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norma nº 4145/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4145 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 Ad.10AutorizaoExecutivoManicipalaabrirCréditoEspeciatno
valorde R$ 105.000,00 (cento e cinco milreais) orçam , na seguinte classificaçâo
entéria:
02 GabinetedoPrefeito
07 FUMREBOM
06 Segurança Pûblica
182 DefesaCivil
1221 Frotadevefculos, mâquinase implementos- Corpode î
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etas Prioritérias Gabinete do Prefeito- Fundo de Equipamento do
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' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.POStal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-FaX:(51)632.4594 1j
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1 Ad.10AutorizaoExecutivoManicipalaabrirCréditoEspeciatno
valorde R$ 105.000,00 (cento e cinco milreais) orçam , na seguinte classificaçâo
entéria:
02 GabinetedoPrefeito
07 FUMREBOM
06 Segurança Pûblica
182 DefesaCivil
1221 Frotadevefculos, mâquinase implementos- Corpode î
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2702 setenta centavosl;02.07.06.182.0028.2209.3.3.90.36.01-
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etas Prioritérias Gabinete do Prefeito- Fundo de Equipamento do
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mplementos'', novalordeR$105.000,00(centoecincomiIreais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI N° 4.145, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no valor de
R$ 105.000,00 e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na seguinte classificacao orcamentaria:
02 Gabinete do Prefeito
O7 FUMREBOM
06 Seguranca PL’iblica
182 Defesa Civil
1221 Frota de veiculos, maquinas e implementos — Corpo de Bombeiros
1203 Aquisicao frota de veiculos — Corpo de Bombeiros 4.4.90.52.00-2705 Equipamento e material permanente
Art. 2° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 1°, servira de recurso o superévit do FUMREBOM de 2003, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a reducao das dotacoes orcamentarias n°s 02.07.06.18200282209.3.3.90.30.00-2701, no valor de R$ 11.036.70 (onze mil, trinta e seis reais e setenta centavos); 02.07.06.182.0028.2209.3.3.90.36.01—
2702, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais); 0207.06182.0028.2209.3.3.90.39.00-2703, no valor de R$ 6963,30 (seis mil, novecentos e sessenta e trés reais e trinta centavos); 01.0101.031.0310.2101.3.1.90.11.01—1002, no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais); 01.01.01.031.0310.2101.3.1.90.11.03-1003, no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) e 01.01.01.031.0319.1101.4.4.90.52.00-1013, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3° lnclui na Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2004, Planilha de Metas Prioritarias Gabinete do Prefeito — Fundo de Equipamento do Corpo de Bombeiros — FUMREBOM, a meta “Frota de veiculos, méquinas e
implementos", no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
MONTENEGRO
Art. 4° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo
exerclcio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de
acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigao Federal e art. 45 da
Lei Federal n° 4.320, de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orgamentarias —
LDO 2005. Planilha de Metas Prioritarias Gabinete do Prefeito — Fundo de
Equipamento do Corpo de Bombeiros -— FUMREBOM, a meta “Frota de veiculos,
méquinas e implementos", no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de dezembro de 2004.
O REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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COB ZIMMER,
refeito Municipal.
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S cretaria-Geral.
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594

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