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norma nº 3994/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3994 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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LE I ICOMPLEMENTAR NO3.994,DE 18DEDEZEMBRO DE2003.
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' CriaeextinguecargosnoQuadrode
j CinastrgituosidopdelaPLeroivCimomenptloemeEnfteatrivono,
1 2es.6ta36be,ledcee4odpelamnoaiodedeca1r9e9i0ra,qduoes
Servidores.
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IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
l uE1:
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1 noart.3odaueiAcrot.m1p0leEmxteinngtaure,nn-o2Q.6u3a6d,rdoede19C9a0r,gqousedesPtarobveilmeceentopEflaentivood,ecocnasrtaenitrae
j dosServidores,eextinguenaLeiComplementarno3.062,de2dejunhode1995,os
j seguintescargos:
j DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade
! Administrador-Padrâo10 01
J AgenteAdministrativo-Padrâo08 30
l1 AuxiliardeCreche- Padrâo01 48
, Tesoureiro- Padrâo 09 01
i Zelador-Padrâo02 01
/.
1 Art 1 . 20Os atuais integrantes doscargosextintos,através do art.1O,
j constituemCargosemExtinçâo,queserâoextintos.')medidaqueforemvagando.
1.
j Art.30Cria,no QuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,constante no
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oda Leicomplementarno2.636,de1990.queestabeleceoPlanodeCareirados
ervidores,osseguintescargos:
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1 DenominaçàodaCategoriaFuncional Quantidade
1 AssistentedeEscola-Padrâo03 14
J EletricistaAutomotivo-Padrâo07 01
1
1 Art.40As especificaçöes dos cargos,criados pelo ad,30,sâo as
J constantesnoAnexo1,quepassaafazerparteintegrantedapresenteLei.
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)k Art.50Cria02 (dois)cargos de Operàrio- Padrâo O1,noQuadrode
.i & CargosdeProvimentoEfetivo,constantenoart,30daLeiComplementarno2.636,de
; 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidores.
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1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649,8200-Fax:(51)632.4594
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j seguintescargos:
j DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade
! Administrador-Padrâo10 01
J AgenteAdministrativo-Padrâo08 30
l1 AuxiliardeCreche- Padrâo01 48
, Tesoureiro- Padrâo 09 01
i Zelador-Padrâo02 01
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1 Art 1 . 20Os atuais integrantes doscargosextintos,através do art.1O,
j constituemCargosemExtinçâo,queserâoextintos.')medidaqueforemvagando.
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1 AssistentedeEscola-Padrâo03 14
J EletricistaAutomotivo-Padrâo07 01
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1 Art.40As especificaçöes dos cargos,criados pelo ad,30,sâo as
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N0 3.994, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
IL LL (HSHIOH
Cria e extingue cargos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo,
instituido pela Lei Complementar n°
2.636, de 4 de maio de 1990, que
estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Extingue, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante
no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira
dos Servidores, e extingue na Lei Complementar n° 3062, de 2 de junho de 1995, os
seguintes cargos:
Denominagao da Categoria Funcional Quantidade
Administrador — Padrao 10 O1
Agente Administrativo — Padrao 08 3O
Auxiliar de Creche — Padrao O1 48
O Tesoureiro — Padrao 09 01
Zelador — Padrao 02 01
Art. 2° Os atuais integrantes dos cargos extintos, através do art. 1°,
constituem Cargos em Extingao, que serao extintos a medida que forem vagando.
Art. 3° Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no
art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores, os seguintes cargos:
Denominagao da Categoria Funcional Quantidade
Assistente de Escoia — Padrao O3 14
Eletricista Automotivo — Padréo O7 01
Art. 4° As especificagoes dos cargos, criados pelo art. 3°, sao as
constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 5° Cria 02 (dois) cargos de Operario — Padrao 01, no Quadro de
0 Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de
1990, que estabeiece 0 Piano de Carreira dos Servidores.
Flua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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Art 60AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà
2 contadedotaçöesorçamentàriasprôprias.
; A'.t7oEstaLefentraem vigornadatadesuapublicaçào.
i MONTENEGRO GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDE , em 18de
1 dezembrode 2003.
1 REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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1 dezembrode 2003.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicagéo da presente Lei correrao a
conta de dotagées orgamentarias préprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
dezembro de 2003.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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0 AN ACOB ZIMMER,
refeito Municipal.
SEMARIQIn/gglfi
S cretéria—Geral.
“Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas"
Montenegro Cidade das Artes
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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: CATEGORIA FUNCIONAL'.ASSISTENTEDEESCOLA
PADRXO DEVENCIMENTO:03
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j' ATRIBUICOES:
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I' a) Descricàosintética:atuarjuntoaoprofessornaàreadeeducaçaoinfantil,sendo
j
4 responsàvelpelos cuidadosde nutriçâo,higiene,satlde,orientaçâo e proteçâo
1 b)dDaesscricaânoçaAs.nalitica:auxiliareacompanharosprofesoresecriançasemsuas
atividades educacionais como passeios, visitas, festas', executar atividades
. lùdicas com enfoque educacional
', orientar e auxiliar as crianças na higiene ï
pessoal;encaminharfraldase roupassujaspara lavanderia',buscareserviras
refeiçöes,auxiliando as crianças menores a se alimentar',cuidare acomodaras
crianças norepouso;darereceberinformaçöessobre ocorrênciasdiàriascom as
j crianças;cuidardascriançasduranteasatividadesIivresnopàtio',observara ? sathde e o bem estardascrianças Ievando-as,se necessàrio,ao atendimento
médico ou hospitalar', comunicar ao chefe im ediato sobre incidentes ou
dificuldadesocorridas',prestaratendimento em casosde pequenosferimentos ou l
ouutetrnassilsoistu'
,azçeölaers,peinlofosrmobajnedtoosapoeretesnpcoennstàevseàl;crerescphoenseabàislzcarria-sneçapse;lapaIirmtipciepzaardoas l
atividades da instituiçâo', engajar-se na proposta pedag6gica e projetos i.
educacionaisdesenvolvidos,juntamentecomoprofessor',desenvolvertodasas j suas atribuiçöes com enfoque no desenvolvimento pleno da criança como ser l
social 'executartarefas l , hist6rico,inserido na cultura e um cidadâo de direitos, !
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CONDICCESDETRABALHO: !
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a) Geral:cargahoràriasemanalde30h. @r
b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçoaossàbados, t
domingos e feriados,sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Municipio e '
atendim ento aoptiblico.
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a) Idade:18anoscompletos.
b) lnstruçâo:EnsinoMédiocompleto.
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. :
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a) Idade:18anoscompletos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
MONTENEGRO
E ANEXOl
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIQOES:
f a) Descrigao Sintética: atuar junto ao professor na area de educacao infantil, sendo
responsavel pelos cuidados de nutrigao, higiene, saUde, orientacao e protecao
das criancas.
b) Descrigao Analitica: auxiliar e acompanhar os professores e criancas em suas atividades educacionals como passeios, visitas, festas; executar atividades
ladicas com enfoque educacional; orientar e auxiliar as criancas na higiene
O pessoal; encaminhar fraldas e roupas sujas para lavanderia; buscar e servir as
refeicoes, auxiliando as criancas menores a se alimentar; cuidar e acomodar as
criancas no repouso; dar e receber informacées sobre ocorréncias diarias com as
crlancas; cuidar das criancas durante as atividades livres no patio; observar a
saode e o bem estar das criancas levando-as, se necessario, a0 atendimento
médico ou hospitalar; comunicar ao chefe imediato sobre incidentes ou
dificuldades ocorridas; prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou
outras situacoes, informando ao responsavel; responsabilizar-se pela limpeza dos
utensllios; zelar pelos objetos pertencentes a creche e as crlangas; participar das
atividades da instituicao; engajar—se na proposta pedagogica e projetos
educacionais desenvolvidos, juntamente com o professor; desenvolver todas as
suas atribuicées com enfoque no desenvolvimento pleno da crianca como ser social, histérico, inserldo na cultura e um cidadao de direitos; executar tarefas
afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
O a) Geral: carga horaria semanal de 30h.
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servico aos sabados,
domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Municipio e
atendimento ao pUblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completes.
b) Instrucao: Ensino Médio complete.
0) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
Rua Joao Pessoa, 1383 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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CATE9ORIAFUNCIONAL:ELETRICISTAAUTOMOTIVO
PADRAO DEVENCIMENTO:07
ATRIBUICUES:
a) Descricâo Sintética:executarserviços de instalaçâo e reparos elétricos em
veiculosautomotoresem geraf,providenciarosuprimentode materiaise/oupeças
necess:riasàexecuçâodosserviços.
b) Descricâo Analitica:instalar,inspecionar,regularerepararmotoresde corrente
continua geral,limpadores de pira-brisa,motores de partida,vidros e travas
elétricas,buzinas,interruptores,relés,instrumentos de painel,reguladores de
voltagem,dinamos,alternadores,bomba de combustîvel,sistema de igniçâo,
som,alarme,làmpadas,sinaleiras,farôis,todo o equipamento elétrico utilizado
em veiculosautomotores',executartarefasafins.
CONDICZESDETRABALHO:
i a)Geral:cargahoràriasemanalde4Oh.
: b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçoaossàbados,
domingose feriados,sujeito ao usode uniforme eequipamentosde proteçâo
fornecidospeloMunicipio.
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos,
b) lnstruçâo:Técnicoem EletricidadeAutomotivae/ouMecatrônica.
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. 1
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CATE9ORIAFUNCIONAL:ELETRICISTAAUTOMOTIVO
PADRAO DEVENCIMENTO:07
ATRIBUICUES:
a) Descricâo Sintética:executarserviços de instalaçâo e reparos elétricos em
veiculosautomotoresem geraf,providenciarosuprimentode materiaise/oupeças
necess:riasàexecuçâodosserviços.
b) Descricâo Analitica:instalar,inspecionar,regularerepararmotoresde corrente
continua geral,limpadores de pira-brisa,motores de partida,vidros e travas
elétricas,buzinas,interruptores,relés,instrumentos de painel,reguladores de
voltagem,dinamos,alternadores,bomba de combustîvel,sistema de igniçâo,
som,alarme,làmpadas,sinaleiras,farôis,todo o equipamento elétrico utilizado
em veiculosautomotores',executartarefasafins.
CONDICZESDETRABALHO:
i a)Geral:cargahoràriasemanalde4Oh.
: b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçoaossàbados,
domingose feriados,sujeito ao usode uniforme eequipamentosde proteçâo
fornecidospeloMunicipio.
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos,
b) lnstruçâo:Técnicoem EletricidadeAutomotivae/ouMecatrônica.
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA AUTOMOTIVO
PADRAO DE VENCIMENTO: O7
ATRIBUIQOES:
a) Descrigéo Sintética: executar servigos de instalagéo e reparos eIétricos em
veiculos automotores em geral, providenciar o suprimento de materiais e/ou peoas
necessérias a execugéo dos services.
b) Descrigéo Analitica: instalar , inspecionar, regular e reparar motores de corrente
continua geral, limpadores de péra—brisa, motores de partida. vidros e travas
elétricas, buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel, reguladores de
voItagem, dinamos, alternadores, bomba de combustivel, sistema de ignigéo,
50m, aIarme, Iémpadas, sinaleiras, faréis, todo o equipamemo elétrico utIIIzado
C em veiculos automotores; executar tarefas afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40h.
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagéo de servigo aos sébados,
domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de protegéo
fornecidos pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade: 18 anos completos e 45 anos incompletos‘
b) Instrugéo: Técnico em Eletricidade Automotive e/ou Mecatrénica.
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo‘
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx‘ Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594

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