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norma nº 4151/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4151 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1388 - Centro
CEP 95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303
Email:camaramontenegro©terracom.br
Montenegro Cidade das Artes
LEI No 4.151
— DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza
o Legislativo Municipal
a
contratar temporéria
e
administrativamente um
encarregado de servigos gerais.
VEREADOR JOACIR MENEZES, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no uso das atribuigoes que me obriga
0 § 8° do art. 55 da Lei
organica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica
o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporaria e
administrativamente, urn encarregado de servigos gerais.
Art. 2°
0 prazo da contratagéo seré de trinta dias, periodo em que a
servidora ocupante do referido cargo estara em 9020 de férias.
Art. 3° 05 requisitos para selegao $50 05 constantes das especificagoes
dos cargos, anexas a Lei Complementar n° 3.615/01 que Reorganiza os Quadros
de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro.
Art. 4° As despesas oriundas da presente Lei, correrao por conta das
dotagoes orgamentarias préprias.
Art. 5°
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
camara Municipal, 27 de dezembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Vereal
/ . Presidente. E
96kg , MAR A CRISTINA OYSES,
Secr' ' ria Geral. i
Lei de autoria da Mesa Diretora. '3
/JHZ
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAs”

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