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norma nº 4137/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4137 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.488,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN04.137.DE8DENOVEMBRO DE2004.
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utoriza o Qxecutivo Municipala abrir
Crédito Especial no valor de R$
51.488,34edéoutrasprovidências.
1
' IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipatdeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
! LE1:
1 i
p Art. loAutorizaoExecutivoMunicipalaabrircrédito EspecialnovalordeR$ l l 5148834(cinquentaeum mil j , quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentakos), ( seguinteclassificaçaoowamentària: na j
' ca svop ! 01 SMOP -Administraçâo j
15 Urbanismo
451 lnfra-estrututaUrbana
4511 lnfra-estruturaUrbana t
1816 ConcluslocalçadadaBeiradoRio jî
4.4.90.51-8126 Obraselnstalaçöes j.
reduçâodadotaçâ
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o crédito, autorizadopeloart.1O,serviréderecursoa àj'
51 .15.451.4511.1801.4.4.90.51.00-8111,novalordeR$ l .488,34(cinquentaeum mil,quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos).
P Art.30IncluinaLeideDiretrizesOrçamentérias-LDO 2004, PlanilhadeMetas
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ioritârias SMOP,a meta ''Conclusào das obras da calçada da Beira do Rio'', novalordeR$ .488,34(cinquentaeum mil,quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos).
I
Art.40Autorizao ExecutivoMunicipalareabrirno pr6ximoexerciciofinanceiro, c
2O
presenteCréditoEspecialnoslimitesdoseusaldo,deacordocom oqueestabeleceoart. 167,ç . da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederaln?4.320,de 1964,e a incluirna Leide .
'
. Diretrizes Orçamentlrias- LDO 2005, Planilha de MetasPrioritérias SMOP a meta''Conclusâo
,, ! das obras da calçada da Beira do Rio4 no valorde R$ 51.488,34 (clnqöenta e um mil, sj
quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos), 1
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rt.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. 1
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GABINETE DO PREFEITO MUNiCIPAL DE MONTENEGRO j
, novembrode2004. em 8de j
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra. '
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IVA JACOBZIMMER,
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PrefeitoMunicipal.
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Secretéria-GeralSubstitlta.
'FmE(RVOS,KESAkGUE:SALk(VIMSY
m nQp< MSAR'ss
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 .
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LEIN04.137.DE8DENOVEMBRO DE2004.
? A
utoriza o Qxecutivo Municipala abrir
Crédito Especial no valor de R$
51.488,34edéoutrasprovidências.
1
' IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipatdeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
! LE1:
1 i
p Art. loAutorizaoExecutivoMunicipalaabrircrédito EspecialnovalordeR$ l l 5148834(cinquentaeum mil j , quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentakos), ( seguinteclassificaçaoowamentària: na j
' ca svop ! 01 SMOP -Administraçâo j
15 Urbanismo
451 lnfra-estrututaUrbana
4511 lnfra-estruturaUrbana t
1816 ConcluslocalçadadaBeiradoRio jî
4.4.90.51-8126 Obraselnstalaçöes j.
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o crédito, autorizadopeloart.1O,serviréderecursoa àj'
51 .15.451.4511.1801.4.4.90.51.00-8111,novalordeR$ l .488,34(cinquentaeum mil,quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos).
P Art.30IncluinaLeideDiretrizesOrçamentérias-LDO 2004, PlanilhadeMetas
5
r1
ioritârias SMOP,a meta ''Conclusào das obras da calçada da Beira do Rio'', novalordeR$ .488,34(cinquentaeum mil,quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos).
I
Art.40Autorizao ExecutivoMunicipalareabrirno pr6ximoexerciciofinanceiro, c
2O
presenteCréditoEspecialnoslimitesdoseusaldo,deacordocom oqueestabeleceoart. 167,ç . da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederaln?4.320,de 1964,e a incluirna Leide .
'
. Diretrizes Orçamentlrias- LDO 2005, Planilha de MetasPrioritérias SMOP a meta''Conclusâo
,, ! das obras da calçada da Beira do Rio4 no valorde R$ 51.488,34 (clnqöenta e um mil, sj
quatrocentoseoitentaeoitoreaisetrintaequatrocentavos), 1
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GABINETE DO PREFEITO MUNiCIPAL DE MONTENEGRO j
, novembrode2004. em 8de j
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra. '
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Secretéria-GeralSubstitlta.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 .
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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4
19/0111 1 OJKCA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gnu/here 00 Pro/€120
LEI N° 4.137. DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$
51 .488,34 e da outras providencias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1" Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 51,488.34 (cinqiienta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), na seguinte classificacéo orcamentaria:
08 SMOP
O1 SMOP -Administragao
15 Urbanismo
451 Infra-estrutura Urbana
4511 lnfra-estrutura Urbana
1816 Conclusao calcada da Beira do Rio
4.4.90.51-8126 Obras e lnstalagoes
An. 2° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 1°, servira de recurso a
reducao da dotaqao orcamentaria n° 08.01.15.451.4511.1801.4.4.90.51.00-8111, no valor de R$ 51 .488,34 (ciaenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro cenlavos).
Art. 3° lnclui na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2004, Planilha de Metas Prioritarias SMOP, a meta “Conclusao das obras da calgada da Beira do Rio”, no valor de R$ 51.488,34 (cinqiienta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de aoordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2", da Constituicao Federal 6 art. 45 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2005, Planilha de Metas Prioritérias SMOP, a meta “Conclusao das obras da calcada da Beira do Rio”, no valor de R$ 51.48834 (ciaenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
novembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
Secretéria-Geral Substitute.
"DOE 620505. DOE SANGUE: SALVE VIDAS‘
MONTENEGRO (WADE 0A5 ARTE

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