| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E COMUNITÁRIA DE SERRA VELHA. |
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mân MMX» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gá/vimfte ()() Pre eito LEI Nº 4.127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004. Autoriza a Cessão de Uso de bem ; público à Associação Agrícola e ' Comunitária de Serra Velha. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ª LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de uma bomba submersa 4", 6hp e 25 estágios; uma dosadora automática de cloro, quadro de comando elétrico da bomba submersa; um abrigo em alvenaria nas dimensões de 2,00x1,50m; um reservatório de água com capacidade para 10.000!; um sistema telecomando via rádio e demais materiais que compõem o complexo de distribuição de água à Associação Agrícola e Comunitária de Serra Velha. inscrita no CNPJ sob o nº 04.809.955/0001—45. Art. 2º Os equipamentos, descritos no art. 1º, se destinam ao fornecimento de água à comunidade de Serra Velha. Art. 3º A Associação Agrícola e Comunitária de Serra Velha se compromete a restituir ao Município todos os equipamentos cedidos em perfeitas condições de uso. Art. 4º O prazo da Cessão de Uso será de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. A Cessão de Uso poderá ser interrompida a qualquer O tempo, se ocorrer a solicitação da devolução dos equipamentos pelo Município, se cessar a necessidade do uso por parte da comunidade de Serra Velha ou no caso de ser dado destino diverso ao uso do bem. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de outubro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A MCM JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. MA |M S cretária—Geral. O "voe ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594