| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3661 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, LOCALIZADO NO BAIRRO PANORAMA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO POPULAR. |
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(A ;”J,v J . ,” K“. " WW.» gf * ; Jog.“), 1316 ”,“/#2 .“ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gáófnete ()() Pre/eím LEI Nº 3.661, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel, localizado no Bairro Panorama. para implantação de um loteamento popular:w IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, com a superfície de oitenta e um mil e seiscentos e vinte e três metros quadrados (81.623,00m2), sem O benfeitorias, situada no BAIRRO PANORAMA, nesta cidade de Montenegro, zona urbana, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Femando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL, com sucessores de Frederico Mússig e Luiz dos Santos Carneiro; a LESTE, com sucessores de Frederico Mússig; e a OESTE com sucessores de João Lothán'o Gerstner; imóvel este havido por compra em 17 de dezembro de 1974, registrada no livro 3-BC, sob números 55.925, 55.926 e 55.927, no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. PROPRIETÁRIOS: PEDRO BEZ MACHADO, DORIVAL BEZ MACHADO e WALDEMAR BEZ MACHADO. Art. 2“ O valor total a ser pago é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.06.'|0.57.316.1105.4110—6606. Art. 4º O imóvel a ser adquirido destina—se a implantação de loteamento popular, para atender demanda de moradia da população de baixa renda no município. An. sº Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a fumar a respectiva escritura pública, dando—se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de outubro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. S cretária—Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594