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norma nº 4111/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2004
Date 2004-08-24
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CINCO DE MAIO.
native_id2291

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CCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gz'l/n'nete ()() Pn'feim
 
LEI Nº 4.111, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Autoriza a cessão de uso de imóvel à
Associação Comunitária Cinco de
Maio.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a cessão de uso à
Associação Comunitária Cinco de Maio, do imóvel com as seguintes características: UM
TERRENO, contendo um Centro Comunitário, com 255,72mº, de alvenaria, coberto com
telhas onduladas, de fibro—cimento, possuindo: sala para atividades múltiplas, bar, hall,
área, cozinha, sanitário masculino e feminino, duas salas para cursos, depósitos,
administração e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, onde mede 35,43m
com a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do Município de
Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de Montenegro e ao
Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de uma área
maior com a superfície de 10.270,50mª. situada no Bairro Cinco de Maio, nesta cidade,
zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Luiza Dauth de Azevedo, Barão do Jacuí,
da Figueira, Padre Alberto Trâsel e Avenida Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 35.083,
fls. 01, do Livro 2—RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se a abrigar a Associação
Comunitária Cinco de Maio.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste
artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração, o
imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção, pelas
benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
agosto de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. &
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MCC
| ACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
uª“. &“ Mªgra UCIARTÃWêgFFIm REIRF
Secretária-Geral.
”DOE ÓRGÃOS. voz SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 

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