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norma nº 3661/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3661 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, LOCALIZADO NO BAIRRO PANORAMA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO POPULAR.
native_id2271

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gáófnete ()() Pre/eím
 
LEI Nº 3.661, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóvel, localizado no Bairro Panorama.
para implantação de um loteamento
popular:w
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, com
a superfície de oitenta e um mil e seiscentos e vinte e três metros quadrados (81.623,00m2), sem
O benfeitorias, situada no BAIRRO PANORAMA, nesta cidade de Montenegro, zona urbana, com as
seguintes confrontações: ao NORTE, com Femando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL, com
sucessores de Frederico Mússig e Luiz dos Santos Carneiro; a LESTE, com sucessores de
Frederico Mússig; e a OESTE com sucessores de João Lothán'o Gerstner; imóvel este havido por
compra em 17 de dezembro de 1974, registrada no livro 3-BC, sob números 55.925, 55.926 e
55.927, no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. PROPRIETÁRIOS: PEDRO BEZ
MACHADO, DORIVAL BEZ MACHADO e WALDEMAR BEZ MACHADO.
Art. 2“ O valor total a ser pago é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 06.06.'|0.57.316.1105.4110—6606.
Art. 4º O imóvel a ser adquirido destina—se a implantação de loteamento
popular, para atender demanda de moradia da população de baixa renda no município.
An. sº Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a fumar a respectiva
escritura pública, dando—se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de
outubro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
S cretária—Geral.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 
- Fax: (51) 632-4594 

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