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norma nº 4134/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4134 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaALTERA OS ARTS. 1º E 2° DA LC N° 3.994. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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QuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,instituîdopelaLeiComplementarn?2.636,de1990,que
estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo:
uArt.19Extingue,no Quadro de Cargosde Provimento Efetivo,constante no
ad.30 da LeiComplementar n/ 2.636 de 1990.que estabelece o Plano de Carreira dos
SeNidores,e extingue na LeiComplementarno3.062,de 2dejunho de 1995,os seguintes
cargos:
Denominaç:odaCategoriaFuncional Quantidade
Administrador-Padrâo10 01
AgenteAdministrativo-Padrâo08 07
AuxiliardeCreche-Padrâo01 23
Tesoureiro-Padrâo09 01 :
Zelador-Padrâo02 01,'(NR)
Art.20Alterao art.20daLC no3.994,de2003,quecriaeextinguecargosno
QuadrodeCargosdeProvimento Efetivo,instituidopelaLeiComplementarno2.636,de1990,que
estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: è
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cinco)cargosdeAuxiliardeCrechequeestâoocupadosficam fazendopartedeum Quadrode
Cargos em Extinçâo,assegurados todos os direitos previstos na LC no 2.636Ide 1990,que
estabeleceoPlanodeCareiradosServidores,eserâoextintosàmedidaqueforem vagando.'' ) . (NR) (
Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO l
, em 3 de
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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i 1990, que estabelece o Plano de
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Art.10Altera oart.10da LC no3.994,de2003,que cria eextingue cargosno
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estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo:
uArt.19Extingue,no Quadro de Cargosde Provimento Efetivo,constante no
ad.30 da LeiComplementar n/ 2.636 de 1990.que estabelece o Plano de Carreira dos
SeNidores,e extingue na LeiComplementarno3.062,de 2dejunho de 1995,os seguintes
cargos:
Denominaç:odaCategoriaFuncional Quantidade
Administrador-Padrâo10 01
AgenteAdministrativo-Padrâo08 07
AuxiliardeCreche-Padrâo01 23
Tesoureiro-Padrâo09 01 :
Zelador-Padrâo02 01,'(NR)
Art.20Alterao art.20daLC no3.994,de2003,quecriaeextinguecargosno
QuadrodeCargosdeProvimento Efetivo,instituidopelaLeiComplementarno2.636,de1990,que
estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: è
''Ad.20Os23(vinteetrês)cargosdeAgenteAdministrativoeos25(vintee
cinco)cargosdeAuxiliardeCrechequeestâoocupadosficam fazendopartedeum Quadrode
Cargos em Extinçâo,assegurados todos os direitos previstos na LC no 2.636Ide 1990,que
estabeleceoPlanodeCareiradosServidores,eserâoextintosàmedidaqueforem vagando.'' ) . (NR) (
Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO l
, em 3 de
novembrode2004. )
1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: q Datasupra. t k
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EsTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(3051mm 01) Pia/€120
LEI COMPLEMENTAR N° 4.134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
i.7 Altera as arts. 1" e 2° da LC n° 3.994. de l 18 de dezembro de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, instituido pela Lei
Complementar n° 2.636, de 4 de maio de
1990, que estabelece 0 Plano de
Carreira dos Servidores.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
C LEI:
Art. 1° Altera 0 art. 1° da LC n° 3.994, de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636. de 1990, que
estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 1° Extingue, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no
art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores, e extingue na Lei Complementar n° 3.062, de 2 de junho de 1995. os seguintes
cargos:
Denominacao da Categoria Funcional Quantidade
Administrador — Padrao 10 01
Agente Administrativo — Padrao 08 07
Auxiliar de Creche — Padrao 01 23
Tesoureiro — Padrao 09 01
Zelador — Padrao 02 01" (NR)
Art. 2° Altera 0 art. 2° da LC n° 3.994. de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que
estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao:
0 “Art. 2° Os 23 (vinte e trés) cargos de Agente Administrative e 05 25 (vinte e
cinco) cargos de Auxiliar de Creche que estao ocupados ficam fazendo parte de um Quadro de
Cargos em Extingao, assegurados todos os direitos previstos na LC n° 2.636, de 1990, que
estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, e serao extintos a medida que forem vagando.”
(NR) ,5
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de
novembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
“M ‘ aq OSEMARTA IDA, 9’“ \
O Secretaria-Geral.
"ooe ORGAOS. DOE SANGUE; SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (WM Wis ARTES
' Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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