| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS. |
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' ES TA D O D O R IO G RA N D E D O S U L . ,'w Câ M ARA M UN IC IPAL D E M O NTEN EG R O , ltj-j't tjupagJso.4yosap-etysato;a,:1,3,848,r-yzcj.yeron j .y .k . -,,v. ytrs rajxa yastal (so o ae/o x: (s 1 ) 632-3303 --- % E-m ail :cam aram ontenegro@ terra .com .br . . * M on ten eg ro C idad e da s A rtes j LE I NO 4 ' ( .151-DE27DEDEZEMBRO DE2004. y '(1. ë(2' ') 5 $ AutorizaoLeqislativoMunicipala (1 contratar temporéria e t 1 adm inistrativamente um '# $ encarreqauo uesew iw sqerais. l ù1 ( , .. 4 VEREADOR JOACIR MENEZES, PRESTDENTE DA CAMARA j MUNICIPALDEMONTENEGRO. k Façosaber,nousodasatribuiçöesquemeobrigaoj80doart.55daLei j '! orgânicadoMunicfpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte 1 LEI: jy;- Art.10Fica o Legislativo Municipalautorizado acontratar,temporàriae administrativamente,um encarregadodeserviçosgerais. Art.20 O prazo da contrataçso serà de trinta dias,periodo em que a servidoraocupantedoreferidocargoestaràem gozodeférias, Art.30Os requisitosparaseleçâosâoosconstantesdasespecificaçöes doscargos,anexasàLeiComplementarno3.615/01queReorganizaosQuadros dePessoaldoPoderLegislativodeMontenegro. 'j AQ140 Asdespesasoriundas da presente Lei,correrâo porconta das dotaçöesorçamentàriaspröprias. t j Art* 50 A presente Leientra em vigor na data da sua publicaçso, j produzindoseusefeitosapartirde10dejaneirode2005. .) . ! CâmaraMunicipal ! , 27 dedezembrode2004. . J : : REGISTRE-SEEPUBLIOUE-SE: j '- r E DataSupra. ' ; ' Verea C1R MENEZES, j r presjdente. q , oskk,a j MAR AcRlsTzNA oysls, j Secf 'riaGeral. 4 LeideautoriadaMesaDiretora. ( IJHz 3#(2 ''DoEO#aséos v z g - DogSAsoL)E:SACVE/;DAs ; ' k ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .,'w CâMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO , ltj-j't tjupagJso.4yosap-etysato;a,:1,3,848,r-yzcj.yeron j .y .k.-,,v. ytrs rajxayastal(so oae/ox:(s1)632-3303 --- % E-mail:camaramontenegro@terra.com.br . .* Montenegro Cidade das Artes j LEINO4 ' ( .151-DE27DEDEZEMBRO DE2004. y '(1. ë(2' ') 5 $ AutorizaoLeqislativoMunicipala (1 contratar temporéria e t 1 adm inistrativamente um '# $ encarreqauo uesew iw sqerais. l ù1 ( , .. 4 VEREADOR JOACIR MENEZES, PRESTDENTE DA CAMARA j MUNICIPALDEMONTENEGRO. k Façosaber,nousodasatribuiçöesquemeobrigaoj80doart.55daLei j '! orgânicadoMunicfpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte 1 LEI: jy;- Art.10Fica o Legislativo Municipalautorizado acontratar,temporàriae administrativamente,um encarregadodeserviçosgerais. Art.20 O prazo da contrataçso serà de trinta dias,periodo em que a servidoraocupantedoreferidocargoestaràem gozodeférias, Art.30Os requisitosparaseleçâosâoosconstantesdasespecificaçöes doscargos,anexasàLeiComplementarno3.615/01queReorganizaosQuadros dePessoaldoPoderLegislativodeMontenegro. 'j AQ140 Asdespesasoriundas da presente Lei,correrâo porconta das dotaçöesorçamentàriaspröprias. t j Art* 50 A presente Leientra em vigor na data da sua publicaçso, j produzindoseusefeitosapartirde10dejaneirode2005. .) . ! CâmaraMunicipal ! , 27 dedezembrode2004. . J : : REGISTRE-SEEPUBLIOUE-SE: j '- r E DataSupra. ' ; ' Verea C1R MENEZES, j r presjdente. q , oskk,a j MAR AcRlsTzNA oysls, j Secf 'riaGeral. 4 LeideautoriadaMesaDiretora. ( IJHz 3#(2 ''DoEO#aséos v z g - DogSAsoL)E:SACVE/;DAs ; ' k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joao Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303 Email:camaramontenegro©terracom.br Montenegro Cidade das Artes LEI No 4.151 — DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza o Legislativo Municipal a contratar temporéria e administrativamente um encarregado de servigos gerais. VEREADOR JOACIR MENEZES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Fago saber, no uso das atribuigoes que me obriga 0 § 8° do art. 55 da Lei organica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporaria e administrativamente, urn encarregado de servigos gerais. Art. 2° 0 prazo da contratagéo seré de trinta dias, periodo em que a servidora ocupante do referido cargo estara em 9020 de férias. Art. 3° 05 requisitos para selegao $50 05 constantes das especificagoes dos cargos, anexas a Lei Complementar n° 3.615/01 que Reorganiza os Quadros de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. Art. 4° As despesas oriundas da presente Lei, correrao por conta das dotagoes orgamentarias préprias. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. camara Municipal, 27 de dezembro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Vereal / . Presidente. E 96kg , MAR A CRISTINA OYSES, Secr' ' ria Geral. i Lei de autoria da Mesa Diretora. '3 /JHZ ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAs”