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norma nº 4127/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4127 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E COMUNITÁRIA DE SERRA VELHA.
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mân MMX»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gá/vimfte ()() Pre eito
 
LEI Nº 4.127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004. 
Autoriza a Cessão de Uso de bem ;
público à Associação Agrícola e '
Comunitária de Serra Velha.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ª
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de
uma bomba submersa 4", 6hp e 25 estágios; uma dosadora automática de cloro, quadro
de comando elétrico da bomba submersa; um abrigo em alvenaria nas dimensões de
2,00x1,50m; um reservatório de água com capacidade para 10.000!; um sistema
telecomando via rádio e demais materiais que compõem o complexo de distribuição de
água à Associação Agrícola e Comunitária de Serra Velha. inscrita no CNPJ sob o nº
04.809.955/0001—45.
Art. 2º Os equipamentos, descritos no art. 1º, se destinam ao
fornecimento de água à comunidade de Serra Velha.
Art. 3º A Associação Agrícola e Comunitária de Serra Velha se
compromete a restituir ao Município todos os equipamentos cedidos em perfeitas
condições de uso.
Art. 4º O prazo da Cessão de Uso será de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. A Cessão de Uso poderá ser interrompida a qualquer
O tempo, se ocorrer a solicitação da devolução dos equipamentos pelo Município, se cessar
a necessidade do uso por parte da comunidade de Serra Velha ou no caso de ser dado
destino diverso ao uso do bem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
outubro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. A
MCM
JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
 
 
MA |M
S cretária—Geral.
O "voe ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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