| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4094 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JOÃO CARLOS KRAHL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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:! rª_—Jad n wu za ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gzz/U'Hete ()u Pre eim LEI Nº 4.094, DE 2 DE JULHO DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a ampliação da empresa JOÃO CARLOS KRAHL — ME, e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliação da empresa JOÃO CARLOS KRAHL ME no município de Montenegro/RS, bairro Germano Henke, inscrita no CNPJ nº 02.260026/0001-02, com sede à Rua Otocar Zietlow, nº 302. estabelecida com indústria metalúrgica. _ Art. 2º O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá a cessão de uso à empresa JOAO CARLOS KRAHL ME, do imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, com a superfície de 6.110,98mª, situada dentro de uma área maior, com a superfície total de 20.000,00mº, no Bairro Germano Henke, zona urbana, nesta cidade, medindo e confrontando—se: frente, a NORDESTE, onde mede 53,74m, com a RS-124, Rodovia que liga Montenegro ao Pólo Petroquímico; fundos, a SUDOESTE, onde mede 53,74m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a NOROESTE, onde mede 108.50m, com Maria Ernestina de Oliveira Francez; a SUDESTE, onde mede 122,24m, com área remanescente do Município de Montenegro; o imóvel objeto da matrícula nº 23.467, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro, contendo as O seguintes benfeitorias: I — um prédio em alvenaria com 121,50mª, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial; Il — um prédio em alvenaria com 280,64m2, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial; lll — um prédio em alvenaria com 80,00mº, inacabado, em boas condições para uso com finalidade industrial. Art. 3º Sâo compromissos da empresa beneficiada: | — investir a quantia estimada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na implantação da empresa; II — instalar a sede da empresa no imóvel concedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias; III - realizar as benfeitorias necessárias para adequar os imóveis, constantes do art. 2º, à necessidade de operacionalização da empresa; IV — oferecer, no mínimo 9 (nove) empregos diretos, sendo: a) 3 (três) novos empregos no primeiro ano; b) 3 (três) novos empregos no segundo ano; O o) 3 (três) novos empregos no terceiro ano, após a implantação da empresa; Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 MA.“ , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO G/iÉ/heze 00 Pm/[eito V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação pertinente. ' Art. 4º Caso seja dada destinação diversa da prevista no art. 1º, desativadas as atividades da empresa ou por interesse da Administração, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC, o acompanhamento na instalação e operacionalização da empresa nos termos desta Lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2004. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. “* ÚEÉNAM IN EIÉÃÍTQ' Secretária-Geral. O "voE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594