| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 1º E 2° DA LC N° 3.994. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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(p&'l).(7it!, k EémooooRloGRANDEDosuu yyjpy,,o, PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO t ' Jkj2.!#t4j:' ' a . 9 #ï%<k/rt'.l't''ijl'tk' alnbwtgt)rppivj-vl'to .. è . #. - : E !.1 . j, l ., 1 LEICOMPLEMENTARNo4. 7 1 134,DE3DENOVEMBRO DE2004. ') 1 # 1 xteraosarts.loe2:daucnoa,994,de fi' 1 18 de dezembro de 2003.que cria e j ) extinguecargosnoQuadrodecargosde j 1 Provimento Efetivo,instituido pela Lei F 1 Complementarno 2. p 636,de4demaiode i 1990, que estabelece o Plano de 1 carreiradosServidores. I i ' : jr 1 IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. j FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte p y ' ' l Art.10Altera oart.10da LC no3.994,de2003,que cria eextingue cargosno QuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,instituîdopelaLeiComplementarn?2.636,de1990,que estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: uArt.19Extingue,no Quadro de Cargosde Provimento Efetivo,constante no ad.30 da LeiComplementar n/ 2.636 de 1990.que estabelece o Plano de Carreira dos SeNidores,e extingue na LeiComplementarno3.062,de 2dejunho de 1995,os seguintes cargos: Denominaç:odaCategoriaFuncional Quantidade Administrador-Padrâo10 01 AgenteAdministrativo-Padrâo08 07 AuxiliardeCreche-Padrâo01 23 Tesoureiro-Padrâo09 01 : Zelador-Padrâo02 01,'(NR) Art.20Alterao art.20daLC no3.994,de2003,quecriaeextinguecargosno QuadrodeCargosdeProvimento Efetivo,instituidopelaLeiComplementarno2.636,de1990,que estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: è ''Ad.20Os23(vinteetrês)cargosdeAgenteAdministrativoeos25(vintee cinco)cargosdeAuxiliardeCrechequeestâoocupadosficam fazendopartedeum Quadrode Cargos em Extinçâo,assegurados todos os direitos previstos na LC no 2.636Ide 1990,que estabeleceoPlanodeCareiradosServidores,eserâoextintosàmedidaqueforem vagando.'' ) . (NR) ( Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO l , em 3 de novembrode2004. ) 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: q Datasupra. t k 'j o fl i ' . ! ! ANJ COBZIMMER, t ? efeitoMunicipal. i j ii' Gsw' k ' jseocsreEtuàrAian-olAeral. IoA, ----'m.. i ' '-poE(Kcgos.poEsAkc.,tx:sAwEklpAs- k yv,f.Nrg,cqp.p,s,p1Es j Iï ' I'i . ) RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 (p&'l).(7it!, k EémooooRloGRANDEDosuu yyjpy,,o, PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO t ' Jkj2.!#t4j:' ' a . 9 #ï%<k/rt'.l't''ijl'tk' alnbwtgt)rppivj-vl'to .. è . #. - : E !.1 . j, l ., 1 LEICOMPLEMENTARNo4. 7 1 134,DE3DENOVEMBRO DE2004. ') 1 # 1 xteraosarts.loe2:daucnoa,994,de fi' 1 18 de dezembro de 2003.que cria e j ) extinguecargosnoQuadrodecargosde j 1 Provimento Efetivo,instituido pela Lei F 1 Complementarno 2. p 636,de4demaiode i 1990, que estabelece o Plano de 1 carreiradosServidores. I i ' : jr 1 IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. j FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte p y ' ' l Art.10Altera oart.10da LC no3.994,de2003,que cria eextingue cargosno QuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,instituîdopelaLeiComplementarn?2.636,de1990,que estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: uArt.19Extingue,no Quadro de Cargosde Provimento Efetivo,constante no ad.30 da LeiComplementar n/ 2.636 de 1990.que estabelece o Plano de Carreira dos SeNidores,e extingue na LeiComplementarno3.062,de 2dejunho de 1995,os seguintes cargos: Denominaç:odaCategoriaFuncional Quantidade Administrador-Padrâo10 01 AgenteAdministrativo-Padrâo08 07 AuxiliardeCreche-Padrâo01 23 Tesoureiro-Padrâo09 01 : Zelador-Padrâo02 01,'(NR) Art.20Alterao art.20daLC no3.994,de2003,quecriaeextinguecargosno QuadrodeCargosdeProvimento Efetivo,instituidopelaLeiComplementarno2.636,de1990,que estabeleceoPlanodeCarreiradosServidores,passandoavigorarcom aseguinteredaçâo: è ''Ad.20Os23(vinteetrês)cargosdeAgenteAdministrativoeos25(vintee cinco)cargosdeAuxiliardeCrechequeestâoocupadosficam fazendopartedeum Quadrode Cargos em Extinçâo,assegurados todos os direitos previstos na LC no 2.636Ide 1990,que estabeleceoPlanodeCareiradosServidores,eserâoextintosàmedidaqueforem vagando.'' ) . (NR) ( Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO l , em 3 de novembrode2004. ) 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: q Datasupra. t k 'j o fl i ' . ! ! ANJ COBZIMMER, t ? efeitoMunicipal. i j ii' Gsw' k ' jseocsreEtuàrAian-olAeral. IoA, ----'m.. i ' '-poE(Kcgos.poEsAkc.,tx:sAwEklpAs- k yv,f.Nrg,cqp.p,s,p1Es j Iï ' I'i . ) RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 L76“) tofu, EsTADO DO RlO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (3051mm 01) Pia/€120 LEI COMPLEMENTAR N° 4.134, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004. i.7 Altera as arts. 1" e 2° da LC n° 3.994. de l 18 de dezembro de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte C LEI: Art. 1° Altera 0 art. 1° da LC n° 3.994, de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636. de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 1° Extingue, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, e extingue na Lei Complementar n° 3.062, de 2 de junho de 1995. os seguintes cargos: Denominacao da Categoria Funcional Quantidade Administrador — Padrao 10 01 Agente Administrativo — Padrao 08 07 Auxiliar de Creche — Padrao 01 23 Tesoureiro — Padrao 09 01 Zelador — Padrao 02 01" (NR) Art. 2° Altera 0 art. 2° da LC n° 3.994. de 2003, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao: 0 “Art. 2° Os 23 (vinte e trés) cargos de Agente Administrative e 05 25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar de Creche que estao ocupados ficam fazendo parte de um Quadro de Cargos em Extingao, assegurados todos os direitos previstos na LC n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, e serao extintos a medida que forem vagando.” (NR) ,5 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de novembro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “M ‘ aq OSEMARTA IDA, 9’“ \ O Secretaria-Geral. "ooe ORGAOS. DOE SANGUE; SALVE VIDAS“ MONTENEGRO (WM Wis ARTES ' Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594