| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4099 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 7°, 9° E 11 DA LEI 2.973, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO ROTATIVO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN04.O99,DE 16 DE JULHO DE 2O04.
Alteraaredaçâodosarts.7Q,99e11
da Lei2.973,de 10 de janeirode
1994,que cria o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento Agropecuàrio do
Municipio,edàoutrasprovidências. ::
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ;
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte j
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Art.IDAlteraaredaçâodoart.70erevogao paràgrafoûnicodaLeino t
2.973,de 1994,que cria () Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuàrio do 'i
Municîpio,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: .
' l'Ad. 70 Os recursos do FUNDAGRO serao aplicados, segundo
programa aprovado pelo Conselho Diretore homologadopelo Prefeito Municipal,para
financiamento,na aquisiçëo de bensde produçâo ou no pagamento de serviçosque '
( serâorealizadosem beneficiodosprodutoresrurais,em formade incentivösdefinidose
previstosnestaLei,com carênciadeaté1(um)anoeprazodepagamentoem atè4
(quatro)anos,com jurosde4% (quatroporcento)aoano.
Parégrafotinico.Revogado''(NR)
Art.20Alteraaredaçâodoart.90erevogaoparàgrafoùnicodaLeino
2.973,de 1994,que cria o FundoRotativode DesenvolvimentoAgropecuàriodo '1
Municipio,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo:
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''Art90O valormàximodofinanciamentoseràconvertidoem volumede
produtoem até1,000(um mil)sacasdemilhoparaprodutoresorganizadosem gruposde
3(três)e3OO(trezentas)sacasparaprodutoresindividuais.
Paràgrafo(lnico.Revogado''(NR)
: Art.30Alteraaredaçâodoad.11,da Leino2.973,de1994,quecriao
FundoRotativodeDesenvolvimentoAgropecuJriodoMunicipio,passandoavigorarcom
' aseguinteredaçâo:
1 ''Art.11.A amortizaçâo do financiamento dar-se-é pela atualizaçâo
ji monetàriadosaldodevedor,tendocomoindexadoravariaçâodaTJLP -TaxadeJuros
1 deLongoPrazo,ououtroindicequevierasubstituiramesma,noperfodocompreendido
t entreopagamentodecadaparcela,divididapor4(qoatrol;osjurosserâode4% (quatro
porcento)ao ano,tendo um rebate de 25% (vinte e cinco porcento)quando o 0/(trêsporcento)aoano.O vator J
pagamentoforefetuadoem dia,ficando,entâo,em 3 n
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finalda parcela resultarà da divisâo do saldp devedorcorrigido monetariamente pelo 1
nthmerodeparcelasapagar,acrescidosdosjurosde3ou4% (trêsouquatroporcento) i
conformeocaso.''(NR) '
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEID:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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1994,que cria o Fundo Rotativo de
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3(três)e3OO(trezentas)sacasparaprodutoresindividuais.
Paràgrafo(lnico.Revogado''(NR)
: Art.30Alteraaredaçâodoad.11,da Leino2.973,de1994,quecriao
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1 ''Art.11.A amortizaçâo do financiamento dar-se-é pela atualizaçâo
ji monetàriadosaldodevedor,tendocomoindexadoravariaçâodaTJLP -TaxadeJuros
1 deLongoPrazo,ououtroindicequevierasubstituiramesma,noperfodocompreendido
t entreopagamentodecadaparcela,divididapor4(qoatrol;osjurosserâode4% (quatro
porcento)ao ano,tendo um rebate de 25% (vinte e cinco porcento)quando o 0/(trêsporcento)aoano.O vator J
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N° 4.099, DE 16 DE JULHO DE 2004.
Altera a redagao dos arts. 7°, 9° e 11
da Lei 2.973, de 10 de janeiro de
1994, que cria o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento Agropecuario do
Municipio, e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Aitera a redagao do art. 7° e revoga o paragrafo Unico da Lei n°
2.973, de 1994, que cria o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuario do
Municipio, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 7° 05 recursos do FUNDAGRO serao aplicados, segundo
programa aprovado pelo Conseiho Diretor e homologado pelo Prefeito Municipal, para
financiamento, na aquisigao de bens de produgao ou no pagarnento de servigos que
serao realizados em beneficio dos produtores rurais, em forma de incentivos definidos e
previstos nesta Lei, com caréncia de até 1 (um) ano e prazo de pagamento em ate 4
(quatro) anos, com juros de 4% (quatro por cento) ao ano.
Paragrafo Unico. Revogado” (NR)
Art. 2° Altera a redagao do art. 9° e revoga o paragrafo Unico da Lei n°
2.973, de 1994, que cria o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuario do
Municipio, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 9° 0 valor maximo do financiamento sera convertido em volume de
produto em até 1.000 (um mil) sacas de milho para produtores organizados em grupos de
3 (trés) e 300 (trezentas) sacas para produtores individuais.
Paragrafo Unico. Revogado" (NR)
Art. 3° Altera a redagao do an. 11, da Lei n° 2.973, de 1994, que cria o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Agropecuério do Municipio, passando a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art. 11. A amortizagao do financiamento dar—se-a pela atualizagao
monetaria do saldo devedor, tendo como indexador a variagéo da TJLP — Taxa de Juros
de Longo Prazo, ou outro indice que vier a substituir a mesma, no periodo compreendido
entre o pagamento de cada parcela, dividida per 4 (quatro); os juros serao de 4% (quatro
por cento) ao ano, tendo urn rebate de 25% (vinte e cinco por cento) quando o
pagamento for efetuado em dia, ficando, entao, em 3% (trés por cento) ao ano. O valor
final da parceia resultara da divisao do saldo devedor corrigido monetariamente peio
nL'imero de parcelas a pagar, acrescidos dos juros de 3 ou 4% (trés ou quatro por cento)
conforme o caso." (NR)
14,61» ~.
649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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Ad.40O Anexo 1,contendoo demonstrativodocélculo, passa a fazer
padeintegrantedesta Lei.
Art.50 As disposiçöes desta Leiaplicam-se também às parcelas
vincendasdoscontratosem andam ento.
Art.60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
, Art.70Revoga-seaLeiMunicipalno3.580,de13demarçode2001.
, GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 16de julhode2004. l
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Art.60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gfléim'le 00 PJ's/6120
Art. 4° 0 Anexo l, contendo o demonstrativo do calculo, passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 5° As disposigées desta Lei aplicam-se também as parcelas
vincendas dos contratos em andamento.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 7° Revoga-se a Lei Municipal n° 3.580, de 13 de margo de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. em 16 de
julho de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
0 Data Supra.
'refeito Municipal.
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Secretaria-Geral.
O ”DOE ORG/10$. 00E SANGUE: SALVE VlDAS“
MONTENEGRO (WADE PAS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
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! Demonstrativodocàlculo 1
1
k -Valoraserfinanciadoemjaneiro/zool=a3O0sacasdemilho=R$ lIj
225O00tart.90). iE
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j -Forma depagamento'.oprodutorterécarênciade até um anoe prazode l
$ Pagamentodeatéquatroanoscomjurosde4% (arls.79e11.).
ValorFinanciado laParcela 23Parcela 3aParcela
R$2.250,00 2002 2003 2004 .
- d Parajajjraprimeiraparcelaefetua-seaatualizaçâomonetériadosaldo ;
evedorpela varlaçao da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo no periodo ë
compreendidoentreopagamentodecadaparcelaoudaassinaturadocontrato, quando
foraprimeira,divididapor4tquatro),apösaplica-seosjurosde3ou404,conformeo '
casotad.11). i
Exemplo: )
1)Calcula-seavariaçâodaTJLPnoperiodo(fevereiro/zoolajaneiro/zooz, j
fevereiro/zoozajaneiro/2OO3efevereiro/zoo3ajaneiro/zoo4)noscasosdoexemplo jk
acima. !
1 .:
2)Atualiza-seo saldodevedor',calcula-se osjuros;calcula-seo valorda ,
parcela',aplica-seaovalordaparcelaosjuros.
. R$ 2.250,00 + (9,5623% /4)= R$ 2.303,78 (saldo devedoratualizado
monetariamente)
* R$2.303,78x(3ou4%)=R$69,11(valordosjuros,usados30/0) l
* R$2.303,78/3(nOdeparcelas)=R$767,92(valordaparcelasem osjuros)
* R$767,92+69,11=R$837,03(valorfinaldaparcela)
3)As demais parcelas ser:o calculadas da seguinte forma:efetua-se a
atualizaçâomonetàriadosaldodevedorpelaTJLP;calcula-seovalordosjuros(3ou4%)
sobre o saldo devedoratualizado. Feitoisto,sedivideosaldodevedorsemosjurospelo
nûmerodeparcelasrestanteseaplica-seosjurossobreoresultadodadivisâo. i
l
Ex I .;a)R$2.303,78-767,92=R$1.535,86(saldodevedor) '
b)R$ 1.535,86+(9,9582% /4)=R$1.574,09(saldodevedoratualizado
monetariamente)
c)R$1.574,09x30/0=R$47,22(uros)
d)R$1.574,09/2=R$787,04(valordaparcelasemjuros)
e)R$787,04+47,22=R$834,26(valorfinaldaparcela)
4)Paraasparcelasvincendasdoscontratosem andamento i
j primeirocalculaseosaldodevedor,nadatadepagamentodaûltimaparcelaoudaassinaturadocontrato
quandoforaprimeiraparcelaaserpaga, convedendoovalordassacasparareais.Feito ;
isto,acrescenta-sea variaçâodaTJLP aosaldodevedor, conforme determinao art.11.
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225O00tart.90). iE
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j -Forma depagamento'.oprodutorterécarênciade até um anoe prazode l
$ Pagamentodeatéquatroanoscomjurosde4% (arls.79e11.).
ValorFinanciado laParcela 23Parcela 3aParcela
R$2.250,00 2002 2003 2004 .
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compreendidoentreopagamentodecadaparcelaoudaassinaturadocontrato, quando
foraprimeira,divididapor4tquatro),apösaplica-seosjurosde3ou404,conformeo '
casotad.11). i
Exemplo: )
1)Calcula-seavariaçâodaTJLPnoperiodo(fevereiro/zoolajaneiro/zooz, j
fevereiro/zoozajaneiro/2OO3efevereiro/zoo3ajaneiro/zoo4)noscasosdoexemplo jk
acima. !
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2)Atualiza-seo saldodevedor',calcula-se osjuros;calcula-seo valorda ,
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. R$ 2.250,00 + (9,5623% /4)= R$ 2.303,78 (saldo devedoratualizado
monetariamente)
* R$2.303,78x(3ou4%)=R$69,11(valordosjuros,usados30/0) l
* R$2.303,78/3(nOdeparcelas)=R$767,92(valordaparcelasem osjuros)
* R$767,92+69,11=R$837,03(valorfinaldaparcela)
3)As demais parcelas ser:o calculadas da seguinte forma:efetua-se a
atualizaçâomonetàriadosaldodevedorpelaTJLP;calcula-seovalordosjuros(3ou4%)
sobre o saldo devedoratualizado. Feitoisto,sedivideosaldodevedorsemosjurospelo
nûmerodeparcelasrestanteseaplica-seosjurossobreoresultadodadivisâo. i
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b)R$ 1.535,86+(9,9582% /4)=R$1.574,09(saldodevedoratualizado
monetariamente)
c)R$1.574,09x30/0=R$47,22(uros)
d)R$1.574,09/2=R$787,04(valordaparcelasemjuros)
e)R$787,04+47,22=R$834,26(valorfinaldaparcela)
4)Paraasparcelasvincendasdoscontratosem andamento i
j primeirocalculaseosaldodevedor,nadatadepagamentodaûltimaparcelaoudaassinaturadocontrato
quandoforaprimeiraparcelaaserpaga, convedendoovalordassacasparareais.Feito ;
isto,acrescenta-sea variaçâodaTJLP aosaldodevedor, conforme determinao art.11.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/here ()0 Pro giro
ANEXO I
Demonstrative do calculo
— Valor a ser financiado em janeiro/2001 = a 300 sacas de milho = R$
2250,00 (art. 9°).
- Forma de pagamento: o produtor tera caréncia de até um ano e prazo de
pagamento de até quatro anos com juros de 4% (arts. 7° e 11.).
Valor Financiado 1a Parcela 2a Parcela 3a Parcela
O R$ 2.250,00 2002 2003 2004
- Para pagar a primeira parcela efetua-se a atualizaoao monetaria do saldo
devedor pela variagao da TJLP — Taxa de Juros de Longo Prazo no periodo
compreendido entre o pagamento de cada parcela ou da assinatura do contrato, quando
for a primeira, dividida por 4(quatro), apés aplica—se os juros de 3 cu 4%, conforme o
caso (art. 11).
Exemplo:
1) Calcula-se a variaoao da TJLP no periodo (fevereiro/2001 a janeiro/2002,
fevereiro/2002 a janeiro/2003 e fevereiro/2003 a janeiro/2004) nos casos do exemplo
acima.
2) Atualiza-se o saldo devedor; calcuIa—se os juros; calcula-se o valor da
parcela; aplica—se ao valor da parcela os juros.
- R$ 2.25000 + (9,5623% / 4) = R3; 2303,78 (saldo devedor atualizado
monetariamente)
- R$ 2303,78 x (3 cu 4%) = R$ 69,11 (valor dos juros, usados 3%)
O . R$ 2303,78 / 3 (n° de parcelas) = R3; 767,92 (valor da parcela sem os juros)
. R$ 767,92 + 69,11 = R$ 837,03 (valor final da parcela)
3) As demais parcelas serao calculadas da seguinte forma: efetua-se a
atualizagao monetaria do saldo devedor pela TJLP; calcuIa—se o valor dos juros (3 cu 4%)
sobre o saldo devedor atualizado. Feito isto, se divide o saldo devedor sem os juros pelo
nL'Jmero de parcelas restantes e aplica-se os juros sobre o resultado da divisao.
Ex.: a) R$ 2303,78 — 767.92 = R$ 1.535.86 (saldo devedor)
b) R$ 1535,86 + (9,9582% / 4): R35 1574,09 (saldo devedor atualizado
monetariamente)
c) R$ 1574,09 x 3%: R$ 47,22 (juros)
d) R$ 1574,09 / 2 = R$ 787,04 (valor da parcela sem juros)
e) R$ 787,04 + 47,22 = R3; 834,26 (valor final da parcela)
O 4) Para as parcelas vincendas dos contratos em andamento, primeiro calcula- se 0 saldo devedor, na data de pagamento da Ultima parcela ou da assinatura do contrato
quando for a primeira parcela a ser paga, convertendo o valor das sacas para reais. Feito
isto, acrescenta-se a variagao da TJLP ao saldo devedor, conforme determina 0 art. 11.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594
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ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
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Ex.:Supondo que em 2003 quando do pagamento da parcela em janeiro, :
restouum saldodevedorde 120sacasdemilhodivididoem duasparcelasde60sacas, f
uma para 2004 eoutra para 2005. !
a)12OsacasxR$9,50(valorestimadodasacanaépoca)=R$1.140,00 1
b)R$ 1.140,00 +(11,4168% /4)= R$ 1.172,37 (valordo saldodevedor )t
atualizadopelaTJLP) 1
c)R$ 1.172,37x(3ou4%.conformeocaso)=R$35,17(valordosjuros, l
usando39/0) ,
d)R$1.172,37/2=R$586,18(valordaparcelasemosjuros)
e)R$586,18+35,17=R$621,35(valorfinalda23parcela) :
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Ex.:Supondo que em 2003 quando do pagamento da parcela em janeiro, :
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uma para 2004 eoutra para 2005. !
a)12OsacasxR$9,50(valorestimadodasacanaépoca)=R$1.140,00 1
b)R$ 1.140,00 +(11,4168% /4)= R$ 1.172,37 (valordo saldodevedor )t
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c)R$ 1.172,37x(3ou4%.conformeocaso)=R$35,17(valordosjuros, l
usando39/0) ,
d)R$1.172,37/2=R$586,18(valordaparcelasemosjuros)
e)R$586,18+35,17=R$621,35(valorfinalda23parcela) :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinclc ()1) Pia/am
Ex.: Supondo que em 2003 quando do pagamento da parcela em janeiro,
restou um saldo devedor de 120 sacas de milho dividido em duas parcelas de 60 sacas, uma para 2004 e outra para 2005.
a) 120 sacas x R$ 9,50 (valor estimado da saca na época) = R3; 114000
b) R$ 1.140,00 + (11,4168% / 4) = R$ 1.172,37 (valor do saldo devedor
atualizado pela TJLP)
c) R$ 1172,37 x (3 ou 4%. conforme 0 case) = R$ 35,17 (valor dos juros,
usando 3%)
d) R$ 1.172,37/2 = R$ 586,18 (valor da parcela sem os juros)
e) R$ 586,18 + 35,17 = R$ 621,35 (valor final da 23 parcela)
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594