| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL FRANGOSUL/MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Uºlmwwk ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gnóíncte ()() Prefeito ;_;—:=?! LEI Nº 4.114, DE 6 DE SETEMBRO DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro e dá outras providências. O IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro, CNPJ nº 91.374.561/0001-06, estabelecida na RST 470. Art. 2º O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá o repasse financeiro através de subvenção econômica, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente à 2ª parcela, em complemento ao valor disposto no Protocolo de Intenções, firmado em 4 de março de 2002, já concedida a 1ª parcela através da Lei nº 3.790, de 10 de setembro de 2002. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC, o acompanhamento na ampliação e operacionalização da empresa nos termos 0 desta lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002. Art. 4º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar: | -— aumentar o número de empregos diretos; Il — aumentar a produção de produtos industrializados; Ill — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente; |V - divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores; V — agregar valor ao retorno de ICMS mensal para o Município de Montenegro; Vl — demonstrar, até o final do exercício de 2005, que o retorno do incentivo correspondeu; VII — custear alguma atividade ligada à cultura do município; VIII — implantar/possibilitar o atendimento e a manutenção de escolas de Educação Infantil para filhos dos seus empregados/funcionários em convênio com entidade pública ou privada do Município; IX « custear despesas na adoção de um ou mais atletas montenegrinos; 0 X « apoiar financeiramente os programas voltados às crianças em vulnerabilidade social. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Poçtal, 59 - CEP: 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 .O ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO G;?Éim'te 00 Prc/e/m Art. 5º No caso de encerramento das atividades em até 8 (oito) anos, ou mesmo não se implantando o objetivo, o Município será indenizado no valor do benefício concedido, corrigido pelo IGP-M. Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 04 SMIC 01 SMIC — Administração 22 Indústria 661 Promoção Industrial 0062 Incentivos às indústrias e ao comércio 1404 Incentivos às indústrias 4.4.60.41.00-4121 Contribuições Art. ?º Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º, o recurso será proveniente da maior arrecadação de 2004, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 8º lnclui-se na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2004, Planilha de Metas Prioritárias SMIC — Promoção Industrial, a meta Incentivos às Indústrias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de setembro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ( & WM IVA JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. (tººªªªº'éºãªªwºf UCIANA M |N El “, Secretária-Geral. "005 ÓRGÃOS, POE SANGUE: SALVE VIDAS“ MomENEGRo CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594