br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4113/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4113 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NA PRÁTICA DE MODALIDADES ESPORTIVAS E SIMILARES EM MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1388 — Centro
CEP 95780—000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303
E-mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade das Artes
 
LEI Nº 4.113 - DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre o funcionamento de academias e
estabelecimentos que atuam na prática de
modalidades esportivas e similares em Montenegro e
dá outras providências.
JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, no uso das atribuições que obriga o 5 80 do art. 55 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI :
Art. lº As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e
prática de modalidades esportivas, terão seu registro e funcionamento regulados pelo
disposto nesta Lei.
% lº Não estão sujeitos ao disposto nesta Lei, por não estarem sujeitos
à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física, os estabelecimentos e
profissionais de dança, artes marciais e ioga.
?; 20 Ficam isentas do disposto nesta Lei, as escolinhas esportivas e
entidades amadorísticas sem fins lucrativos.
Art. 20 Os proprietários dos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
fazer o registro de suas atividades junto ao Poder Público Municipal e no Conselho
Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Unico - Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo
apresentarão os seguintes documentos:
I — Cédula de identidade do(s) proprietário(s) do estabelecimento.
H — Indicação do nome do responsável técnico pelo estabelecimento, que
obrigatoriamente será um profissional de Educação Física, habilitado e registrado no
Conselho de Classe.
111 — Demais documentos exigidos para concessão de alvará de
funcionamento.
Art. 30 Manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos matriculados.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
 
 
 
 
 ,E . «
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art. 4º Os estabelecimentos se obrigam a manter, em lugar visível, quadro
indicando o nome, qualificação e horário dos profissionais que trabalham e/ou
prestam serviço no local.
Art. sº 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º O desrespeito às disposições desta lei implicará em multa mensal de
200 (duzentas) URM 's, sujeito à aplicação em dobro a cada reincidência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 31 de agosto de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
 Vereador JO "477 ANDERLEI MENEZES DA SILVA,
Presidente.
©45va ,
MARI CRISTINAM YSES
Secret'ria Geral
Lei de autoria do Vereador ALTACIR MARTINS.
 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 

open original →