| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4100 / 2004 |
| Date | 2004-07-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR NO 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; ' ESTADO DO R1O GRANDEDO SUL yzgty w.q..o) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ' '( r)?$'%.t( '8714.ù1.4.t: '''' '. . j.yljtjjl.;-,.-,x.-,4q$jrj9pt, aatbàvtet)pprsjelto !!p o.,, , #,. .. LEICOMPLEMENTAR N04.100,DE 19 DE JULHO DE 2004. E ( Altera a redaçâo do atl.20 da Lei Complementar no 2.636,de 4 de L maio de 1990,que dispöe sobre os quadros de cargos e funçöes : ptiblicas do Municfpio;estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,e dàOutrasprovidências. ( IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte g.E j: Art.10Alteraa denominaçâo eo padrâo docargode PROCURADOR - PadrâoCC/FG 10paraPROCURADOR-GERAL-PadrâoCC/FG 11,noQuadrode Cargosem Comissao e Funçâo Gratificada,art.20 da LeiComplementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano deCarreiradosServidoresMunicipais. Art. 2o Acrescenta o Padrâo 11 aos incisos 11e lIIdo art.24,da Lei è Complementarn92.636,de 1990,que estabelece o Planode Careira dosServidores Municipais,passando avigorarcom aseguinte redaçâo: ;'7krt.:2z1.... 11-Cargosdeprovimentoem comissâo: PADRAO COEFICIENTE ,1 ' 11 8,42 , Il-Dasfunçöesgratificadas: . PADRAO COEFICIENTE 11 2,42''(NR) Art.30Esta Leientraem vigornadata de sua publicaçâo,produzindo seusefeitosapartirde10dejaneirode2005. E GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 19de julhode2004. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: , Data Supra. k &@ 1 VAN JACOB ZIMMER, l prefeitoMunicipal. 7r ' I , ' UCIANA 'r REII:1'I, & Secretària-Geral. t ' ' epof(QtVOS,pOESANGW;SltkEkIpASMOWENG O(IMX MSAR'IB ; ' t RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 El ; ' ESTADO DO R1O GRANDEDO SUL yzgty w.q..o) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ' '( r)?$'%.t( '8714.ù1.4.t: '''' '. . j.yljtjjl.;-,.-,x.-,4q$jrj9pt, aatbàvtet)pprsjelto !!p o.,, , #,. .. LEICOMPLEMENTAR N04.100,DE 19 DE JULHO DE 2004. E ( Altera a redaçâo do atl.20 da Lei Complementar no 2.636,de 4 de L maio de 1990,que dispöe sobre os quadros de cargos e funçöes : ptiblicas do Municfpio;estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,e dàOutrasprovidências. ( IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte g.E j: Art.10Alteraa denominaçâo eo padrâo docargode PROCURADOR - PadrâoCC/FG 10paraPROCURADOR-GERAL-PadrâoCC/FG 11,noQuadrode Cargosem Comissao e Funçâo Gratificada,art.20 da LeiComplementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano deCarreiradosServidoresMunicipais. Art. 2o Acrescenta o Padrâo 11 aos incisos 11e lIIdo art.24,da Lei è Complementarn92.636,de 1990,que estabelece o Planode Careira dosServidores Municipais,passando avigorarcom aseguinte redaçâo: ;'7krt.:2z1.... 11-Cargosdeprovimentoem comissâo: PADRAO COEFICIENTE ,1 ' 11 8,42 , Il-Dasfunçöesgratificadas: . PADRAO COEFICIENTE 11 2,42''(NR) Art.30Esta Leientraem vigornadata de sua publicaçâo,produzindo seusefeitosapartirde10dejaneirode2005. E GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 19de julhode2004. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: , Data Supra. k &@ 1 VAN JACOB ZIMMER, l prefeitoMunicipal. 7r ' I , ' UCIANA 'r REII:1'I, & Secretària-Geral. t ' ' epof(QtVOS,pOESANGW;SltkEkIpASMOWENG O(IMX MSAR'IB ; ' t RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 El 4001;110c ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiimzle 00 Prefeizu LEI COMPLEMENTAR N° 4.100, DE 19 DE JULHO DE 2004. Altera a redacao do an. 20 da Lei Complementar no 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispoe sobre os quadros de cargos e funcées pL'Jblicas do Municipio; estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. 0 Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Altera a denominacao e o padrao do cargo de PROCURADOR — Padrao CC/FG 10 para PROCURADOR-GERAL - Padrao CC/FG 11, no Quadro de Cargos em Comissao e Fungao Gratificada, art. 20 da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Sen/idores Municipais. Art. 2° Acrescenta o Padrao 11 aos incisos ll e l|| do art. 24, da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais, passando a vigorar com a seguinte redacao: ”Art. 24. || — Cargos de provimento em comissao: PADRAO COEFICIENTE 11 8,42 ||| — Das funcoes gratificadas: O PADRAo COEFICIENTE 11 2,42" (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de julho de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal. W m; 'k K fucfiKNAWREié/ifi O Secretéria-Geral. ”DOE Oizcfios. 00E SANGUE: SALVE VIPAS“ MONTENEGRO (WADE PAS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594