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norma nº 4094/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4094 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JOÃO CARLOS KRAHL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI Nº 4.094, DE 2 DE JULHO DE 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para a
ampliação da empresa JOÃO
CARLOS KRAHL — ME, e dá outras
providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para
ampliação da empresa JOÃO CARLOS KRAHL ME no município de Montenegro/RS,
bairro Germano Henke, inscrita no CNPJ nº 02.260026/0001-02, com sede à Rua Otocar
Zietlow, nº 302. estabelecida com indústria metalúrgica.
_ Art. 2º O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá a cessão de uso à
empresa JOAO CARLOS KRAHL ME, do imóvel com as seguintes características: UMA
ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 6.110,98mª, situada dentro de uma área maior,
com a superfície total de 20.000,00mº, no Bairro Germano Henke, zona urbana, nesta
cidade, medindo e confrontando—se: frente, a NORDESTE, onde mede 53,74m, com a
RS-124, Rodovia que liga Montenegro ao Pólo Petroquímico; fundos, a SUDOESTE,
onde mede 53,74m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a NOROESTE, onde mede
108.50m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a SUDESTE, onde mede 122,24m,
com área remanescente do Município de Montenegro; o imóvel objeto da matrícula nº
23.467, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro, contendo as
O seguintes benfeitorias:
I — um prédio em alvenaria com 121,50mª, inacabado, em boas
condições para uso com finalidade industrial;
Il — um prédio em alvenaria com 280,64m2, inacabado, em boas
condições para uso com finalidade industrial;
lll — um prédio em alvenaria com 80,00mº, inacabado, em boas
condições para uso com finalidade industrial.
Art. 3º Sâo compromissos da empresa beneficiada:
| — investir a quantia estimada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na
implantação da empresa;
II — instalar a sede da empresa no imóvel concedido no prazo de 120
(cento e vinte) dias;
III - realizar as benfeitorias necessárias para adequar os imóveis,
constantes do art. 2º, à necessidade de operacionalização da empresa;
IV — oferecer, no mínimo 9 (nove) empregos diretos, sendo:
a) 3 (três) novos empregos no primeiro ano;
b) 3 (três) novos empregos no segundo ano;
O o) 3 (três) novos empregos no terceiro ano, após a implantação da
empresa;
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 
 
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ESTADO DO
 
RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo à legislação pertinente. '
Art. 4º Caso seja dada destinação diversa da prevista no art. 1º,
desativadas as atividades da empresa ou por interesse da Administração, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas
benfeitorias realizadas.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
— SMIC, o acompanhamento na instalação e operacionalização da empresa nos termos
desta Lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
julho de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 
JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
“* ÚEÉNAM IN EIÉÃÍTQ'
Secretária-Geral.
O "voE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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