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norma nº 4321/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4321 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI N.º 3.980, DE 2003, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR E OUTROS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LElN.B4.321,DE 21DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera a redaçâo do art.2.0da Lein.0 l
3.980, de 2003, que estabelece
condiçöesespeciais paraaprovajâo
de projetos de edificaçoes
enquadradas no Programa de
Arendamento Residencial- PAR e
outros programas de habitaçâo
popular,edéoutrasprovidências.
PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte
, LE1:
Art.1.ORevogaaalfneaaealteraaredajâodaalineabdoincisoI,altera
a redaçâodo inciso 1,revogao inciso IV ealteraa redaçao dasalîneasa eb do incisoV,
constantes do art.2.0 da Lein.0 3.980,de 24 de novembro de 2003, que estabelece
condiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosdeedificaçöesenquadradasnoProgramade
Arrendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular, passando a
vigorarcom aseguinte redaçâo:
..A/.2.0
1-...
1--...
a)Revogado
b)Iargura de 0,80m (oitenta centfmetros)para asinternaseexternase
O,70m (setentacentimetros)paraasdesanitério;
II- oscom padimentos de permanência prolongada noturna, deverâo ter
nasomadasàreasûteis,nominimo 14m2(quatorzemetrosquadrados),quandohouverem
doiscompartimentos',
IV - Revogado
1U-e...
a)1/7(um sétimo)dasuperfîciedopiso,tratando-sedecompartimentode
permanênciaprolongadanoturna',
b)1/9(um nono)dasuperficiedopiso,tratando-sedecompartimentode
permanênciaprolongadadiurna.''(NR)
l Art.2.9EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de
novembrode2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUZ D VEIRA,
Prfei Municipal.
ERENIMACtE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ger 1.
'';0E(RGj0$,p0E$ANêtlE:MWEVIM!*
MONIE@EGRO:1M:6M'AR1f!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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LElN.B4.321,DE 21DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera a redaçâo do art.2.0da Lein.0 l
3.980, de 2003, que estabelece
condiçöesespeciais paraaprovajâo
de projetos de edificaçoes
enquadradas no Programa de
Arendamento Residencial- PAR e
outros programas de habitaçâo
popular,edéoutrasprovidências.
PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmara Municipalaprovoueeusancionoaseguinte
, LE1:
Art.1.ORevogaaalfneaaealteraaredajâodaalineabdoincisoI,altera
a redaçâodo inciso 1,revogao inciso IV ealteraa redaçao dasalîneasa eb do incisoV,
constantes do art.2.0 da Lein.0 3.980,de 24 de novembro de 2003, que estabelece
condiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosdeedificaçöesenquadradasnoProgramade
Arrendamento Residencial- PAR e outros programas de habitaçâo popular, passando a
vigorarcom aseguinte redaçâo:
..A/.2.0
1-...
1--...
a)Revogado
b)Iargura de 0,80m (oitenta centfmetros)para asinternaseexternase
O,70m (setentacentimetros)paraasdesanitério;
II- oscom padimentos de permanência prolongada noturna, deverâo ter
nasomadasàreasûteis,nominimo 14m2(quatorzemetrosquadrados),quandohouverem
doiscompartimentos',
IV - Revogado
1U-e...
a)1/7(um sétimo)dasuperfîciedopiso,tratando-sedecompartimentode
permanênciaprolongadanoturna',
b)1/9(um nono)dasuperficiedopiso,tratando-sedecompartimentode
permanênciaprolongadadiurna.''(NR)
l Art.2.9EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21 de
novembrode2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOUZ D VEIRA,
Prfei Municipal.
ERENIMACtE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ger 1.
'';0E(RGj0$,p0E$ANêtlE:MWEVIM!*
MONIE@EGRO:1M:6M'AR1f!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
parnmu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/mate do Pre/eiw
LEI N.° 4.321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera a redagao do an. 2.° da Lei n.o
3.980, de 2003, que estabelece
condigées especiais para aprovagéo
de projetos de edificagoes
enquadradas no Programa de
Arrendamento Residencial — PAR e
outros programas de habitagao
popular, e da outras providéncias.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. O Page saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Revoga a alinea a e altera a redagao da alinea b do inciso ll, altera
a redagao do inciso lll, revoga o inciso IV e altera a redagao das alineas a e b do inciso V,
constantes do art. 2" da Lei n.° 3.980, de 24 de novembro de 2003, que estabelece
condiooes especiais para aprovagao de projetos de edificagoes enquadradas no Programa de
Arrendamento Residencial — PAR e outros programas de habitagao popular, passando a
vigorar com a seguinte redagao:
“An. 2.°
l—
ll —
a) Revogado
b) largura de 0,80m (oitenta centimetros) para as internas e externas e
0,70m (setenta centimetres) para as de sanitario;
lII —- os compartimentos de permanéncia prolongada noturna, deverao ter na soma das areas L’Jteis, no minimo 14m2 (quatorze metros quadrados), quando houverem
O dois compartimentos;
IV — Revogado
V —
a) 1/7 (um sétimo) da superficie do piso, tratando-se de compartimento de
permanéncia prolongada noturna;
b) 1/9 (um nono) da superficie do piso, tratando-se de compartimento de
permanéncia prolongada diurna." (NR)
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOUZ D VEIRA,
Pr fei Municipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria—Ger l.
"DOE Okcfios, no: smear: SALVE VIDAS”
nonnueeao CIDADE m mes
Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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