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norma nº 4270/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4270 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaRATIFICA O CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 5.000,00.
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PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
kcv￾Ad.1.QRatifica o Convênio de Cooperaçâo Financeira firmado com a k
Fundaçâo Banco do Brasil, visando implementar o Programa Integraçâo AABB -
Comunidade,noM unicipiodeMontenegro.
Art.2.OAutoriza o Executivo Municipalaabrircréditoespecial,novalorde '
l R$5.0o0g0,00(cincomiIreais),nsausEecguinteclasificaçâoorçamentéria:
tl 06 Despesasnâocom putéveis
j 12 Educaçâo
1 361 EnsinoFundamental
1 0054 Despesasnâocomputàveis
1 2910 Despesasnâocomputéveis-RP
I 3.3.90.33.9625 PassagensedespesascomIocomoçâo
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j Art.3.Paracoberturadocrédito,autorizadopeloart.2.O,serviràderecurso
I! partedamaiorarecadaçâodoexerciciode2005,novalordeR$5.000,00(cincomilreais). l
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1 rl.4.OAutorizao Executivo Municipala reabrirno pr6ximo exercicio
financeiro o presente crédito especial,nos Iimites do seu saldo,de acordo com o que ,
k estabeleceoart.167,â20,daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederalno4.320,de17de
j marçode1964.
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1 Ad.5.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo,
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t RuaJOâOPeSSOa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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ESTADO Do Rlo GRANDE Do sUL ,
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PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
kcv￾Ad.1.QRatifica o Convênio de Cooperaçâo Financeira firmado com a k
Fundaçâo Banco do Brasil, visando implementar o Programa Integraçâo AABB -
Comunidade,noM unicipiodeMontenegro.
Art.2.OAutoriza o Executivo Municipalaabrircréditoespecial,novalorde '
l R$5.0o0g0,00(cincomiIreais),nsausEecguinteclasificaçâoorçamentéria:
tl 06 Despesasnâocom putéveis
j 12 Educaçâo
1 361 EnsinoFundamental
1 0054 Despesasnâocomputàveis
1 2910 Despesasnâocomputéveis-RP
I 3.3.90.33.9625 PassagensedespesascomIocomoçâo
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j Art.3.Paracoberturadocrédito,autorizadopeloart.2.O,serviràderecurso
I! partedamaiorarecadaçâodoexerciciode2005,novalordeR$5.000,00(cincomilreais). l
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1 rl.4.OAutorizao Executivo Municipala reabrirno pr6ximo exercicio
financeiro o presente crédito especial,nos Iimites do seu saldo,de acordo com o que ,
k estabeleceoart.167,â20,daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederalno4.320,de17de
j marçode1964.
1
1 Ad.5.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo,
1
,1 GABINETE oo PREFEITO MuNlclpAl- DE MONTENEGRO,em 26 de
i setembrode2005
$ REGISTRE- . SE E puBulouE-sE:
l DataSupra.
;
! pERclvAusouz IVEIRA
,
; prj toMunicipal.
1 .
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
. Secretària- aI.
' '''nEùRtI/OI,'0EIANCtIE:SAWEVIMS-
#0j1f#EêR061P#9E9M ARIE:
t RuaJOâOPeSSOa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéz'nete ()0 Pre/eilu
LEI N.° 4.270, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Ratifica o Convénio com a Fundacao
Banco do Brasil e autoriza a abertura
de crédito especial no valor de
5000,00.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Ratifica o Convénio de Cooperacao Financeira firmado com a Fundacao Banco do Brasil, visando implementar o Programa Integracao AABB —
Comunidade, no Municipio de Montenegro.
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de
R$ 5000,00 (cinco mil reais), na seguinte classificacao orcamentaria:
09 SMEC
06 Despesas nao computaveis
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
0054 Despesas nao computaveis
2910 Despesas nao computaveis — RP
3.390.133.9625 Passagens e despesas com locomocao
Art. 3.° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 2.°, servira de recurso
parte da maior arrecadacao do exercicio de 2005, no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais).
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo exercicio
financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que
estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituicao Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
setembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ IVEIRA,
Pr f to Municipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secreta’ria- al.
"DOE ORGiIOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE MS ARTES
498m lama
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP'. 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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