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norma nº 4100/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4100 / 2004
Date 2004-07-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR NO 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEICOMPLEMENTAR N04.100,DE 19 DE JULHO DE 2004.
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Altera a redaçâo do atl.20 da Lei
Complementar no 2.636,de 4 de L
maio de 1990,que dispöe sobre os
quadros de cargos e funçöes :
ptiblicas do Municfpio;estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores,e
dàOutrasprovidências. (
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
g.E j:
Art.10Alteraa denominaçâo eo padrâo docargode PROCURADOR -
PadrâoCC/FG 10paraPROCURADOR-GERAL-PadrâoCC/FG 11,noQuadrode Cargosem Comissao e Funçâo Gratificada,art.20 da LeiComplementarno2.636,de
1990,queestabelece o Plano deCarreiradosServidoresMunicipais.
Art. 2o Acrescenta o Padrâo 11 aos incisos 11e lIIdo art.24,da Lei è
Complementarn92.636,de 1990,que estabelece o Planode Careira dosServidores
Municipais,passando avigorarcom aseguinte redaçâo:
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11-Cargosdeprovimentoem comissâo:
PADRAO COEFICIENTE ,1 '
11 8,42
, Il-Dasfunçöesgratificadas: .
PADRAO COEFICIENTE
11 2,42''(NR)
Art.30Esta Leientraem vigornadata de sua publicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirde10dejaneirode2005. E
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 19de
julhode2004.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ,
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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LEICOMPLEMENTAR N04.100,DE 19 DE JULHO DE 2004.
E
(
Altera a redaçâo do atl.20 da Lei
Complementar no 2.636,de 4 de L
maio de 1990,que dispöe sobre os
quadros de cargos e funçöes :
ptiblicas do Municfpio;estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores,e
dàOutrasprovidências. (
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
g.E j:
Art.10Alteraa denominaçâo eo padrâo docargode PROCURADOR -
PadrâoCC/FG 10paraPROCURADOR-GERAL-PadrâoCC/FG 11,noQuadrode Cargosem Comissao e Funçâo Gratificada,art.20 da LeiComplementarno2.636,de
1990,queestabelece o Plano deCarreiradosServidoresMunicipais.
Art. 2o Acrescenta o Padrâo 11 aos incisos 11e lIIdo art.24,da Lei è
Complementarn92.636,de 1990,que estabelece o Planode Careira dosServidores
Municipais,passando avigorarcom aseguinte redaçâo:
;'7krt.:2z1....
11-Cargosdeprovimentoem comissâo:
PADRAO COEFICIENTE ,1 '
11 8,42
, Il-Dasfunçöesgratificadas: .
PADRAO COEFICIENTE
11 2,42''(NR)
Art.30Esta Leientraem vigornadata de sua publicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirde10dejaneirode2005. E
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 19de
julhode2004.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ,
Data Supra.
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1 VAN JACOB ZIMMER,
l prefeitoMunicipal. 7r
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
1 El
4001;110c
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiimzle 00 Prefeizu
LEI COMPLEMENTAR N° 4.100, DE 19 DE JULHO DE 2004.
Altera a redacao do an. 20 da Lei
Complementar no 2.636, de 4 de
maio de 1990, que dispoe sobre os quadros de cargos e funcées
pL'Jblicas do Municipio; estabelece 0
Plano de Carreira dos Servidores, e
da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Altera a denominacao e o padrao do cargo de PROCURADOR —
Padrao CC/FG 10 para PROCURADOR-GERAL - Padrao CC/FG 11, no Quadro de
Cargos em Comissao e Fungao Gratificada, art. 20 da Lei Complementar n° 2.636, de
1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Sen/idores Municipais.
Art. 2° Acrescenta o Padrao 11 aos incisos ll e l|| do art. 24, da Lei
Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores
Municipais, passando a vigorar com a seguinte redacao:
”Art. 24.
|| — Cargos de provimento em comissao:
PADRAO COEFICIENTE
11 8,42
||| — Das funcoes gratificadas: O PADRAo COEFICIENTE
11 2,42" (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
julho de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Prefeito Municipal.
W m; 'k K fucfiKNAWREié/ifi
O Secretéria-Geral.
”DOE Oizcfios. 00E SANGUE: SALVE VIPAS“
MONTENEGRO (WADE PAS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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