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norma nº 4308/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4308 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaCRIA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PADRÃO 08, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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5/ ESTADODORIOGRANDEDOsuju
& Jo'.y t,,vn'# PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 7: z 'i;# ),-''-.1'.)Js Gaj7keytspyojogo y ..jt)-v':,,tj:l-))j,g?7)-. ?
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LEICOMPLEMENTAR N.O4.308,DE7DENOVEMBRO DE2005 ;. .
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cria o cargo de Técnico de E
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ça do Trabalho,Padrâo O8, j
rodeCargosdeProvimento i
Efetivo, instituido pela Lei j'
Complementar n.0 2.636,de 1990, )
queestabeleceoPlano deCareira t
dosServidores. 1
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t
PAULO RO BERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito no exercicio
: docargodePrefeitoMunicipal.
t FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
I
LE I:
Art.1.0cria1(um)cargodeTécnicodeSegurançadoTrabalho,Padrâo
08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no ad. 3.O da Lei
Complementarn.O2.636,de4demaiode1990, queestabeleceoPlanodeCarreirados
Servidores.
l
Art.2.0 As especificaçöes do cargo de Técnico de segurança do
J Trabalhosâo asconstantesdoAnexo 1, quepassaafazerparteintegranteda presente
Lej.
Ad.3.0Asdespesasdecorrentesda presente Leicorrerâoàcontade
dotaçâoorçamentériapr6pria.
Art.4.0A presenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de
novembrode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
l oatasupra.
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1
j PAULOROBERT NSECAPOLETT,
j vice-prefeitonoexerciciodo a PrefeitoMunicipal.
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1 ERENIMACIEL ULCZEW SKI,
tl secretâria-Geral.
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' -,':EùRt1àt)! ; , 'nE$ANctlE:!AtkEfl'A!-
: #0d1i@EGR0CIM X M1#R16$
1 RuaJoâoeessoa,1363-cx.postal,s9-cEp:gs7ao-ooo-Montenegro/Rs-Tel:(s1)649-8200-Fax:(s1)632-4594
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Efetivo, instituido pela Lei j'
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PAULO RO BERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito no exercicio
: docargodePrefeitoMunicipal.
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LE I:
Art.1.0cria1(um)cargodeTécnicodeSegurançadoTrabalho,Padrâo
08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no ad. 3.O da Lei
Complementarn.O2.636,de4demaiode1990, queestabeleceoPlanodeCarreirados
Servidores.
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Art.2.0 As especificaçöes do cargo de Técnico de segurança do
J Trabalhosâo asconstantesdoAnexo 1, quepassaafazerparteintegranteda presente
Lej.
Ad.3.0Asdespesasdecorrentesda presente Leicorrerâoàcontade
dotaçâoorçamentériapr6pria.
Art.4.0A presenteLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 7 de
novembrode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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I
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinele ()0 I’m/€720
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o cargo de Técnico de
Seguranga do Trabalho, Padrao 08,
no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, instituido pela Lei
Complementar n.° 2.636, de 1990,
que estabelece 0 Plano de Carreira
dos Servidores.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° Cria 1 (um) cargo de Técnico de Seguranga do Trabalho, Padrao
08, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2.° As especificacoes do cargo de Técnico de seguranga do
Trabalho 5510 as constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de
dotacao orcamentaria prépria.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de
novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROBERT NSECA POLETT,
Vice-Prefeito no exercicio do a Prefeito Municipal.
ERENI MACIEL ULCZEWSKI,
Secretaria-Geral.
"DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE DAS ARTES
196; malw _
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
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: ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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i CATEGORIAFUNCIONAL i ' :TECNICODESEGURANCADOTRABALHO
! PADRAO DEVENCIMENTO'.08 ) 1 t
: j
ATRIBUICôES:
a) Descricâosintética:elaborar,orientar,coordenaresupervisionarosistemade g
segurançadotrabalhoeostrabalhosrealizadosnosdepartamentosrelativosà i
segurança e higiene,investigando riscos e causas de acidentes e analisando l
emsquemasdeprevençâoparagarantiraintegridadedopessoaledosbensdo :l
unicîpio.
b)Descricâoan-alitica:informar,atravésdeparecertécnico ; nosambientesdetrabalho , osriscosdeacidentes k , bem comoorientarsobreasmedidasdeeliminaçâoe 'i
neutralizaçâo.Informaros empregados sobre os riscos da sua atividade, bem
comoasmedidasdeeliminaçâoeneutralizaçâo. Elaborarnormaseregulamentos
internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de
segurança,sugerindoeventuaismodificaçöesnosequipamentoseinstalaçöesc
C verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar Iocais,
instalaçöeseequipamentosdaPrefeitura eanalisarosmétodoseosprocessos
detrabalho,identificandoosfatoresderiscosdeacidentesdetrabalho, doenças
profissionais e do trabalho,bem como a presença de agentes ambientais
agressivosaoempregado,propondosuaeliminaçâoouseucontrole. Executaras
normasdesegurança,referentesaprojetosdeconstruçâo,ampliaçâo,reforma,
aranjosfisicosedefluxos,com vistasaobservânciademedidasdesegurançae
higiene do trabalho,inclusive porterceiros. Encaminharaos setores e éreas
cdompetentesnormas,regulamentos,documentajâo:dadosestatisticos,resultado
e anélises e avaliaçöes,materiais de apoio tecnlco, educacionale outros de
divulgaçâo para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteçâo contra ince-ndios, recursos
audiovisuais e didéticos e outros materiais considerados indispenséveis, de
acordocom aIegislaçâovigente,dentrodasqualidadeseespecificaçöestécnicas
encomendadas,avaliandoseudesempenho.Cooperarcom asatividadesdomeio
ambiente,orientandoquantoaotratamentoedestinaçâode residuosindustriais
incentivando econcientizandoo empregadoda sua vida j . Orientarasatividades
! desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
j segurançae higienedo trabalhoprevistosna Iegislaçâo ouconstantesem
) contratosdeprestaçâodeserviço.ExecutaratividadesIigadasàsegurançae
) higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientîficas,observando
;l dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminaçâo, controle ou
@ reduçâo permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
1 condiçöes do ambiente î , para preservar a integridade fisica e mentaldos
empregados.EfetuarIevantamentoseestudarosdadosestatîsticosdeacidentes
1l
do trabalho,doenças profissionais e do trabalho, calculara frequência e a
1 gravidadedestesparaajustesdasaçöesprevencionistas,normas,regulamentos !
i e outros dispositivos de ordem técnica,que permitam a proteçâo coletiva e
. ; individual.Adicular-se ecolaborarcom ossetoresresponslveispelosrecursos
humanos,fornecendo-lhesresultadosdeIevantam entostécnicos,parasubsidiara
, adoçâo de medidas de prevençâo de acidentes. Informaros empregados e o
! empregadorsobreas atividadesinsalubres,perigosas epenosasexistentes na
Companhia,seus riscos especîficos, bem como as medidas e alternativas de
eliminaçâo ou neutralizaçâo dos mesmos. Avaliaras condiçôes ambientais de
'''0C1RMOS,'0E,IAMBtIE:.CAWEftMt￾M:dTENE:ROtlM ;6IM Ari'
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,69*C66195760-000-VOr1t0r1PgrO/RS-TOI:(51)649-8200-FaX:(51)632-4594 '.
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ATRIBUICôES:
a) Descricâosintética:elaborar,orientar,coordenaresupervisionarosistemade g
segurançadotrabalhoeostrabalhosrealizadosnosdepartamentosrelativosà i
segurança e higiene,investigando riscos e causas de acidentes e analisando l
emsquemasdeprevençâoparagarantiraintegridadedopessoaledosbensdo :l
unicîpio.
b)Descricâoan-alitica:informar,atravésdeparecertécnico ; nosambientesdetrabalho , osriscosdeacidentes k , bem comoorientarsobreasmedidasdeeliminaçâoe 'i
neutralizaçâo.Informaros empregados sobre os riscos da sua atividade, bem
comoasmedidasdeeliminaçâoeneutralizaçâo. Elaborarnormaseregulamentos
internos de segurança do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de
segurança,sugerindoeventuaismodificaçöesnosequipamentoseinstalaçöesc
C verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar Iocais,
instalaçöeseequipamentosdaPrefeitura eanalisarosmétodoseosprocessos
detrabalho,identificandoosfatoresderiscosdeacidentesdetrabalho, doenças
profissionais e do trabalho,bem como a presença de agentes ambientais
agressivosaoempregado,propondosuaeliminaçâoouseucontrole. Executaras
normasdesegurança,referentesaprojetosdeconstruçâo,ampliaçâo,reforma,
aranjosfisicosedefluxos,com vistasaobservânciademedidasdesegurançae
higiene do trabalho,inclusive porterceiros. Encaminharaos setores e éreas
cdompetentesnormas,regulamentos,documentajâo:dadosestatisticos,resultado
e anélises e avaliaçöes,materiais de apoio tecnlco, educacionale outros de
divulgaçâo para conhecimento e auto-desenvolvimento do empregado. Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteçâo contra ince-ndios, recursos
audiovisuais e didéticos e outros materiais considerados indispenséveis, de
acordocom aIegislaçâovigente,dentrodasqualidadeseespecificaçöestécnicas
encomendadas,avaliandoseudesempenho.Cooperarcom asatividadesdomeio
ambiente,orientandoquantoaotratamentoedestinaçâode residuosindustriais
incentivando econcientizandoo empregadoda sua vida j . Orientarasatividades
! desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
j segurançae higienedo trabalhoprevistosna Iegislaçâo ouconstantesem
) contratosdeprestaçâodeserviço.ExecutaratividadesIigadasàsegurançae
) higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientîficas,observando
;l dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminaçâo, controle ou
@ reduçâo permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
1 condiçöes do ambiente î , para preservar a integridade fisica e mentaldos
empregados.EfetuarIevantamentoseestudarosdadosestatîsticosdeacidentes
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do trabalho,doenças profissionais e do trabalho, calculara frequência e a
1 gravidadedestesparaajustesdasaçöesprevencionistas,normas,regulamentos !
i e outros dispositivos de ordem técnica,que permitam a proteçâo coletiva e
. ; individual.Adicular-se ecolaborarcom ossetoresresponslveispelosrecursos
humanos,fornecendo-lhesresultadosdeIevantam entostécnicos,parasubsidiara
, adoçâo de medidas de prevençâo de acidentes. Informaros empregados e o
! empregadorsobreas atividadesinsalubres,perigosas epenosasexistentes na
Companhia,seus riscos especîficos, bem como as medidas e alternativas de
eliminaçâo ou neutralizaçâo dos mesmos. Avaliaras condiçôes ambientais de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeim
AN EXO |
CATEOORIA FUNCIONAL: TECNICO DE SEGURANQA DO TRABALHO
PADRAO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIQOES:
a)
b)
Descrigéo sintética: elaborar, orientar, coordenar e supervisionar o sistema de
seguranga do trabalho e 05 trabalhos realizados nos departamentos relatives a
seguranga e higiene, investigando riscos e causas de acidentes e analisando
esquemas de prevengao para garantir a integridade do pessoal e dos bens do
municipio.
Descrigao analitica: informar, através de parecer técnico, os riscos de acidentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminaoao e neutralizagao. Informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem
como as medidas de eiiminagao e neutralizagao. Elaborar normas e regulamentos
internos de seguranga do trabalho. Estabelecer normas e dispositivos de
seguranga, sugerindo eventuais modificagoes nos equipamentos e instaiagoes e
verificando sua observancia, para prevenir acidentes. Inspecionar iocais,
instalagoes e equipamentos da Prefeitura e analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doengas
profissionais e do trabalho, bem como a presenga de agentes ambientais
agressivos a0 empregado. propondo sua eiiminaqao ou seu controle. Executar as normas de seguranga, referentes a projetos de construgao, ampliaoao, reforma, arranjos fisicos e de fluxos, com vistas a observancia de medidas de seguranoa e
higiene do trabalho, inclusive por terceiros. Encaminhar aos setores e areas
competentes normas, regulamentos, documentagao, dados estatisticos, resultado
de analises e avaliaooes, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgagao para conhecimento e auto—desenvolvimento do empregado. Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteoao contra incéndios, recursos
audiovisuais e didaticos e outros materiais considerados indispensaveis, de
acordo com a legislaqao vigente, dentro das quaiidades e especificagoes técnicas
encomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio
ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinagao de residuos industriais,
incentivando e concientizando o empregado da sua Vida. Orientar as atividades
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
seguranga e higiene do trabalho previstos na legislagao ou constantes em
contratos de prestaoao de serviqo. Executar atividades ligadas a seguranga e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando
dispositivos Iegais e institucionais que objetivem a eliminagao, controle ou
redugao permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condigoes do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
empregados. Efetuar Ievantamentos e estudar os dados estatisticos de acidentes
do trabalho, doenqas profissionais e do trabalho, calcular a freqUéncia e a
gravidade destes para ajustes das agoes prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteoao coietiva e
individual, Articular-se e colaborar com os setores responsaveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de Ievantamentos técnicos, para subsidiar a adogao de medidas de prevengao de acidentes. Informar os empregados e o
empregador sobre as atividades insaiubres, perigosas e penosas existentes na
Companhia, seus riscos especificos, bem como as medidas e alternatives de
eliminagao ou neutralizagao dos mesmos. Avaliar as condiqoes ambientais de
“DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONTENEGRO GIDADE DAS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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l( *- EsmooooRloGRANDEoosuu
1 - 4,.r-,:):r,,! PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
7. .
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: trabalhodeformaseguraparaoempregado. Delimitaraséreasdepericulosidade j
insalubridade,deacordocOm aIegislaçâovigente. Articularecolaborarcom os !.
. e
( örgâos e entidades Iigados à prevençlo de acidentes do trabalho, doenças ;
profissionaisedotrabalho. Participardeseminériosvtreinamentos, congressos e k
cursos,visandoo intercâmbio eaaperfeiçoamento profissional. Executaroutras ï
atividadescorrelatas. l
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CONDICCESDETRABALHO l
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a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; j
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l:o exerciciodo cargopoderéexigiraprestaçâode serviços ànoite, y ,domingoseferiados'
,sujeitoatrabalhoexterno. l
REQUISITOS PARAPROVIMENTO:
a) Idademînima:18anoscompletos;
b) lnstruçâo: Habilitaçâo Iegalpara o exercicio da profissâo de Técnico em
j SegurançadoTrabalho',
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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profissionaisedotrabalho. Participardeseminériosvtreinamentos, congressos e k
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REQUISITOS PARAPROVIMENTO:
a) Idademînima:18anoscompletos;
b) lnstruçâo: Habilitaçâo Iegalpara o exercicio da profissâo de Técnico em
j SegurançadoTrabalho',
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
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Rua Joae Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gfléfflé’té’ [)0 I’m/61150
trabalho e emitir parecer técnice que subsidie o planejamento e a organizagée do
trabalho de forma segura para o empregado. Delimitar as areas de periculosidade
e insalubridade, de acordo com a legislagao vigente. Articular e colaborar com os
ergaos e entldades ligades a prevengae de acidentes do trabalhe, doengas
prefissionais e do trabalho. Participar de seminérios, treinamentos, congresses e
curses, visande o intercambio e a aperfeigoamente profissional. Executar outras
atividades correlates.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exerclclo do cargo pedera exigir a prestacao de services a noite, sabados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completes;
b) Instrucao: Habilitacao legal para o exercicio da profissao de Técnico em
Seguranca do Trabalho;
c) Outres: cenforme instrugees reguladoras do processo seletivo.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SAD/E VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE OAS ARTES

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