| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, PAULO RICARDO MOUTINHO DA SILVA E EUCLIDES FREITAS DE OLIVEIRA. |
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Lga»; wma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gd/ríneze 00 Prefeita LEI Nº 4.135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Marco Aurélio de Oliveira, Paulo Ricardo Moutinho da Silva e Euclides Freitas de Oliveira. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 019.708.870/87, residente e domiciliado na O Cel. Antônio Inácio. nº 302, em Montenegro; de PAULO RICARDO MOUTINHO DA SILVA, inscrito no CIC/MF sob nº 241 .026.950-87. residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 260, em Montenegro e de EUCLIDES FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito no CIC/MF sob nº 639.113.370-00, residente e domiciliado na Rua Elisa Moojen Arpini, nº 370. em Montenegro duas áreas de terras com as seguintes características: ÁREA 1 — UMA AREA DE TERRAS. sem benfeitorias, com a superfície de 26,00mº, situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede 2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros. onde mede 2.00m; ao LESTE. com Prefeitura Municipal de Montenegro, onde mede 13,00m e a OESTE. com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 13,00m. AREA 2 —- UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a superfície de 26,00mº. situada no Bairro Zootecnia, zona urbana do Município de Montenegro, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Rubens da Silveira, onde mede 2,00m; ao SUL, com Marco Aurélio de Oliveira e outros, onde mede 2,00m; ao LESTE, com Marco Aurélio de Oliveira e outros. onde mede 13,00m e a OESTE, com Prefeitura Municipal de Montenegro, onde mede 13.00m, ambas as áreas localizadas dentro de uma área maior com a superfície de 172.051 ,OOmº, imóvel objeto da matrícula 33.534, fls, 01v. Livro 2-RG. no Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, será utilizado como via pública e será O doado livre de quaisquer ônus ou encargos. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos doadores, Marco Aurélio de Oliveira, Paulo Ricardo Moutinho da Silva e Euclides Freitas de Oliveira. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de novembro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ' x- & WNRMXW O ROSEMARI A EIDA, ( ACOB ZIMMER, ' refeito Municipal. Secretária—Geral. ”DOE óchÃos, POE SANGUE: SALVE VIVAS“ MONTENEGRO (IDADE VAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594