! podendo ser reconduzido at@ duas vezes por igual prazo ) . ' à J i l l> .1 j) G '*'' m a. _ MAW . A..M..~»W. u .. “A “vatwaww. V ESTADO DO mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — majoracéo de tarifas de transportes coletivos urbanos e rurais, bem como reajustes das tarifas de taxis; — criagéo e modificagéo de itinerérios e de novas linhas urbanas e rurais. Art. 29 - O Conselho Municipal de Transporte e Transito seré composto de 9 (nove) membros, a saber: — um representante da Associagéo Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM; ~ um representante do Clube de Diretores Lojistas — CDL; — um representante do Sindicato dos Condutores Autonémos de Veiculos Rodoviérios e Transportadores Autonomos de Bens de Montenegro; — um representante da Uniao Montenegrina de Associagoes Comunitérias — UMAC; ~ um representante da Associacao dos Arquitetos e Enge— nheiros de Montenegro; — um representante da Inspetoria do CREA — Montenegro; — um representante do 19 Pelotéo do 59 BPM; - um representante da 4Q Companhia<kaPolicia Rodoviéria; — um representante do Servigo de Transportes da PrefeitE ra Municipal de Montenegro. Art. 39 — O desempenho da fungao de membro<k>Conselho ME nicipal de Transporte e Trénsito seré considerado de relevéncia p3 ra o Municipio, n50 havendo remuneragéo qualquer aos componentes. Art. 49 — O Conselho reunir—se—é, ordinariamente,umavez por més, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessérias, por convocacéo do Presidente. Art. 59 — Dirigiré os trabalhos o Presidente, eleito en tre seus pares, membros do Conselho, pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido até duas vezes por igual prazo. .ooounu. * % #- l . ! t .a ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL > f & 'V< PREFEITURAuuNlclpAuDEMONTENEGRO f F..z....,+.z.yp ' '. *a . X'W *# O : l J' Art. 6* - Os trabalhos do Conselho serâo registrados em 11 livro de atas pr8prio, constando todas as deliberaçöes. l . ; 1 : j Art.7Q-O Conselho Municipalde Transporte e Trânsito 1l contarâ com a infra-estrutura jâ existente para tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento de seus serviços t@cnicos e aé 1 ministrativos. j' . Art.89-sessentadiasapsssuainstalacâo,o conselho t Municipal de Transporte e Trânsito deverâ apresentar minuta do Rm ! ' gimento Int l erno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo l sobre o funcionamento das sessöes ! , atribuiçöes do Presidente, foE @L ma de eleiçâo, preenchimento de vagas de membros impedidos ou re- l : nunciantes. casos de Derda de mandato. forma de emissâo de Dareceres e resoluçöes, encaminhamento dos assuntos à votagâo, bem como k . ) as demais disposiçöes destinadas ao perfeito funcionamento do CoE ) selho. ? 1 1i Art. 9* - Revogadas as disposicöes em contrârio, espej cialmente as Leis no 2.306/83, no 2.554/89eno 2.594/89,apresente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. 1 ! CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de jE nho de 1995. t REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: x ( DataSupra. &/ ) IV J OB ZIMMER ? . j P J efelto Kunicipal. h EI , : i 1 l ! % l; j l ' ( ) $ l * % #- l . ! t .a ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL > f & 'V< PREFEITURAuuNlclpAuDEMONTENEGRO f F..z....,+.z.yp ' '. *a . X'W *# O : l J' Art. 6* - Os trabalhos do Conselho serâo registrados em 11 livro de atas pr8prio, constando todas as deliberaçöes. l . ; 1 : j Art.7Q-O Conselho Municipalde Transporte e Trânsito 1l contarâ com a infra-estrutura jâ existente para tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento de seus serviços t@cnicos e aé 1 ministrativos. j' . Art.89-sessentadiasapsssuainstalacâo,o conselho t Municipal de Transporte e Trânsito deverâ apresentar minuta do Rm ! ' gimento Int l erno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo l sobre o funcionamento das sessöes ! , atribuiçöes do Presidente, foE @L ma de eleiçâo, preenchimento de vagas de membros impedidos ou re- l : nunciantes. casos de Derda de mandato. forma de emissâo de Dareceres e resoluçöes, encaminhamento dos assuntos à votagâo, bem como k . ) as demais disposiçöes destinadas ao perfeito funcionamento do CoE ) selho. ? 1 1i Art. 9* - Revogadas as disposicöes em contrârio, espej cialmente as Leis no 2.306/83, no 2.554/89eno 2.594/89,apresente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. 1 ! CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de jE nho de 1995. t REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: x ( DataSupra. &/ ) IV J OB ZIMMER ? . j P J efelto Kunicipal. h EI , : i 1 l ! % l; j l ' ( ) $ l ...._MM.._.___-,A.N4 .._l,,.... O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ¢h&Waz¢h?hqkaa ou..oa-...ouco Art. 69 — Os trabalhos do Conselho serao registrados em livro de atas préprio, constando todas as deliberaQBes. Art. 79 - O Conselho Municipal de Transporte e Transito contaré com a infra—estrutura jé existente para tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento de seus servigos técnicos e ad ministrativos. Art. 89 - Sessenta dias apés sua instalagao, o Conselho Municipal de Transporte e Transito deveré apresentar minuta do RE gimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, dispondo sobre o funcionamento das sessées, atribuigaes do Presidente, for ma de eleicao, preenchimento de vagas de membros impedidos on re— nunciantes, casos de perda de mandato, forma de emissao de parece— res e resolugées, encaminhamento dos assuntos a votacao, bem come as demais disposicées destinadas ao perfeito funcionamento do Cog selho. Art. 99 - Revogadas as disposicées em contrério, especialmente as Leis n9 2.306/83, n9 2.554/89e3n9 2.594/89, apresente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de jg nho de 1995. REGISTRE-SE E PUBLI UE—SE: ‘ Q WM IV 0B ZIMMER, P feito Municipal. Data Supra. cretaria—Geral.