| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PADRÃO 08, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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ttl.z'nttx,tt );t# 5/ ESTADODORIOGRANDEDOsuju & Jo'.y t,,vn'# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 7: z 'i;# ),-''-.1'.)Js Gaj7keytspyojogo y ..jt)-v':,,tj:l-))j,g?7)-. ? 9%k kf ' @ i ; LEICOMPLEMENTAR N.O4.308,DE7DENOVEMBRO DE2005 ;. . i cria o cargo de Técnico de E Sno egQ uu raa nd ça do Trabalho,Padrâo O8, j rodeCargosdeProvimento i Efetivo, instituido pela Lei j' Complementar n.0 2.636,de 1990, ) queestabeleceoPlano deCareira t dosServidores. 1 li t PAULO RO BERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito no exercicio : docargodePrefeitoMunicipal. t FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte I LE I: Art.1.0cria1(um)cargodeTécnicodeSegurançadoTrabalho,Padrâo 08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no ad. 3.O da Lei Complementarn.O2.636,de4demaiode1990, queestabeleceoPlanodeCarreirados Servidores. l Art.2.0 As especificaçöes do cargo de Técnico de segurança do J Trabalhosâo asconstantesdoAnexo 1, quepassaafazerparteintegranteda presente Lej. Ad.3.0Asdespesasdecorrentesda presente Leicorrerâoàcontade dotaçâoorçamentériapr6pria. Art.4.0A presenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de novembrode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: l oatasupra. I 1 l 1 j PAULOROBERT NSECAPOLETT, j vice-prefeitonoexerciciodo a PrefeitoMunicipal. ) i ! ) .' 1 1 1 ERENIMACIEL ULCZEW SKI, tl secretâria-Geral. 1 1 J ' -,':EùRt1àt)! ; , 'nE$ANctlE:!AtkEfl'A!- : #0d1i@EGR0CIM X M1#R16$ 1 RuaJoâoeessoa,1363-cx.postal,s9-cEp:gs7ao-ooo-Montenegro/Rs-Tel:(s1)649-8200-Fax:(s1)632-4594 i I ttl.z'nttx,tt );t# 5/ ESTADODORIOGRANDEDOsuju & Jo'.y t,,vn'# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 7: z 'i;# ),-''-.1'.)Js Gaj7keytspyojogo y ..jt)-v':,,tj:l-))j,g?7)-. ? 9%k kf ' @ i ; LEICOMPLEMENTAR N.O4.308,DE7DENOVEMBRO DE2005 ;. . i cria o cargo de Técnico de E Sno egQ uu raa nd ça do Trabalho,Padrâo O8, j rodeCargosdeProvimento i Efetivo, instituido pela Lei j' Complementar n.0 2.636,de 1990, ) queestabeleceoPlano deCareira t dosServidores. 1 li t PAULO RO BERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito no exercicio : docargodePrefeitoMunicipal. t FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte I LE I: Art.1.0cria1(um)cargodeTécnicodeSegurançadoTrabalho,Padrâo 08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no ad. 3.O da Lei Complementarn.O2.636,de4demaiode1990, queestabeleceoPlanodeCarreirados Servidores. l Art.2.0 As especificaçöes do cargo de Técnico de segurança do J Trabalhosâo asconstantesdoAnexo 1, quepassaafazerparteintegranteda presente Lej. Ad.3.0Asdespesasdecorrentesda presente Leicorrerâoàcontade dotaçâoorçamentériapr6pria. Art.4.0A presenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de novembrode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: l oatasupra. I 1 l 1 j PAULOROBERT NSECAPOLETT, j vice-prefeitonoexerciciodo a PrefeitoMunicipal. ) i ! ) .' 1 1 1 ERENIMACIEL ULCZEW SKI, tl secretâria-Geral. 1 1 J ' -,':EùRt1àt)! ; , 'nE$ANctlE:!AtkEfl'A!- : #0d1i@EGR0CIM X M1#R16$ 1 RuaJoâoeessoa,1363-cx.postal,s9-cEp:gs7ao-ooo-Montenegro/Rs-Tel:(s1)649-8200-Fax:(s1)632-4594 i I O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinele ()0 I’m/€720 LEI COMPLEMENTAR N.° 4.308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria o cargo de Técnico de Seguranga do Trabalho, Padrao 08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n.° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Cria 1 (um) cargo de Técnico de Seguranga do Trabalho, Padrao 08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2.° As especificacoes do cargo de Técnico de seguranga do Trabalho 5510 as constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria prépria. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de novembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PAULO ROBERT NSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio do a Prefeito Municipal. ERENI MACIEL ULCZEWSKI, Secretaria-Geral. "DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE DAS ARTES 196; malw _ Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 ? I . # . : ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ,/kk.yj'ktx PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO %tJ$1 l .j.r),t).:.-,î.-jp4rgj. GahheXt)pPrejLXo ! --v.f'' j . ) ) h J i ; ANEXO I i 1 1 ; i CATEGORIAFUNCIONAL i ' :TECNICODESEGURANCADOTRABALHO ! PADRAO DEVENCIMENTO'.08 ) 1 t : j ATRIBUICôES: a) Descricâosintética:elaborar,orientar,coordenaresupervisionarosistemade g segurançadotrabalhoeostrabalhosrealizadosnosdepartamentosrelativosà i segurança e higiene,investigando riscos e causas de acidentes e analisando l emsquemasdeprevençâoparagarantiraintegridadedopessoaledosbensdo :l unicîpio. b)Descricâoan-alitica:informar,atravésdeparecertécnico ; nosambientesdetrabalho , osriscosdeacidentes k , bem comoorientarsobreasmedidasdeeliminaçâoe 'i neutralizaçâo.Informaros empregados sobre os riscos da sua atividade, bem comoasmedidasdeeliminaçâoeneutralizaçâo. Elaborarnormaseregulamentos internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de segurança,sugerindoeventuaismodificaçöesnosequipamentoseinstalaçöesc C verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar Iocais, instalaçöeseequipamentosdaPrefeitura eanalisarosmétodoseosprocessos detrabalho,identificandoosfatoresderiscosdeacidentesdetrabalho, doenças profissionais e do trabalho,bem como a presença de agentes ambientais agressivosaoempregado,propondosuaeliminaçâoouseucontrole. Executaras normasdesegurança,referentesaprojetosdeconstruçâo,ampliaçâo,reforma, aranjosfisicosedefluxos,com vistasaobservânciademedidasdesegurançae higiene do trabalho,inclusive porterceiros. Encaminharaos setores e éreas cdompetentesnormas,regulamentos,documentajâo:dadosestatisticos,resultado e anélises e avaliaçöes,materiais de apoio tecnlco, educacionale outros de divulgaçâo para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteçâo contra ince-ndios, recursos audiovisuais e didéticos e outros materiais considerados indispenséveis, de acordocom aIegislaçâovigente,dentrodasqualidadeseespecificaçöestécnicas encomendadas,avaliandoseudesempenho.Cooperarcom asatividadesdomeio ambiente,orientandoquantoaotratamentoedestinaçâode residuosindustriais incentivando econcientizandoo empregadoda sua vida j . Orientarasatividades ! desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de j segurançae higienedo trabalhoprevistosna Iegislaçâo ouconstantesem ) contratosdeprestaçâodeserviço.ExecutaratividadesIigadasàsegurançae ) higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientîficas,observando ;l dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminaçâo, controle ou @ reduçâo permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das 1 condiçöes do ambiente î , para preservar a integridade fisica e mentaldos empregados.EfetuarIevantamentoseestudarosdadosestatîsticosdeacidentes 1l do trabalho,doenças profissionais e do trabalho, calculara frequência e a 1 gravidadedestesparaajustesdasaçöesprevencionistas,normas,regulamentos ! i e outros dispositivos de ordem técnica,que permitam a proteçâo coletiva e . ; individual.Adicular-se ecolaborarcom ossetoresresponslveispelosrecursos humanos,fornecendo-lhesresultadosdeIevantam entostécnicos,parasubsidiara , adoçâo de medidas de prevençâo de acidentes. Informaros empregados e o ! empregadorsobreas atividadesinsalubres,perigosas epenosasexistentes na Companhia,seus riscos especîficos, bem como as medidas e alternativas de eliminaçâo ou neutralizaçâo dos mesmos. Avaliaras condiçôes ambientais de '''0C1RMOS,'0E,IAMBtIE:.CAWEftMtM:dTENE:ROtlM ;6IM Ari' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,69*C66195760-000-VOr1t0r1PgrO/RS-TOI:(51)649-8200-FaX:(51)632-4594 '. ) J ? I . # . : ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ,/kk.yj'ktx PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO %tJ$1 l .j.r),t).:.-,î.-jp4rgj. GahheXt)pPrejLXo ! --v.f'' j . ) ) h J i ; ANEXO I i 1 1 ; i CATEGORIAFUNCIONAL i ' :TECNICODESEGURANCADOTRABALHO ! PADRAO DEVENCIMENTO'.08 ) 1 t : j ATRIBUICôES: a) Descricâosintética:elaborar,orientar,coordenaresupervisionarosistemade g segurançadotrabalhoeostrabalhosrealizadosnosdepartamentosrelativosà i segurança e higiene,investigando riscos e causas de acidentes e analisando l emsquemasdeprevençâoparagarantiraintegridadedopessoaledosbensdo :l unicîpio. b)Descricâoan-alitica:informar,atravésdeparecertécnico ; nosambientesdetrabalho , osriscosdeacidentes k , bem comoorientarsobreasmedidasdeeliminaçâoe 'i neutralizaçâo.Informaros empregados sobre os riscos da sua atividade, bem comoasmedidasdeeliminaçâoeneutralizaçâo. Elaborarnormaseregulamentos internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de segurança,sugerindoeventuaismodificaçöesnosequipamentoseinstalaçöesc C verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar Iocais, instalaçöeseequipamentosdaPrefeitura eanalisarosmétodoseosprocessos detrabalho,identificandoosfatoresderiscosdeacidentesdetrabalho, doenças profissionais e do trabalho,bem como a presença de agentes ambientais agressivosaoempregado,propondosuaeliminaçâoouseucontrole. Executaras normasdesegurança,referentesaprojetosdeconstruçâo,ampliaçâo,reforma, aranjosfisicosedefluxos,com vistasaobservânciademedidasdesegurançae higiene do trabalho,inclusive porterceiros. Encaminharaos setores e éreas cdompetentesnormas,regulamentos,documentajâo:dadosestatisticos,resultado e anélises e avaliaçöes,materiais de apoio tecnlco, educacionale outros de divulgaçâo para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteçâo contra ince-ndios, recursos audiovisuais e didéticos e outros materiais considerados indispenséveis, de acordocom aIegislaçâovigente,dentrodasqualidadeseespecificaçöestécnicas encomendadas,avaliandoseudesempenho.Cooperarcom asatividadesdomeio ambiente,orientandoquantoaotratamentoedestinaçâode residuosindustriais incentivando econcientizandoo empregadoda sua vida j . Orientarasatividades ! desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de j segurançae higienedo trabalhoprevistosna Iegislaçâo ouconstantesem ) contratosdeprestaçâodeserviço.ExecutaratividadesIigadasàsegurançae ) higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientîficas,observando ;l dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminaçâo, controle ou @ reduçâo permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das 1 condiçöes do ambiente î , para preservar a integridade fisica e mentaldos empregados.EfetuarIevantamentoseestudarosdadosestatîsticosdeacidentes 1l do trabalho,doenças profissionais e do trabalho, calculara frequência e a 1 gravidadedestesparaajustesdasaçöesprevencionistas,normas,regulamentos ! i e outros dispositivos de ordem técnica,que permitam a proteçâo coletiva e . ; individual.Adicular-se ecolaborarcom ossetoresresponslveispelosrecursos humanos,fornecendo-lhesresultadosdeIevantam entostécnicos,parasubsidiara , adoçâo de medidas de prevençâo de acidentes. Informaros empregados e o ! empregadorsobreas atividadesinsalubres,perigosas epenosasexistentes na Companhia,seus riscos especîficos, bem como as medidas e alternativas de eliminaçâo ou neutralizaçâo dos mesmos. Avaliaras condiçôes ambientais de '''0C1RMOS,'0E,IAMBtIE:.CAWEftMtM:dTENE:ROtlM ;6IM Ari' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,69*C66195760-000-VOr1t0r1PgrO/RS-TOI:(51)649-8200-FaX:(51)632-4594 '. ) J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Prefeim AN EXO | CATEOORIA FUNCIONAL: TECNICO DE SEGURANQA DO TRABALHO PADRAO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIQOES: a) b) Descrigéo sintética: elaborar, orientar, coordenar e supervisionar o sistema de seguranga do trabalho e 05 trabalhos realizados nos departamentos relatives a seguranga e higiene, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevengao para garantir a integridade do pessoal e dos bens do municipio. Descrigao analitica: informar, através de parecer técnico, os riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminaoao e neutralizagao. Informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eiiminagao e neutralizagao. Elaborar normas e regulamentos internos de seguranga do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de seguranga, sugerindo eventuais modificagoes nos equipamentos e instaiagoes e verificando sua observancia, para prevenir acidentes. Inspecionar iocais, instalagoes e equipamentos da Prefeitura e analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doengas profissionais e do trabalho, bem como a presenga de agentes ambientais agressivos a0 empregado. propondo sua eiiminaqao ou seu controle. Executar as normas de seguranga, referentes a projetos de construgao, ampliaoao, reforma, arranjos fisicos e de fluxos, com vistas a observancia de medidas de seguranoa e higiene do trabalho, inclusive por terceiros. Encaminhar aos setores e areas competentes normas, regulamentos, documentagao, dados estatisticos, resultado de analises e avaliaooes, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgagao para conhecimento e auto—desenvolvimento do empregado. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteoao contra incéndios, recursos audiovisuais e didaticos e outros materiais considerados indispensaveis, de acordo com a legislaqao vigente, dentro das quaiidades e especificagoes técnicas encomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinagao de residuos industriais, incentivando e concientizando o empregado da sua Vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de seguranga e higiene do trabalho previstos na legislagao ou constantes em contratos de prestaoao de serviqo. Executar atividades ligadas a seguranga e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos Iegais e institucionais que objetivem a eliminagao, controle ou redugao permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condigoes do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos empregados. Efetuar Ievantamentos e estudar os dados estatisticos de acidentes do trabalho, doenqas profissionais e do trabalho, calcular a freqUéncia e a gravidade destes para ajustes das agoes prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteoao coietiva e individual, Articular-se e colaborar com os setores responsaveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de Ievantamentos técnicos, para subsidiar a adogao de medidas de prevengao de acidentes. Informar os empregados e o empregador sobre as atividades insaiubres, perigosas e penosas existentes na Companhia, seus riscos especificos, bem como as medidas e alternatives de eliminagao ou neutralizagao dos mesmos. Avaliar as condiqoes ambientais de “DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" MONTENEGRO GIDADE DAS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 1 * !# * *v l( *- EsmooooRloGRANDEoosuu 1 - 4,.r-,:):r,,! PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO 7. . 1 .ty-jlït;ù.,,:.-2t(.:T$y;$ ! ,,....,.-o...j-.., . ! J 1 . : '; trabalhoeemitirparecertécnicoquesubsidieoplanejamentoeaorganizaçâodo ' : trabalhodeformaseguraparaoempregado. Delimitaraséreasdepericulosidade j insalubridade,deacordocOm aIegislaçâovigente. Articularecolaborarcom os !. . e ( örgâos e entidades Iigados à prevençlo de acidentes do trabalho, doenças ; profissionaisedotrabalho. Participardeseminériosvtreinamentos, congressos e k cursos,visandoo intercâmbio eaaperfeiçoamento profissional. Executaroutras ï atividadescorrelatas. l ) CONDICCESDETRABALHO l : lf a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; j b)s Eâ sb pa ed ci o as l:o exerciciodo cargopoderéexigiraprestaçâode serviços ànoite, y ,domingoseferiados' ,sujeitoatrabalhoexterno. l REQUISITOS PARAPROVIMENTO: a) Idademînima:18anoscompletos; b) lnstruçâo: Habilitaçâo Iegalpara o exercicio da profissâo de Técnico em j SegurançadoTrabalho', c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. 1 J . 1 l j i ) i f 1 ) ( ( ' : i f7 it 1 j '';0E(R:/0!,p0E!Ad:tlE:!Atki#lM!* i MOdTEdE:ROSIMX M';R1iS E ? RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ? ! 1 * !# * *v l( *- EsmooooRloGRANDEoosuu 1 - 4,.r-,:):r,,! PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO 7. . 1 .ty-jlït;ù.,,:.-2t(.:T$y;$ ! ,,....,.-o...j-.., . ! J 1 . : '; trabalhoeemitirparecertécnicoquesubsidieoplanejamentoeaorganizaçâodo ' : trabalhodeformaseguraparaoempregado. Delimitaraséreasdepericulosidade j insalubridade,deacordocOm aIegislaçâovigente. Articularecolaborarcom os !. . e ( örgâos e entidades Iigados à prevençlo de acidentes do trabalho, doenças ; profissionaisedotrabalho. Participardeseminériosvtreinamentos, congressos e k cursos,visandoo intercâmbio eaaperfeiçoamento profissional. Executaroutras ï atividadescorrelatas. l ) CONDICCESDETRABALHO l : lf a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; j b)s Eâ sb pa ed ci o as l:o exerciciodo cargopoderéexigiraprestaçâode serviços ànoite, y ,domingoseferiados' ,sujeitoatrabalhoexterno. l REQUISITOS PARAPROVIMENTO: a) Idademînima:18anoscompletos; b) lnstruçâo: Habilitaçâo Iegalpara o exercicio da profissâo de Técnico em j SegurançadoTrabalho', c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. 1 J . 1 l j i ) i f 1 ) ( ( ' : i f7 it 1 j '';0E(R:/0!,p0E!Ad:tlE:!Atki#lM!* i MOdTEdE:ROSIMX M';R1iS E ? RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ? ! Rua Joae Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gfléfflé’té’ [)0 I’m/61150 trabalho e emitir parecer técnice que subsidie o planejamento e a organizagée do trabalho de forma segura para o empregado. Delimitar as areas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislagao vigente. Articular e colaborar com os ergaos e entldades ligades a prevengae de acidentes do trabalhe, doengas prefissionais e do trabalho. Participar de seminérios, treinamentos, congresses e curses, visande o intercambio e a aperfeigoamente profissional. Executar outras atividades correlates. CONDIQOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horéria semanal de 35 horas; b) Especial: o exerclclo do cargo pedera exigir a prestacao de services a noite, sabados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completes; b) Instrucao: Habilitacao legal para o exercicio da profissao de Técnico em Seguranca do Trabalho; c) Outres: cenforme instrugees reguladoras do processo seletivo. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAD/E VIDAS" MONTENEGRO GIDADE OAS ARTES