| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | CRIA MAIS 3 (TRÉS) CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL - CC/FG 08 NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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: criamais3(três)cargosdeAssessor
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. PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipalde Montenegro.
Faço saberqueaCâm araMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,
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: Art.1.OCriamais3(três)cargosdeAssessorEspecial, Padrâo CC/FG
: O8, no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes Gratificadas, art. 20 da Lei
; Complementarno2.636,de4demaiode1990,queestabeleceoPlanodeCareirados
p ServidoresMunicipais. !
1 oA l Art.2. sdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerao
àcontadadotaçâoowamentàrian.oo8.o1,o4.122.oo21.28o1.a.1.:o.11,oo-81o1.
Art.3.OEsta Leientraem vigornadatadesua publicaçâo.
: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 3de
outubrode2005.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
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Faço saberqueaCâm araMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,
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: Art.1.OCriamais3(três)cargosdeAssessorEspecial, Padrâo CC/FG
: O8, no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes Gratificadas, art. 20 da Lei
; Complementarno2.636,de4demaiode1990,queestabeleceoPlanodeCareirados
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1 oA l Art.2. sdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerao
àcontadadotaçâoowamentàrian.oo8.o1,o4.122.oo21.28o1.a.1.:o.11,oo-81o1.
Art.3.OEsta Leientraem vigornadatadesua publicaçâo.
: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 3de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaéiI/Iete 00 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.280, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.
Cria mais 3 (trés) cargos de Assessor
Especial — CC/FG 08 no Quadro de
Cargos em Comissao e FunQOes
Gratificadas.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Cria mais 3 (trés) cargos de Assessor Especial, Padrao CC/FG
08, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas, art. 20 da Lei
Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Art. 2" As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correréo
a conta da dotacéo orcamentaria n.° 08.01 .04.122.0021 .2801.3.1 .90.1 1 .00-8101.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de
outubro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA VEIRA,
Pr ei Municipal.
ERENI MAClE SZULCZEWSKI.
Secretaria—Ger l.
"DOE ORGI'IOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO GIDADE DAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594