| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI N.º 3.980, DE 2003, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR E OUTROS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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af-,tl))1cvbc,t/j 1 1( PREFEITESUTRAADOMDUoNRICloIPGARLADNDEEMDOoNsTUELNEGRO t $Vyj.,i? .)/.yj-lj/, 70-) j - .$,.tjj'z - ft. X >,), ? /r, ' -)) ayjyogtspygjojo LElN.B4.321,DE 21DE NOVEMBRO DE 2005. Altera a redaçâo do art.2.0da Lein.0 l 3.980, de 2003, que estabelece condiçöesespeciais paraaprovajâo de projetos de edificaçoes enquadradas no Programa de Arendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular,edéoutrasprovidências. PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte , LE1: Art.1.ORevogaaalfneaaealteraaredajâodaalineabdoincisoI,altera a redaçâodo inciso 1,revogao inciso IV ealteraa redaçao dasalîneasa eb do incisoV, constantes do art.2.0 da Lein.0 3.980,de 24 de novembro de 2003, que estabelece condiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosdeedificaçöesenquadradasnoProgramade Arrendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular, passando a vigorarcom aseguinte redaçâo: ..A/.2.0 1-... 1--... a)Revogado b)Iargura de 0,80m (oitenta centfmetros)para asinternaseexternase O,70m (setentacentimetros)paraasdesanitério; II- oscom padimentos de permanência prolongada noturna, deverâo ter nasomadasàreasûteis,nominimo 14m2(quatorzemetrosquadrados),quandohouverem doiscompartimentos', IV - Revogado 1U-e... a)1/7(um sétimo)dasuperfîciedopiso,tratando-sedecompartimentode permanênciaprolongadanoturna', b)1/9(um nono)dasuperficiedopiso,tratando-sedecompartimentode permanênciaprolongadadiurna.''(NR) l Art.2.9EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de novembrode2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUZ D VEIRA, Prfei Municipal. ERENIMACtE SZULCZEW SKI, Secretéria-Ger 1. '';0E(RGj0$,p0E$ANêtlE:MWEVIM!* MONIE@EGRO:1M:6M'AR1f! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 af-,tl))1cvbc,t/j 1 1( PREFEITESUTRAADOMDUoNRICloIPGARLADNDEEMDOoNsTUELNEGRO t $Vyj.,i? .)/.yj-lj/, 70-) j - .$,.tjj'z - ft. X >,), ? /r, ' -)) ayjyogtspygjojo LElN.B4.321,DE 21DE NOVEMBRO DE 2005. Altera a redaçâo do art.2.0da Lein.0 l 3.980, de 2003, que estabelece condiçöesespeciais paraaprovajâo de projetos de edificaçoes enquadradas no Programa de Arendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular,edéoutrasprovidências. PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte , LE1: Art.1.ORevogaaalfneaaealteraaredajâodaalineabdoincisoI,altera a redaçâodo inciso 1,revogao inciso IV ealteraa redaçao dasalîneasa eb do incisoV, constantes do art.2.0 da Lein.0 3.980,de 24 de novembro de 2003, que estabelece condiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosdeedificaçöesenquadradasnoProgramade Arrendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular, passando a vigorarcom aseguinte redaçâo: ..A/.2.0 1-... 1--... a)Revogado b)Iargura de 0,80m (oitenta centfmetros)para asinternaseexternase O,70m (setentacentimetros)paraasdesanitério; II- oscom padimentos de permanência prolongada noturna, deverâo ter nasomadasàreasûteis,nominimo 14m2(quatorzemetrosquadrados),quandohouverem doiscompartimentos', IV - Revogado 1U-e... a)1/7(um sétimo)dasuperfîciedopiso,tratando-sedecompartimentode permanênciaprolongadanoturna', b)1/9(um nono)dasuperficiedopiso,tratando-sedecompartimentode permanênciaprolongadadiurna.''(NR) l Art.2.9EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de novembrode2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOUZ D VEIRA, Prfei Municipal. ERENIMACtE SZULCZEW SKI, Secretéria-Ger 1. '';0E(RGj0$,p0E$ANêtlE:MWEVIM!* MONIE@EGRO:1M:6M'AR1f! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 parnmu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaé/mate do Pre/eiw LEI N.° 4.321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera a redagao do an. 2.° da Lei n.o 3.980, de 2003, que estabelece condigées especiais para aprovagéo de projetos de edificagoes enquadradas no Programa de Arrendamento Residencial — PAR e outros programas de habitagao popular, e da outras providéncias. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. O Page saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Revoga a alinea a e altera a redagao da alinea b do inciso ll, altera a redagao do inciso lll, revoga o inciso IV e altera a redagao das alineas a e b do inciso V, constantes do art. 2" da Lei n.° 3.980, de 24 de novembro de 2003, que estabelece condiooes especiais para aprovagao de projetos de edificagoes enquadradas no Programa de Arrendamento Residencial — PAR e outros programas de habitagao popular, passando a vigorar com a seguinte redagao: “An. 2.° l— ll — a) Revogado b) largura de 0,80m (oitenta centimetros) para as internas e externas e 0,70m (setenta centimetres) para as de sanitario; lII —- os compartimentos de permanéncia prolongada noturna, deverao ter na soma das areas L’Jteis, no minimo 14m2 (quatorze metros quadrados), quando houverem O dois compartimentos; IV — Revogado V — a) 1/7 (um sétimo) da superficie do piso, tratando-se de compartimento de permanéncia prolongada noturna; b) 1/9 (um nono) da superficie do piso, tratando-se de compartimento de permanéncia prolongada diurna." (NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de novembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOUZ D VEIRA, Pr fei Municipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretaria—Ger l. "DOE Okcfios, no: smear: SALVE VIDAS” nonnueeao CIDADE m mes Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594