| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4148 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | EXCLUI PARTE DE METAS CONSTANTES NA LDO 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2328 |
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LEIN04.148,DE17DEDEZEMBRODE2004. 1
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Excluipartedemetasconstantesna ,
LDO 2004edâoutrasprovidências.
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
1
4 L-E1: '
ië Art. 1
oExcjuidaLeideDiretrizesOrçamentérias- LDO 2004,Planilha ;
i deMetasPrioritâriasSMEC-Educaçâolnfantil,partedasmetasabaixorelacionadas,no L
' valortotaldeR$479.235,72(quatrocentosesetentaenovemil,duzentosetrintaecinco î
: reais,setentaedoiscentavosl: l
- ampliaçâoE.M.E.F.EsperançaparaatenderaEducaçâoInfantil,no )
valordeR$26.050,00(vinteeseismilecinqûentareaisl; J
-
(quarentaedoismial,msepilsiaclenotosdedEo.zMe.Ere.Ia.isSl;antoAntônio,novalordeR$42.612,00 j - ampliaçâoereformadaE.M.E.F.CincodeMaio,novalordeR$ )
129.717,20(centoevinteenovemil,setecentosedezessetereaisevintecentavosl',
- ampliaçâodaE.M.E.I.Bairro Ferroviério.no valorde R$ 280.856,52
(duzentoseoitentamil,oitocentosecinquentaeseisreais,cinquentaedoiscentavos). '
Art.20Autorizao Executivo Municipala abrirCrédito Especialno valor
deR$ 979.235,72 (novecentose setentaenovemil,duzentose trinta ecincoreais,
l setentaedoiscentavos),naseguinteclassificaçâoorçamentéria:
1 09 SMEC '
) 02 Educaçâolnfanti
@' 12 Educaçâo
? 365 Educaçâolnfantil ;
3651 AtendimentoEnsinolnfantil y
'
1922 TermoAjustamentodeConduta-EducaçâoInfantil '
' 44.90.51-9225 Obraselnstalaçöes R$930.856,52 @
4.4.90.52-9226 Equip.Mat.Permanente R$ 48.379,20 6
t Art.30Para cobertura do crédito,autorizado pelo ad.2O,servirà de t,
recursoOvalordeR$5QQ.QQ0,00(quinhentosmiIreais)damaiorarfecadaçâodo j exercicio de 2004 e a reduçâo das dotaç:es orçamentérias nOs '
09.02.12.365.3651.1902.4.4.90.51.00-9216,novalordeR$26.050,00(vinteeseismi1e
cinqùentareaisl;09.02.12.365.3651.1904.4.4.90.51.00-9218.novalordeR$42.612,00
(quarenta edois milsseiscentose doze reaisl;09.02.12.365.3651.1908.3.3.90.39.11-
9220# no Valor de R$ 350.00 (trezentos e cinquenta reaisl;
I 09.02.12.3il65.3651.1908.4.4.90.51.00-9221,novalordeR$129.367,20(centoevintee
( n0o9v.0e2.12m.36:5.3t6re5z1e.n1t9o0s1.4.e4.90s.5e1s.s0e0n-9ta215,enosevtaelorrdeeaisR$e280v.i8n5te6,52ce(ndtuazveonst)os ee
q oitentamil,oitocentosecinquentaeseisreais,cinqûentaedoiscentavos).
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RuaJoloPessoa,1363-Gx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 ('
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IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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oExcjuidaLeideDiretrizesOrçamentérias- LDO 2004,Planilha ;
i deMetasPrioritâriasSMEC-Educaçâolnfantil,partedasmetasabaixorelacionadas,no L
' valortotaldeR$479.235,72(quatrocentosesetentaenovemil,duzentosetrintaecinco î
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(duzentoseoitentamil,oitocentosecinquentaeseisreais,cinquentaedoiscentavos). '
Art.20Autorizao Executivo Municipala abrirCrédito Especialno valor
deR$ 979.235,72 (novecentose setentaenovemil,duzentose trinta ecincoreais,
l setentaedoiscentavos),naseguinteclassificaçâoorçamentéria:
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1922 TermoAjustamentodeConduta-EducaçâoInfantil '
' 44.90.51-9225 Obraselnstalaçöes R$930.856,52 @
4.4.90.52-9226 Equip.Mat.Permanente R$ 48.379,20 6
t Art.30Para cobertura do crédito,autorizado pelo ad.2O,servirà de t,
recursoOvalordeR$5QQ.QQ0,00(quinhentosmiIreais)damaiorarfecadaçâodo j exercicio de 2004 e a reduçâo das dotaç:es orçamentérias nOs '
09.02.12.365.3651.1902.4.4.90.51.00-9216,novalordeR$26.050,00(vinteeseismi1e
cinqùentareaisl;09.02.12.365.3651.1904.4.4.90.51.00-9218.novalordeR$42.612,00
(quarenta edois milsseiscentose doze reaisl;09.02.12.365.3651.1908.3.3.90.39.11-
9220# no Valor de R$ 350.00 (trezentos e cinquenta reaisl;
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19,01 n'xOJU/k I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets Do Prefeito
LEI N° 4.148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Exclui parte de metas constantes na
LDO 2004 e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Exclui da Lei de Diretrlzes Oroamentérias LDO 2004, Planilha
de Metas Prioritarias SMEC — Educagao Infantil, pane das metas abaixo relacionadas, no
valor total de R$ 479.235.72 (quatrocentos e setenta e nove mil. duzentos e trinta e cinco
reais, setenta e dois centavos):
- ampllagéo E.M.E.F. Esperanqa para atender a Educaoao Infantil, no
valor de R$ 26,050.00 (vinte e seis mile ciaenta reais);
- ampliaoao de E.M.E.l. Santo Antonio. no valor de R$ 42.612.00
(quarenta e dois mil, seiscentos e doze reais); . - ampliagao e reforma da E.M.E.F. Cinco de Maio, no valor de R$
129,717,20 (cento e vinte e nove mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos);
- ampliagao da E.M.E.l. Bairro Ferroviario, no valor de R$ 280.85652
(duzentos e oitenta mil. oitocentos e cinquenta e seis reais, cinqiienta e dois centavos).
Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 979.235.72 (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais,
setenta e dois centavos), na seguinte classificagao oroamentéria:
09 SMEC
02 Educaqéo Infantil
, O 12 Educaoao
5 365 Educaoao Infantil
3651 Atendimento Ensino Infantil
1922 Termo Ajustamento de Conduta — Educaoao Infantil
4.4.90.51-9225 Obras e lnstalaooes R$ 93085652
4.4.90.52-9226 Equip. Mat. Permanente R$ 4837920
Art. 3° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 2°, servira de
recurso o valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) da maior arrecadagao do
exercicio de 2004 e a redugéo das dotaqoes oroamentérias n°s
09.02.12.365,3651.1902.4.4.90.51.00-9216, no valor de R$ 26.050,00 (vinte e seis mil e
cinquenta rea'ls); 09.02.12.365.3651.1904.4.4.90.51.00-9218, no valor de R$ 42.612,00
(quarenta e dois mil, seiscentos e doze reais); 09.02.12.3653651.1908.3.3.90.39.11-
9220, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqiienta reels);
1 09.02.12.365.3651.1908.4.4.90.51.00-9221, no valor de R$ 12936720 (cento e vinte e
nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) e
I 09.02.12.365.3651.1901.4.4.90.51.00-9215, no valor de R$ 28085652 (duzentos e
oitenta mil. oitocentos e cinqflenta e seis reais. cinqflenta e dois centavos).
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP 95.780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594 I
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Art k.71 . 40lncluina LeideDiretrizesOrçamentérias- LDO 2004,Planilha 'j
deMetasPrioritâriasSMEC-EducaçâoInfantil,ametaç'Implementaçâodeaçöesem h1
obras/equipamentosparaatendimentoaoTermodeAjustamentodeCondutafirmado 1
comoMinistérioPûblico, *novalorde il visandoatendimentoamaioremEducaçàolnfantil, ('i
R$979.235,72(novecentosesetentaenovemil,duzentosetrintaecincoreais,setenta ;.
edoiscentavos). )
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AIt 5:Autoriza o Executivo Municipala reabrirno prôximo exercîcio .t
financeiro,opresenteCréditoEspecialnosIimitesdoseusaldo,deacordocomoque jk
estabeleceoart.167,j20,daConstituiçâoFederaseart.45daLeiFederalno4.320.de j'q
1964,e a incluirna Leide DiretrizesOrçamentérias - LDO 2005,Planilha de Metas I
Prioritérias SMEC - Educalo Infantil,a meta :'Implementaçâo de açöes em J
obras/equipamentosparaatendimentoaoTermodeAjustamentodeCondutafirmado $
' comoMinistérioPûblico,visandoatendimentoamaioremEducaçâolnfantil'',novalorde j
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Art.60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
Art. 4° lnclui na Lei de Diretrizes Oroamentérias —- LDO 2004, Planilha
de Metas Prioritarias SMEC — Educagao Infantil, a meta "lmplementagao de agoes em
obras/equipamentos para atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado
com o Ministério Pablico. visando atendimento a maior em Educaqao lnfantil”, no valor de
R$ 979.235,?2 (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais, setenta
e dols centavos).
Art. 5° Autoriza 0 Executive Municipal a reabrir no proximo exercicio
financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de acordo com o que
estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigao Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4320, de
1964. e a incluir na Lei de Diretrizes Orgamentarias — L00 2005, Planilha de Metas
Prioritérias SMEC — Educaoao lnfantil, a meta “lmplementagao de agoes em
obras/equipamentos para atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado
com o Ministério Publico, visando atendimento a maior em Educaeao lnfantil". no valor de
G R$ 979235.72 (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais, setenta
e dois centavos).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
dezembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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Secretéria-Geral.
0 ”(JOE ORGAos, 00E SANGUE: SALVE VIPAS“
MoNlENEGRO no»: ms ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594