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norma nº 4135/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4135 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, PAULO RICARDO MOUTINHO DA SILVA E EUCLIDES FREITAS DE OLIVEIRA.
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Lga»; wma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gd/ríneze 00 Prefeita
 
LEI Nº 4.135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a receber
imóvel, em doação, de Marco Aurélio de
Oliveira, Paulo Ricardo Moutinho da
Silva e Euclides Freitas de Oliveira.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de MARCO
AURÉLIO DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 019.708.870/87, residente e domiciliado na
O Cel. Antônio Inácio. nº 302, em Montenegro; de PAULO RICARDO MOUTINHO DA SILVA, inscrito
no CIC/MF sob nº 241 .026.950-87. residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 260, em
Montenegro e de EUCLIDES FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 639.113.370-00,
residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 370. em Montenegro duas áreas de terras
com as seguintes características: ÁREA 1 — UMA AREA DE TERRAS. sem benfeitorias, com a
superfície de 26,00mº, situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro,
com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede
2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros. onde mede 2.00m; ao LESTE. com
Prefeitura Municipal de Montenegro, onde mede 13,00m e a OESTE. com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 13,00m. AREA 2 —- UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com
a superfície de 26,00mº. situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro,
com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede
2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 2,00m; ao LESTE, com Marco
Aurélio de Oliveira e outros. onde mede 13,00m e a OESTE, com Prefeitura Municipal de
Montenegro, onde mede 13.00m, ambas as áreas localizadas dentro de uma área maior com a
superfície de 172.051 ,OOmº, imóvel objeto da matrícula 33.534, fls, 01v. Livro 2-RG. no Registro de
Imóveis de Montenegro.
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, será utilizado como via pública e será
O doado livre de quaisquer ônus ou encargos.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos doadores,
Marco Aurélio de Oliveira, Paulo Ricardo Moutinho da Silva e Euclides Freitas de Oliveira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de
novembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. ' x-
&
WNRMXW O ROSEMARI A EIDA,
 
 
 
( ACOB ZIMMER,
' refeito Municipal.
Secretária—Geral.
”DOE óchÃos, POE SANGUE: SALVE VIVAS“
MONTENEGRO (IDADE VAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
 

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