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norma nº 4163/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4163 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 4° E ACRESCENTA O § 5° AO ART. 1° DA LEI N° 3.966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gnóinele Do Piefeim
 
LEI Nº 4.163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
Altera a redação do & 4º e
acrescenta o ª 5ª ao art. 1º da Lei nº
3.966, de 3 de novembro de 2003,
que institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores
municipais e dá outras providências_
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Moptenegro.
O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera a redação do 5 4º e acrescenta o 5 Sº ao art. 1º da Lei nº
3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
. 5 4ª Excetua-se da condição de recebimento dos vales-alimentação, de
segunda à sexta-feira. os servidores municipais que. pela jornada semanal de trabalho de
12h de serviço por 36h de folga, receberão o benefício pelos dias efetivamente
trabalhados em horas normais, em 1 (um) vale acrescido de mais 72 (meio) vale.
5 5º O retorno à condição da carga horária de 8h diárias por lei, exclui o
acréscimo de 1/2 (meio) vale autorizado no 5 4ª." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fevereiro de 2005.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
 
PERCIVAL 80 OLIVEIRA,
Municipal.
ERENI MAC SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger I.
O ”DOE ÓRGÃOS, 005 SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO qvAvE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
 
 

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