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norma nº 3615/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3615 / 2001
Date 2001-07-05
EmentaREORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE MONTENEGRO.
native_id2332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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t. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL :
S.,x.,'u,>wtq PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO g
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LEICOMPILEMENTAR N03.615,DE05DE JULHO DE 2001. l .
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-A.cl-e'!q.oployox ' L.c.oakx lo-z- o '
1z't.c.,.k).'-Reqvso nuu. uw-x-.. s , -
,j-!e'3 ReorganizaosQuadrosde 7 ' t h.OP'' Pessoal do Poder '
gylktk(.cv,t,q.-'5xzl/tkhakxp-h'o uegislativodeMontenegro. j'
%l-ot/ k ) tf- zon.z . k 'àt, îoPJ?J(o). g)j)<.:j.(os/fs r u .-tl ' '
V IVANaAcoBZIMMER ( , prefeitoMunicipaldeMontenegro. y
Faço saberque a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a )
seguinte )
LE1: t
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( . A , )
rt.10 Sâoreorganizados,nostermosdestaLei,osquadrosde ()
pessoaldos serviçosdoPoderLegislativodoMunicîpio. j
r
k
i Art.20 Ficam osserviçosdepessoaldoPoderLegislativo )
ntegradopelosseguintescargos: y
I- lr.
1-QQuuaaddroroddeeCCaarrggoossdeemPCroovmimisesnâtoeEfoeutivFou'
,nçâoGratifcada 1.
. t
Art.30 A administral o dos serviços do PoderLegislativo é
exercido porseuPresidente,naformaprevista naLeiOrgànicado Municipioeno
RegimentoInternodaCàmaraMunicipaldeVereadores. t
Ad.40 A contarda data da vigência desta Lei,o Quadro de
Pessoaldo Legislativo passaateraseguinteestrutura:
Quadrode ProvimentoEfetivo
1Encarregadode ServiçosGerais Padrâo03
1 Motorista Padrâo06
I 2 AssistentesLegislativoeAdministrativo Padrâo07
!
(
Quadrode CarnoseComissâoTuncâoGratificada j
1AssessordeComuniceaçâo CC/FG 07 E
1AssessorLegislativoeAdministrativo CC/FG 08 '
1ConsultorJuridico CC/FG 08 !
1SecretlirioGeral CC/FG10 .Eiy
@
I
!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 l
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Art.30 A administral o dos serviços do PoderLegislativo é
exercido porseuPresidente,naformaprevista naLeiOrgànicado Municipioeno
RegimentoInternodaCàmaraMunicipaldeVereadores. t
Ad.40 A contarda data da vigência desta Lei,o Quadro de
Pessoaldo Legislativo passaateraseguinteestrutura:
Quadrode ProvimentoEfetivo
1Encarregadode ServiçosGerais Padrâo03
1 Motorista Padrâo06
I 2 AssistentesLegislativoeAdministrativo Padrâo07
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Quadrode CarnoseComissâoTuncâoGratificada j
1AssessordeComuniceaçâo CC/FG 07 E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Giza/Mela 00 Pre/eim
(‘1 E /
LEI COMPILEMENTAR N° 3.615, DE 05 DE JULHO DE 2001.
Maxim £1.e mm Rli LC 3905 Ioa he“
latter Io Rem: 95) mm” '07)?» Reorganiza es Quadros de
In L10” /0 ., L\.O Pessoal do Peder
\Ijm {Wf’I' II 3% Legislative de Montenegro.
MSSOIOS L‘LWD
U’uffi M1 £20 9764M)? AIIVZCL 5.605IIL
\“L IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
c seguinte
LEI:
Art. ° Séo reorganizados,‘ nos termos desta Lei, os quadres de
pessoal dos servigos do Peder Legislativo do Municipio.
Art. 2° Ficam es servigos de pessoal do Peder Legislativo
integrado pelos seguintes cargos:
l — Quadro de Cargos de Provimento Efetive;
l| — Quadro de Cargos em Comisséo e ou Funoao Gratificada.
Art. 3° A administragéo dos servioos do Peder Legislativo e
O exercido por seu Presidente, na forma prevista na Lei Organica do Municipio e no
Regimento lnterno da Céimara Municipal de Vereadores.
Art. 4° A centar da data da vigéncia desta Lei, o Quadro de
Pessoal do Legislativo passa a ter a seguinte estrutura:
Quadro de Provimento Efetivo
1 Encarregado de Servigos Gerais Padréo O3
1 Motorista Padrao 06
2 Assistentes Legislative e Administrative Padrao O7
Quadro de Carqos e Comissao [Funcao Gratificada
1 Assessor de Cemunicaeao CC/FG O7
1 Assessor Legislativo e Administrative CC/FG 08
O 1 Consulter Juridico CC/FG 08
1 Secreta’ario Geral CC/FG 1O
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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* ESTADODoRloGRAXDEDosUu l
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ysyx,vyt.tr PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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15 .,.- . j
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91O Os cargos em comissâo sâo de Iivre nomeaçâo e l
exoneraçâodoPresidentedoLegislativo. Ii.
k ptiblicomunicip1al20efOetivdoe,sesmepnednohoqudefaunçreâmougnraetrifaiçcâaodadéevperirvéatisvoerdopesrecrevbididoar (
'
cumulativamente com os vencimentos e vantagens do cargo em que o
I servidorétitular.
i t
estabelecidopeAlod.Pr5e0sidOenhteo,réorbiosedrveadeoxpoedteiemntpeodmaéxCimâomaprraevMistuonicpiapralcsaedréa 1). cargo.
j :10OexpedientedaCâmaraficaréautomaticamenteprorrogado
j enquantoperdurarasessaoplenéria. f
j 20 Podaria emitida pelo Presidente da Câmara indicaré os
funcionériosque,em razâodesuasatividades,nâoestâoobrigadosaoponto,
) servidoresdepeAnde.ré60deApréevxieacauuçtâoorizdaeçâtoradboalPhroessidexetnrateo.rdinériosporpadede
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o
t.adaporservidores ti:
Parégrafotinico-OtrabalhodeassessoriadeComissâo, quando 1j.
estaestiverreunida,preterequalqueroutro.
1
Ad.80 é proibidoao servidordeixarexaminarpapéissob sua
guarda,porpessoas estranhas,sem autorizaçâo do Presidente ou Secretério
Geral,esem adoautor,quandoa matéria nâotenhasidolidaem plenârio.
l
I i
! A j rt.90 édeverdoservidor,nassuasreivindicaçöes,reclamaçöes
oupostulaxesverbais,IRobservalodeescatahierérquicaem ordem crescente.
Art.10 Os servidores da Câmara Municipalficarâo sujeitosàs
disposiy es das Leis 2635/90-Regime Juridico Unico do ServidorPtiblico do
Municipio,e 2.636/90 que dispöe sobre os Quadros de Cargos e Funçöes
Publicas do Municipio e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dâ
outrasprovidências. l
l
j
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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Municipio,e 2.636/90 que dispöe sobre os Quadros de Cargos e Funçöes
Publicas do Municipio e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dâ
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
. -- .- J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéfncle Dz) Pry/em)
§ 1° Os cargos em comissao 850 de livre nomeagao e
exoneragao do Presiden'te do Legislative.
§ 2° 0 desempenho de fungéo gratificada é privativo do servidor
piliblico municipal efetivo, sendo que a remuneragao devera ser percebida
cumulativamente com os vencimentos e vantagens do cargo em que o
servidor é titular.
Art. 5° 0 horario de expediente da Cémara Municipal sera
estabelecido pelo Presidente, observado o tempo méximo previsto para cada
cargo.
0 § 1° 0 expediente da Cémara ficara automaticamente prorrogado
enquanto perdurar a sesséo plenéria.
§ 2° Portaria emitida pelo Presidente da Cémara indicara’ os
funcionarios que, em razéo de suas atividades, nao estao obrigados ao ponto.
Art. 6° A execugao de trabalhos extraordinérios por parte de
servidores dependeré de prévia autorizagao do Presidente.
Art. 7° A assessoria de Comisséo seré executada por servidores
designados pelo Presidente, mediante solicitagao da Comissao.
Parégrafo Unico — O trabalho de assessoria de Comissao, quando
esta estiver reunida, pretere qualquer outro.
Art 8° E proibido ao servidor deixar examinar papéis sob sua
guarda, por pessoas esstranhas, sem autorizagao do Presidente ou Secretério
Geral, e sem a do autor, quando a matéria néo tenha sido lida em plenario.
Art. 9° E dever do servidor, nas suas reivindicagoes, reclamagoes
ou postulagoes verbais, a observagéo de escala hierérquica em ordem crescente.
Art. 10 Os servidores da Cémara Municipal ficaréo sujeitos as
disposiooes das Leis 2635/90—Regime Juridico Unico do Servidor Publico do
Municipio, 9 2.636190 que dispoe sobre os Quadros de Cargos e Fungoes
Pablicas do Municipio e estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores e da
outras providéncias.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CE P: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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1 , I ,.sv,wyt,cj PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
l r,,.*5, r GarFjvtogppyyjo I % ,'''/'.F--Y7L*>'''
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j Art.11 Os atuaistitulares dos cargosem comissâo,que por
j' interessedaPresidênciadaCâmara,vieremaocuparcargoscriadosporestaIei,
j serâoenquadradosex-oficio,sem interrupçâodeefetividade.
! - I Ad.
l especificaçöesdosc1a2rgoFsazqeumecpoamrtpeöeinmtegoraQnuteaddroesdtaeCLeari,gocsomdeoPaensesxooa,ldaos
j PoderLegislativodeMontenegro.
I
1 Ad. 13Asdespesasdecorrentesdesta Leicorrerâoporcontadas
dotaçöesorçamentériaspr6priasesuplementaçöesquesefizerem necessérias.
I
I Ad. 1 o2446/8614Revogam-seasdisposiçöesemcontrério,especialmente
,l a9s2/9L4eisn . , 2.:,77/89easResoluçöesnos62/90,68/91,82/94,84/94, , 98/95,106/97,108/97e 109/98,
1! .
Ad.15A presenteleientraem vigornadatadasuapubliceaçâo. '
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j 05d GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em )
ejulhode2001.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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IV J OB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
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s cretàriaeeral. j
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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1 Ad. 13Asdespesasdecorrentesdesta Leicorrerâoporcontadas
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(-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/nete ()0 P76 612/)
Art. 11 I03 atuais titulares dos cargos em comissao, que por
interesse da Presidéncia da Cémara, vierem a ocupar cargos criados por esta lei,
serao enquadrados ex—ol‘icio, sem interrupgao de efetividade.
Art. 12 Fazem parte integrante desta Lei, como anexo, as espeoificagoes dos cargos que compoem o Quadro de Cargos de Pessoal do
Poder Legislativo de Montenegro.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias e suplementagoes que se fizerem necessérias.
Art. 14 Revogam-se as disposigées em contrario, especialmente
as Leis n° 2446/86, 2577/89 9 as Resolugoes n°s 62/90, 68/91, 82/94, 84/94,
92/94, 98/95, 106/97, 108/97 e 109/98.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de julho de 2001.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
\ O coca/(.414
IV OB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
S cretéria-Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL tj
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CategoriaFuncional-EncaregadodeServiçosGerais j:
' PadrâodeVencimentos-03 r'
Atribuiçôes: '
:
Procedera Iimpeza de pisos,vidros,Iustres,mdveis,instalaçöes
' . . . 1:
sanitérias,etc..,removerlixose detritos,lavareencerarassoalhos- )
transpodar volumes; proceder a arumaçâo de môveis, mâquinas e j
mdeatIeim
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riaab:afa
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aentregadacorespondênciaexternabem comoverificarjuntoaoCoreioa
correspondència destinada à Câmara; preparar café e servi-lo nas
dependênciasda Câmara,inclusive em reuniôes e no plenârio,em diasde
sessöes;atenderaspades,prestando-lhesasinformaçöesqueestiverao )
seu alcance', abrir e fechar as dependências da Càmara; proceder o '
hasteamento e recolhimento das Bqndeiras,diariamente?bem como em
datas comemorativas;executar tarefas correlatas, por determinaçâo do
SecretérioGeral. )
C l
ondiçöesdetrabalho: j
a) Geral:cargahorériasemanalde35horas'r l
b) Especial:oexercîciodocargopoderéexlgirprestaçâodeserviçoà l
noite,sébados,dorningoseferiados,bemcomoousodeuniforme, j;
Requisitosparaprovimento: l1
a) Idade:18anoscompletos', j
b) Instruçâo:z1asérie10grau 'j
' c) Outros:conformeinstruçôesreguladorasdoprocessoseletivo. i
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1 RuaJoâopesoa,1a63-cx.postal,59-cEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-433-Fax:(51)632-4594 !
1
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafimete a0 Pry/€720
Categoria Funcional — Encarregado de Services Gerais
Padrao de Vencimentos - 03
Atribuicoes:
Proceder ai Iimpeza de pisos, vidros, lustres, méveis, instalagoes
sanitarias, etc..; remover lixos e deiriios; lavar e encerar assoalhos;
transporter volumes; proceder a arrumacao de moveis, maquinas e
materials; controlar o uso de materials utilizados na execucao dos trabalhos
de Iimpeza e solicitar a compra dos mesmos; selar a correspondéncia: fazer
a entrega da correspondéncia externa bem como verificar junto ao Correio a
correspondéncia destinada a Cémara; preparar café e servi—lo nas
dependéncias da Cémara, inclusive em reunioes e no plenério, em dias de
sessées; atender as panes, prestando-lhes as informagées que estiver ao
seu alcance; abrir e fechar as dependencies da Camara; proceder o
hasteamento e recolhimento das Bandeiras, diariamente, bem como em
datas comemorativas; executar tarefas correlates, por determinacao do
Secretério Geral.
Condicoes de trabailho:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir prestacéo de servigo a
noite, sébados, donningos e feriados, bem como o uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) ldade: 18 anos completos;
b) Instrucao: 4“ série 1° grau
c) Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seletivo.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
l .
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J ESTADODoRloGRANDEoosUu
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j CategoriaFuncional-Motorista
I Padrâodevencimento- 06
I Atribuiçöes:
1
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l conduzirveiculoautomotordestinadoaotranspodedepassageiros f'
ecargas,'zelarpelaconservaçâodovefculoem jeral;recolheroveûculoà
garagem ou Iocal destinado, quando conclulda a jornada do dia,
comunicando qualquerdefeito porventura existente',mantero veîculo em
pedeitas condiçöes de funcionamento e higiene', fazer reparos de
1l
emergência, zelandopelaconservaçâodoveiculojuelheforentregue', encarregar-se dotransporte eentrega de correspondencia ou de carga que
1 Iheforconfiada'p'romovero abastecimento de combustiveléguae Uleo'
verificarofuncio1namentodosistemaelétrico,Iâmpadas,far16is,buzinae!
indicadoresdedireçâo',qrovidenciaraIubrificaçâoquandoindicada',verificar
ograudedensidadedaaguadabateria,bemcomoacalibraçâodosyneus;
comunicar à Secretaria quando da necessidade de atualizaD o de
documentaçâodoveiculo,executartarefasafins.
CondiçöesdeTrabalho:
1' a) Geral:cargahorériasemanalde40horas;
1 b) Especial:()exerciciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviço
l!
à
un
nifo
or
itm
ee
,
.
sébados,domingos,feriados e viagens, bem comoousode
Requisitosparaprcvimento:
ab) Idnastdreu:ç1â8oa:znloassécroiemdpole1t0osgr'
,au; j
c) Habilitaçâoprofissional:Carteira Nacionalde Habilitaçâoparao j
exerciciodaprofissâode motorista',
d) Outros:conformeinstruçôesreguladorasdoprocessoseletivo,
l3
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l1
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 j
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Ii
j CategoriaFuncional-Motorista
I Padrâodevencimento- 06
I Atribuiçöes:
1
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l conduzirveiculoautomotordestinadoaotranspodedepassageiros f'
ecargas,'zelarpelaconservaçâodovefculoem jeral;recolheroveûculoà
garagem ou Iocal destinado, quando conclulda a jornada do dia,
comunicando qualquerdefeito porventura existente',mantero veîculo em
pedeitas condiçöes de funcionamento e higiene', fazer reparos de
1l
emergência, zelandopelaconservaçâodoveiculojuelheforentregue', encarregar-se dotransporte eentrega de correspondencia ou de carga que
1 Iheforconfiada'p'romovero abastecimento de combustiveléguae Uleo'
verificarofuncio1namentodosistemaelétrico,Iâmpadas,far16is,buzinae!
indicadoresdedireçâo',qrovidenciaraIubrificaçâoquandoindicada',verificar
ograudedensidadedaaguadabateria,bemcomoacalibraçâodosyneus;
comunicar à Secretaria quando da necessidade de atualizaD o de
documentaçâodoveiculo,executartarefasafins.
CondiçöesdeTrabalho:
1' a) Geral:cargahorériasemanalde40horas;
1 b) Especial:()exerciciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviço
l!
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nifo
or
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sébados,domingos,feriados e viagens, bem comoousode
Requisitosparaprcvimento:
ab) Idnastdreu:ç1â8oa:znloassécroiemdpole1t0osgr'
,au; j
c) Habilitaçâoprofissional:Carteira Nacionalde Habilitaçâoparao j
exerciciodaprofissâode motorista',
d) Outros:conformeinstruçôesreguladorasdoprocessoseletivo,
l3
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 j
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/Mezfe ()0 Prey/6120
Categoria Funcional — Motorista
Padrao de vencimento — 06
Atribuigoes:
Conduzir veI'culo automotor destinado ao transporte de passageiros
e cargas; zelar pela conservagao do veI'cq em geraI; recolher o mimic a
garagem ou local destinado, quando concluida a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veiculo em
perfeitas condigoees de funcionamento e higiene; fazer reparos de
emergéncia, zelando pela conservagao do veI'culo que lhe for entregue;
O encarregar—se do tr'ansporte e entrega de correspondéncia ou de carga que
lhe for confiada; promover o abastecimento de combustI'vel, agua e oleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lampadas, faréis, buzina e
indicadores de diregéo; providenciar a lubrificagéo quando indicada; verificar
o grau de densidade da agua da bateria, bem como a calibragao dos pneus;
comunicar a Secretaria quando da necessidade de atualizagao de
documentagao do veiculo, executar tarefas afins.
Condigoes de Trabalho:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestagao de servigo
a noite, sabados, domingos, feriados e viagens, bem como 0 uso de
uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: l8 anos completos;
b) lnstrugéo: 4a série do l° grau;
O c) Habilitagao profissional: Carteira Nacional de Habilitagao para o
exercicio da profissao de motorista;
d) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
;p..,js.ypl PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ''
. . s'.'f->t$!:, f aa/7./:zlpgspyojvja .yks,,s,tyo.t,f
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:
1 categoriaFuncional:AssistenteLegislativoeAdministrativo
f PadrâodeVencimentos-07
l Atribuiçöes:
!
:
i
( Datilografarexpedientesadministrativos,taiscomo:oficios,cartas,
; requerimentos,certidöes,indicaçöes,pedidosdeprovidências,informaçöes,
1 convocaçöes',atendertelefone e transmitirrecados',auxiliarnostrabalhos
1 datilogréficosdascomissöesIegislativas',controlarasituaçâofuncionalde
@ idor desde seu ingresso até a aposentadoria' 1 cada serv , , manterem dia os :
i registros de controle de estégio probat6rio,portarias,avanços,Iicenças,
j abonos,adicionais,férias,ced-encias,gradedetempodeserviço;elaborare
j' ccoo
n
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fteraccchioen
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oarltdroelarpaagsaemfeetnivtoidaddoess,smea
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reoscoentVroelereaddeordeess
;
coen
mto
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ir,
1 convènioseseguros,'pagamentode encargossociaiscomo:INSS,FAP, 1 .
1 FinAdsiviedudaeisscodontsodse,wlRid,oarerqsu;ivparmesetantçoâodedteodoinsfoormsadçoöceusmeentoexepepdroiçcâeosdoes '! certidöes relacionadas aos cargos', operar méquina copiadora', manter
1 contato com o ptiblico,prestando-lhe informaçöes que estiverem ao seu '
j alcance.AcompanharostrabalhosdassessôesdaCâmara.Rejistrar j sistematicamenteasmanifestaçöesem plenério,discussâoe votaçaode
j matériaem pautanaordem dodiaedeliberaçöesdaMesa;elaborare
1 datilografasAtas',retificé-lassempre que necessério;fornecerc6pia aos
I Vereadores e a quem solicitar', colher assinaturas e providenciar a
j encadernaçâodasAtas.
1 Ca)ondiçöeGserdael:Tcraarbgalhoo:ràriasemanalde35horas' '
l b) Especial:oexerciciodocargoexigiréapr,estal odeserviçoànoite,
duranteassessöesordinériasdo Legislativo,bem comosébados,domingos
eferiados,cujashorasserâocompensadas.
Requisitosparaprovimento: #
a) Idade:18anoscompletos; )
b) Instruçâo:20graucompleto. . l6
1 c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocesoseletivo. l
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RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-433-Fax:(51)632-4594 jl
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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1 categoriaFuncional:AssistenteLegislativoeAdministrativo
f PadrâodeVencimentos-07
l Atribuiçöes:
!
:
i
( Datilografarexpedientesadministrativos,taiscomo:oficios,cartas,
; requerimentos,certidöes,indicaçöes,pedidosdeprovidências,informaçöes,
1 convocaçöes',atendertelefone e transmitirrecados',auxiliarnostrabalhos
1 datilogréficosdascomissöesIegislativas',controlarasituaçâofuncionalde
@ idor desde seu ingresso até a aposentadoria' 1 cada serv , , manterem dia os :
i registros de controle de estégio probat6rio,portarias,avanços,Iicenças,
j abonos,adicionais,férias,ced-encias,gradedetempodeserviço;elaborare
j' ccoo
n
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1 FinAdsiviedudaeisscodontsodse,wlRid,oarerqsu;ivparmesetantçoâodedteodoinsfoormsadçoöceusmeentoexepepdroiçcâeosdoes '! certidöes relacionadas aos cargos', operar méquina copiadora', manter
1 contato com o ptiblico,prestando-lhe informaçöes que estiverem ao seu '
j alcance.AcompanharostrabalhosdassessôesdaCâmara.Rejistrar j sistematicamenteasmanifestaçöesem plenério,discussâoe votaçaode
j matériaem pautanaordem dodiaedeliberaçöesdaMesa;elaborare
1 datilografasAtas',retificé-lassempre que necessério;fornecerc6pia aos
I Vereadores e a quem solicitar', colher assinaturas e providenciar a
j encadernaçâodasAtas.
1 Ca)ondiçöeGserdael:Tcraarbgalhoo:ràriasemanalde35horas' '
l b) Especial:oexerciciodocargoexigiréapr,estal odeserviçoànoite,
duranteassessöesordinériasdo Legislativo,bem comosébados,domingos
eferiados,cujashorasserâocompensadas.
Requisitosparaprovimento: #
a) Idade:18anoscompletos; )
b) Instruçâo:20graucompleto. . l6
1 c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocesoseletivo. l
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1.
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RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-433-Fax:(51)632-4594 jl
. I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete ()0 Pry/6120
<1 4’0”};i
v
Categoria Funcional: Assistente Legislative e Administrative
Padréo de Vencimentos - 07
Atribuicoes:
Datilografar expedientes administrativos, tais como: oficios, cartas,
requerimentos, certidoes, lndicacoes, pedidos de providéncias, informacoes,
convocaooes; atender telefone e transmitir recedes; auxiliar nos trabalhos
datilograficos das comissoes legislativas; controlar a situacéo funcional de
cada servidor, descle seu ingresso até a aposentaderia; manter em dia es
registros de controle de estégio probatorio, portarias, avancos, licenoas,
Q abonos, adicionais, férias, cedéncias, grade de tempo de service; elaborar e confeccionar folha de pagamento dos servidores e Vereadores; emitir
contracheques; controlar as efetividades; manter o controle de descentes,
convénios e seguros; pagamento de encargos sociais como: INSS, FAP,
FAS e descento de IR; arquivamente. de todos os documento e processes
individuals dos servidores; prestacae de informacoes e expedicae de
certidoes relacionadas aos cargos; operar ma'quina copiadora; manter
centate com o pillblico, prestando-lhe informacoes que estiverem ao seu
alcance. Acompanhar es trabalhos das sessoes da Cémara. Registrar
sistematicamente as manifestagoes em plenario, discusséo e votacée de
matéria em pauta na ordem do dia e deliberacoes da Mesa; elaborar e
datilegrafas Atas; retificé-las sempre que necessario; fornecer odpia aos
Vereadores e a quem solicitar; colher assinaturas e providenciar a
encadernacao das Atas.
Condicoes de Trabalho:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
O b) Especial: o exercicio do cargo exigira a prestacao de service a noite,
durante as sessoes ordinarias do Legislative, bem como sabados, dominges
e feriados, cujas horas serao compensadas . Requisitos para provimente:
a) ldade: 18 anos completes;
b) Instrucao: 2’0 grau complete
c) Outros: conforme instrucées reguladeras do processo seletivo
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CE P: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(>,-'u ty PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
: r)'>,'
'/L'''J' f CXJ1kplpJsptvjhto ' .:;,-.- z -..).., .
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1
' categoriaFuncional-AssessordeComunicaçâo
! PadrâodeVencimento- cc/FG 07
1 Atribuiçöes:
E
C Elaborar,para distribuiçâo à imprensa,a resenha das sessôes
i, plenérias,bem comode reuniöesou comissöes,eo noticiério sobre osatos
# e fatos relevantes,relacionados com as comissöes, com o Presidente,
k Vereadoresecom outrosinteressesdaCàmara,com c6piaàsrespectivas '
'$ liderançasdebancadas',executartarefasqueenvolvam relajöesp. tiblicasda
) Càmara,quando expressamente determinadaspela Presidencia,coordenar
t asatividadesdosjcrnalistasquedesempenhamfunçöesduranteassessôes
t plenérias',redigire providenciara publicaçâo demensagenscomemorativas
1 expedidaspelaPresidência',executarserviçosfotogrâficosedefilmagens, 1l responsabilizando-se pelo uso e conservaçâo dos equipamentos',manter
j' permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas
! funçöes',promoveradivulgaçâodasatividadesdaCâmaraMunicipal',manter
arquivo atualizado de noticiério da imprensa, relativo a atos e fatos
jl relacionadoscom1,càmaradevereadores, tanto sob a forma individual
j comocoletiva',acompanharosVereadoresem reuniöeseaudiências,
l eoluatbraosratnadreofarselcaot6rreiolastaqsu,epofricdaertâeormainrqauçiâvoadoasPjruenstiodèàncsiae.cretaria'
,executar
j '
CondiW esdetrabalho:
a) Geral:a carga horéria seré a necesséria ao exercicio de suas
tarefas,sendoaminimade35horassemanais',
1 b) Especial:oexerciciodocargopoderéexigirprestalodeserviçoà
l
1
noite, sébados,domingoseferiados. ,
*
.j. 1).
aR)equisitoIdsapdaer:a18praovniomsecnotmo:pletos'
, l s b) Instruçâo:comprovarterexercidoatividadesimilarem empresa de
comunicaçâo. u. (rx(zu.
pk2 (D
(;'..z.. -
-aos'ou. j
1
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l
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(>,-'u ty PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
: r)'>,'
'/L'''J' f CXJ1kplpJsptvjhto ' .:;,-.- z -..).., .
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11
1
' categoriaFuncional-AssessordeComunicaçâo
! PadrâodeVencimento- cc/FG 07
1 Atribuiçöes:
E
C Elaborar,para distribuiçâo à imprensa,a resenha das sessôes
i, plenérias,bem comode reuniöesou comissöes,eo noticiério sobre osatos
# e fatos relevantes,relacionados com as comissöes, com o Presidente,
k Vereadoresecom outrosinteressesdaCàmara,com c6piaàsrespectivas '
'$ liderançasdebancadas',executartarefasqueenvolvam relajöesp. tiblicasda
) Càmara,quando expressamente determinadaspela Presidencia,coordenar
t asatividadesdosjcrnalistasquedesempenhamfunçöesduranteassessôes
t plenérias',redigire providenciara publicaçâo demensagenscomemorativas
1 expedidaspelaPresidência',executarserviçosfotogrâficosedefilmagens, 1l responsabilizando-se pelo uso e conservaçâo dos equipamentos',manter
j' permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas
! funçöes',promoveradivulgaçâodasatividadesdaCâmaraMunicipal',manter
arquivo atualizado de noticiério da imprensa, relativo a atos e fatos
jl relacionadoscom1,càmaradevereadores, tanto sob a forma individual
j comocoletiva',acompanharosVereadoresem reuniöeseaudiências,
l eoluatbraosratnadreofarselcaot6rreiolastaqsu,epofricdaertâeormainrqauçiâvoadoasPjruenstiodèàncsiae.cretaria'
,executar
j '
CondiW esdetrabalho:
a) Geral:a carga horéria seré a necesséria ao exercicio de suas
tarefas,sendoaminimade35horassemanais',
1 b) Especial:oexerciciodocargopoderéexigirprestalodeserviçoà
l
1
noite, sébados,domingoseferiados. ,
*
.j. 1).
aR)equisitoIdsapdaer:a18praovniomsecnotmo:pletos'
, l s b) Instruçâo:comprovarterexercidoatividadesimilarem empresa de
comunicaçâo. u. (rx(zu.
pk2 (D
(;'..z.. -
-aos'ou. j
1
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ~ PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO
Gaémeze ()0 13/6/6120
V. «\ MONTENEQRQ
v
Categoria Funcional — Assessor de Comunicagao
Padrao de Vencimento - CC/FG O7
Atribuigées:
Elaborar, para distribuigao a imprensa, a resenha das sessoes plenérias, bem como de reuniées ou comissoes, e o noticiario sobre os atos
e fatos relevantes, relacionados com as comissoes, com o Presidente,
Vereadores e com outros interesses da Cémara, com copia as respectivas
liderangas de bancadas; executar tarefas que envolvam relagoes pL’Jblicas da
Cémara, quando expressamente determinadas pela Presidéncia; coordenar
0 as atividades dos jornalistas que desempenham fungoes durante as sessées
plena’rias; redigir e providenciar a publicagao de mensagens comemorativas
expedidas pela Preesidéncia; executar servigos fotograficos e de filmagens,
responsabilizando-sae pelo uso e conservagao dos equipamentos; manter
permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas
fungées; promover a divulgagéo das atividades da Camara Municipal; manter
arquivo atualizado de noticiério da imprensa, relativo a atos e fatos
relacionados com a Cémara de Vereadores, tanto sob a forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reunioes e audiéncias,
elaborando relatorios que ficaréo arquivados junto a secretaria; executar
outras tarefas correlatas, por determinagéo da Presidéncia‘
Condigoes de trabalho:
a) Geral: a carga horéria sera a necesséria a0 exercicio de suas
tarefas, sendo a minima de 35 horas semanais;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir prestagao de servigo a
O noite, sébados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) ldade: 18 anos completos;
a; b) lnstrugao: comprovar ter exercido atividade similar em empresa de
comunicagao. 19mg, ,\ V
A” P‘ H“ 0—030:
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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ESTADO DO RiO GRANDEDO SUL
)4,y,tjy PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
ïb-r':'-.'t'- f cul/kp/ppprv(v'iv :. -'(:,jqjr..:rqkyqpjj)
..1!) è.. .
Categoria Funcional-ConsultorJurfdico
Padrâo deVencimento- CC/FG 08
Atribuiçöes:
(
1
' Prestarassessoria juridica aos Vereadores e às comissöes da
. Càmara',representaraCàmaraem qualquerinstànciajudicial,atuandonos
1 feitos em que a mesma seja autora ou ré assistente, opoente ou .
.!
simplesmente interessada,participar de inquérltos administrativos e dar .
tj orientaçâo jurîdica na realizaçâo dos mesmos', emitir, por escrito, os
( pareceresqueIheforem solicitados,fazendoestudosnecessériosaalta l
j indagaçâo,nos campos de pesquisa da doutrina,da legislal o e da
jl jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurîdico
! devidamente fundalmentado,respondera consultas sobre interpretaçâo de
f textosIegislativosque interessem à Càmara Municipal;estudarassuntosde
!, direito,de ordem geralou especfica,de modo a habilitara Câmara a
I solucionarproblemasadministrativos',estudar,redigire minutar,bem como
i! elaborar os respectivos anteprojetos de Ieis, decretos Iegislativos e
! resoluçöes', executar outras tarefas correlatas, por determinaçâo da
i Presidência.
l' . Condiçöesdetrabalho:
i a) Geral:cargahorériasemanalde20horas'
: b) Especial:oexerciciodocargospoderéex,igirprestal odeserviçoà
$ .
! noite,sébados,dorningoseferiados.
1
1 Requisitosparaprovimento:
1 .
j wx a) ldade:18arloscompletos
lj t.-.l bc) IHnastbriuliçtaâçoâ:ocufursnocisounpael'.ridoirplomade Bacharelem Direito,devidamente
'j registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido
4t oficialmente',provadeinscril oregularnaOrdem dosAdvogadosdoBrasil.
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j RuaJoâoPesoa, '
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ESTADO DO RiO GRANDEDO SUL
)4,y,tjy PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
ïb-r':'-.'t'- f cul/kp/ppprv(v'iv :. -'(:,jqjr..:rqkyqpjj)
..1!) è.. .
Categoria Funcional-ConsultorJurfdico
Padrâo deVencimento- CC/FG 08
Atribuiçöes:
(
1
' Prestarassessoria juridica aos Vereadores e às comissöes da
. Càmara',representaraCàmaraem qualquerinstànciajudicial,atuandonos
1 feitos em que a mesma seja autora ou ré assistente, opoente ou .
.!
simplesmente interessada,participar de inquérltos administrativos e dar .
tj orientaçâo jurîdica na realizaçâo dos mesmos', emitir, por escrito, os
( pareceresqueIheforem solicitados,fazendoestudosnecessériosaalta l
j indagaçâo,nos campos de pesquisa da doutrina,da legislal o e da
jl jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurîdico
! devidamente fundalmentado,respondera consultas sobre interpretaçâo de
f textosIegislativosque interessem à Càmara Municipal;estudarassuntosde
!, direito,de ordem geralou especfica,de modo a habilitara Câmara a
I solucionarproblemasadministrativos',estudar,redigire minutar,bem como
i! elaborar os respectivos anteprojetos de Ieis, decretos Iegislativos e
! resoluçöes', executar outras tarefas correlatas, por determinaçâo da
i Presidência.
l' . Condiçöesdetrabalho:
i a) Geral:cargahorériasemanalde20horas'
: b) Especial:oexerciciodocargospoderéex,igirprestal odeserviçoà
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! noite,sébados,dorningoseferiados.
1
1 Requisitosparaprovimento:
1 .
j wx a) ldade:18arloscompletos
lj t.-.l bc) IHnastbriuliçtaâçoâ:ocufursnocisounpael'.ridoirplomade Bacharelem Direito,devidamente
'j registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido
4t oficialmente',provadeinscril oregularnaOrdem dosAdvogadosdoBrasil.
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1 .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaémele [)0 PIP/€121)
Categoria Funcional —- Consultor Juridico
Padrao de Vencimento —- CC/FG O8
Atribuiooes:
Prestar assessoria juridica aos Vereadores e as comlssoes da
Cémara; representar a Cémara em qualquer instanoia judicial, atuando nos
feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, opoente ou
simplesmente inter‘essada; participar de inquérltos administrativos e dar
orientaoéo juridica na reallzagao dos mesmos; emitir, por escrito, os
pareceres que Ihe forem solicitados, fazendo estudos necessarios a alta
indagagéo, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislagao e da
jurisprudencia, de forma a apresentar um pronunciamento juridico
devidamente fundamentado; responder a consultas sobre interpretagao de
textos legislativos que interessem a Cémara Municipal; estudar assuntos de
direito, de ordem geral ou especifica, de modo a habilitar a Cémara a
solucionar problemas administrativos; estudar, rediglr e minutar, bem como
elaborar os respectivos anteprojetos de leis, decretos legislativos e
resolugées; execular outras tarefas correlatas, por determinagao da
Presidéncia.
Condigoes de trabalho:
a) Geral: carga horaria semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercicio do cargos podera exigir prestaoao de servigo a
noite, sabados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) ldade: l8 anos completes
b) lnstrugao: ourso superior
c) Habilitagao funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente
registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido
oficialmente; prova de inscrigao regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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11 Categoria Funcional-AssessorLegislativoeAdministrativo
! PadrâodeVencimentos -CC/FG 08
1 Atribuiç.'-öes:
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j Exerceratividadesde assessoramentoem assuntosIegislativose
1i administrativos, como pesquisas, estudos e elaboral o de normas,
i Pdaureacnetereasseseinsfosörmesa',çöeensca;masinsheasrsooraerxpoesdtireanbtaelhIiodsodeam Mseessasâeo,dboemplecnoémrioo
'
'i aquele assinado pelo Presidente',elaborarprojetosde Iei,exposiçöes de
) motivos e justificativas de cunho administrativo',redigir Ieis,decretos
1 Iegislativos,resoluçöes e pareceres sujeitos a promulgaçâo Iegislativa',
j
i receber as proposiçôes, projetos de Ieie documentos que devem ser
il processados e protocolados', controlar a observància dos prazos
l regimentais,providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem
Ii expirado',assessorar estudos para a execuçâo de projetos na érea '
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l1 Anais', elaborarrelat6rios das atividades legislativas',prepararexpediente
j paraaquisil odenateriaisnecessérios,realizandocoletadepreços',fazera
! aquisiNodemateriais,supervisionandoorecebimentoeadistribuiçâodos
j mesmos',realizaroutrastarefasqueIheforem cometidaspelosecretério
l geraloupeloPresidente'
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j' Condil esdeTrabalho:
1 a) Geral:cargahorériasemanalde35horas'r
1 b) Especial:oexerciciodocargopoderéexlgirprestal odeserviçoà .
j noite,sébados,domingoseferiados. 1
1 Requisitosparaprovimento:
lI a) ldade:18anoscompletos',
b) Instruçâo:20graucompleto.
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RuaJoâoPessoa,
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11 Categoria Funcional-AssessorLegislativoeAdministrativo
! PadrâodeVencimentos -CC/FG 08
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j Exerceratividadesde assessoramentoem assuntosIegislativose
1i administrativos, como pesquisas, estudos e elaboral o de normas,
i Pdaureacnetereasseseinsfosörmesa',çöeensca;masinsheasrsooraerxpoesdtireanbtaelhIiodsodeam Mseessasâeo,dboemplecnoémrioo
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'i aquele assinado pelo Presidente',elaborarprojetosde Iei,exposiçöes de
) motivos e justificativas de cunho administrativo',redigir Ieis,decretos
1 Iegislativos,resoluçöes e pareceres sujeitos a promulgaçâo Iegislativa',
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i receber as proposiçôes, projetos de Ieie documentos que devem ser
il processados e protocolados', controlar a observància dos prazos
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1 a) Geral:cargahorériasemanalde35horas'r
1 b) Especial:oexerciciodocargopoderéexlgirprestal odeserviçoà .
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lI a) ldade:18anoscompletos',
b) Instruçâo:20graucompleto.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabi/461:6 do Pre 6120
Categoria Funcienal — Assessor Legislative e Administrative
Padréo de Vencimentos - CC/FG 08
Atribuicoes:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos e
administratives, come pesquisas, estudos e elaboracao de normas,
pareceres e informaooes; assessorar es trabalhos da Mesa 9 do plenarie
durante as sessoes; encaminhar o expediente lido em sessao, bem come
aquele assinado pelo Presidente; elaborar prejetes de lei, exposicees de
motives e justificativas de cunho administrative; redigir leis, decretos
O legislativos, resolucoes e pareceres sujeites a promulgacéo legislativa;
receber as proposicoes, prejetes de lei e documentos que devem ser
processados e protocolados; controlar a observancia dos prazes
regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem
expirado; assesserar estudos para. a execucao de prejetes na area
administrative; ...fa.zer a reviséo final dos anais quanto a clareza, correcao
gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redacéo de textos dos
Anais; elaborar relatorios das atividades legislativas; preparar expediente
para aquisicao de materials necessaries, realizando coleta de precos; fazer a
aquisicao de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuicéo dos
mesmos; realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo secretério
geral ou pelo Presidente;
Condicées de Trabalho:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo pedera’ exigir prestacao de service a
noite, sébades, deminges e feriados.
Requisitos para provimento:
a) ldade: l8 anos completes;
b) Instrucao: 2° grau complete.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594
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CategoriaFuncional-Secretério Geral
PadrâodeVencimentos-CC/FG 10
Atribuiçöes:
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' Recepcionarconvidados e autoridades',administrara cedência das
i dependências da Càmara para reuniöes,com autorizaçâo do Presidente',
l receber e encaminhar autoridades e visitantes', assistir aos demais
i idores no desempenho de suas funçöes' ( Serv , distribuir expediente para
i tramitaçâo',realizarpesquisas e trabalhos de organizaçâo administrativa e
i de planejamento nos serviçeos da Càmara', verificar e acompanhar a '
tramitajâodeassuntosjuntoarepartiçöesptibliosedaCâmara;controlara
utilizaçao do veiculo da Câmara', acompanhar,junto à Secretaria o
i andamento dos Processos Legislativos,observando osprazosregimentais,
1 bem como o expediente das sessöes',darencaminhamento aos serviços
l necessérioszmanutençâodasinstalaçöesdaCàmara;preparardespachos
1 determinadospelo Presidente 1 , bem como organizarsua agenda',assessorar
J a Mesa e aos Vereadores em assuntos de natureza Iegislativa e .
j
j administrativa da Càmara.,auxiliarno controle e identificaçâo das dotaçöes
i orçamentérias;organizarboletins da receita e despesa;solicitarnota de
empenho',procedera Iiquidal o das contas',controlaro movimento das
verbas orçamentériasda Càmara;conferira transferência doduodécimo na .
datadeterminada',examinarosmovimentosdascontasbancérias',elaborara
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CategoriaFuncional-Secretério Geral
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Atribuiçöes:
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i dependências da Càmara para reuniöes,com autorizaçâo do Presidente',
l receber e encaminhar autoridades e visitantes', assistir aos demais
i idores no desempenho de suas funçöes' ( Serv , distribuir expediente para
i tramitaçâo',realizarpesquisas e trabalhos de organizaçâo administrativa e
i de planejamento nos serviçeos da Càmara', verificar e acompanhar a '
tramitajâodeassuntosjuntoarepartiçöesptibliosedaCâmara;controlara
utilizaçao do veiculo da Câmara', acompanhar,junto à Secretaria o
i andamento dos Processos Legislativos,observando osprazosregimentais,
1 bem como o expediente das sessöes',darencaminhamento aos serviços
l necessérioszmanutençâodasinstalaçöesdaCàmara;preparardespachos
1 determinadospelo Presidente 1 , bem como organizarsua agenda',assessorar
J a Mesa e aos Vereadores em assuntos de natureza Iegislativa e .
j
j administrativa da Càmara.,auxiliarno controle e identificaçâo das dotaçöes
i orçamentérias;organizarboletins da receita e despesa;solicitarnota de
empenho',procedera Iiquidal o das contas',controlaro movimento das
verbas orçamentériasda Càmara;conferira transferência doduodécimo na .
datadeterminada',examinarosmovimentosdascontasbancérias',elaborara
1 Ia de férias dos servidores' l esca , controlaro cumprimento do horério de
j serviço dosservidores.,executaroutrastarefasqueIheforem cometidaspelo .
Ij Presidente. E
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I1 condiyesdetrabalho:
! a) Geral:cargahorériasemanalde35horas;
1 b) Especial:oexercîciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviços
1 z noite sébados 1 ' ,domingoseferiados.
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1 ab) ldade:18anoscompletos'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gad/mete 00 Pre/e/m
Categoria Funcional- Secretério Geral
Padrao de Vencimentos — CC/FG 1O
Atribuicoes:
Recepcionar convidados e autorldades; administrar a cedéncia das
dependéncias da Cémara para reunioes, com autorizacao do Presidente;
receber e encaminhar autoridades e visitantes; assistir aos demais
servidores no desempenho de suas funcoes; distribuir expediente para
tramitacao; realizar pesqulsas e trabalhos de organizacéo administrative e
de planejamento Inos services da camera; verificar e acompanhar a
o tramitacao de assuntos junto a reparticoes pL’Jblicas e da Cémara; controlar a
utilizacao do veiculo da Cémara; acompanhar, junto a Secretaria o
andamento dos Processos Legislativos, observando os prazos regimentais,
bem como o expediente das sessoes; dar encaminhamento aos servicos
necessarios a manutencéo das instalacoes da Cémara; preparar despachos
determinados pelo Presidente, bem como organizar sua agenda; assessorar
a Mesa e aos 'Vereadores em assuntos de natureza legislative e
administrativa da Cémara; auxiliar no controle e identificacao das dotacoes
orcamentarias; organizar boletins da receita e despesa; solicitar nota de
empenho; proceder a liquidacéo das contas; controlar o movimento das
verbas orcamenta’rias da Cémara; conferir a transferencia do duodécimo na
data determinada; examinar os movimentos das contas bancarias; elaborar a
escala de férias dos servidores; controlar o cumprimento do horério de
servico dos servidores; executar outras tarefas que Ihe forem cometidas pelo
Presidente.
Condicoes de trabalho:
Q a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exerclcio do cargo podera exigir a prestacéo de servicos
a noite, sabados, domlngos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) ldade: 18 anos completos;
b) Instrucao; 2° grau completo
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CE P: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594

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