| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4279 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | CRIA MAIS 2 (DOIS) CARGOS DE ENGENHEIRO E MAIS 1 (UM) CARGO DE ARQUITETO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 2394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
' ' .' . .0a)))azou j 1 ( k f li '.,. l ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL js ! ''' '.#y-:,.-.t,-.,p) PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l j . 4:jè(hw gsj/ppsgspyojofy gjt-.n(. p,.t:t.tf ! I . V'x ' . ; # : l LEICOMPLEMENTAR N.04.279,DE3DEOUTUBRO DE2005. $ $. 1 ' Criamais2(dois)cargosdeEngenheiro 1 e mais 1 (um)cargo de Arquiteto no 1 Quadro de Cargos de Provimento i1 ' Efetivo, instituido pela Lei Complementarn.o 2.636,de 1990, que .1 estabelece o Plano de Carreir 1 a dos servidores, I 1 ' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' ! FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .' '!IJ. ,p ;j'; t.Ej: d i. 1 :i '' Ad. 1.Ocriamais2(dois)cargosdeEngenheiro-Padrâo10emais1 )i (um)cargodeArquiteto-Padrâo1O,constantesnoart.3.0daLeiComplementarn,n t , . 2.636,de4demaiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosSeœidores. ; ': A 1 à rt.2.9AsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerào 1 l contadadotaçaoorçamentàrian,o08.01,04.122.0021.2801.3.1.90.11.00-8101. l ) . A rt.a.0Estaueientraem vigornadatadesuapublicaçao. 1 4 L ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de outubro de2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: '' Data Supra. 1. 1 . .E ' !: '!'. j; 1' 1i I L 1 1! puRclvAusouzA ,vEIRA j . PrfetoMunicipal,. 1 'i . l / , ' t 1i : ERENIMA ELSZULCZEW SKI, ' ' Secretér'a eral. j I. ' l '. . j ' ) ' i . , 1- ,'; $ i' l 1 ''R0!6RMOS,99E$ANGl1C:SAWCïlMt' 1 1. gqxîjjsq;glpp EpM ARIU : 1 i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te:(s1)649-a2oo-Fax:(s1)ea2-4ss4 J. : 1 l ' ' ' .' . .0a)))azou j 1 ( k f li '.,. l ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL js ! ''' '.#y-:,.-.t,-.,p) PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l j . 4:jè(hw gsj/ppsgspyojofy gjt-.n(. p,.t:t.tf ! I . V'x ' . ; # : l LEICOMPLEMENTAR N.04.279,DE3DEOUTUBRO DE2005. $ $. 1 ' Criamais2(dois)cargosdeEngenheiro 1 e mais 1 (um)cargo de Arquiteto no 1 Quadro de Cargos de Provimento i1 ' Efetivo, instituido pela Lei Complementarn.o 2.636,de 1990, que .1 estabelece o Plano de Carreir 1 a dos servidores, I 1 ' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' ! FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .' '!IJ. ,p ;j'; t.Ej: d i. 1 :i '' Ad. 1.Ocriamais2(dois)cargosdeEngenheiro-Padrâo10emais1 )i (um)cargodeArquiteto-Padrâo1O,constantesnoart.3.0daLeiComplementarn,n t , . 2.636,de4demaiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosSeœidores. ; ': A 1 à rt.2.9AsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerào 1 l contadadotaçaoorçamentàrian,o08.01,04.122.0021.2801.3.1.90.11.00-8101. l ) . A rt.a.0Estaueientraem vigornadatadesuapublicaçao. 1 4 L ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de outubro de2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: '' Data Supra. 1. 1 . .E ' !: '!'. j; 1' 1i I L 1 1! puRclvAusouzA ,vEIRA j . PrfetoMunicipal,. 1 'i . l / , ' t 1i : ERENIMA ELSZULCZEW SKI, ' ' Secretér'a eral. j I. ' l '. . j ' ) ' i . , 1- ,'; $ i' l 1 ''R0!6RMOS,99E$ANGl1C:SAWCïlMt' 1 1. gqxîjjsq;glpp EpM ARIU : 1 i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te:(s1)649-a2oo-Fax:(s1)ea2-4ss4 J. : 1 l ' It I; O . l I i 'I" I. I. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéfneze ()0 Pre/eizto LEI COMPLEMENTAR N.° 4.279, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005. Cria mais 2 (dois) cargos de Engenheiro e mais 1 (um) cargo de Arquiteto no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n.° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLlVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.0 Cria mais 2 (dois) cargos de Engenheiro — Padrao 10 e mais 1 (um) cargo de Arquiteto — Padréo 10, constantes no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Piano de Carreira dos Servidores. Art. 2" As despesas decorrentes da aplicacéo da presente Lei correrao a coma da dotagao orgamentéria n.° 08.01 .04.122.0021 .2801 6.1.90.1 1 .00-8101. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéo. GAB|NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de outubro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA lVElRA, Pr fe to Municipal. ERENIMA EL SZULCZEWSKI, Secretar'a eral. "DOE ORGI'IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE DAS ARTES