| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. |
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man rcjcõb ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gáóínete ão Prefeim LEI N.º 4.322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Concede isenção tributária para a implantação do Programa de Arrendamento Residencial — PAR. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Isenta do Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza e prestação de serviços em obras realizadas no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial — PAR, instituído pela Caixa Econômica Federal e as seguintes taxas: I— alinhamento; || — taxa de aprovação de projetos e licenças de execução; III — carta de habitação. Parágrafo único. Para fins de isenção do caput deverá o construtor principal encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, na forma de regulamento, as informações relativas aos serviços prestados de forma individualizada para cada empreendimento. Art. 2.º Isenta do Imposto de Transmissão ““Inter-Vivos" de Bens Imóveis e direito a eles relativos os imóveis que serão utilizados para a implantação do Programa de Arrendamento Residencial —— PAR. Parágrafo único. A isenção que trata o caput abrange apenas as etapas de aquisição do imóvel pelo construtor e a aquisição do empreendimento concluído pela Caixa Econômica Federal. Art 3.º Isenta das taxas relacionadas com a aprovação do projeto, alvará de construção, licenciamento ambiental e carta de habite-se os projetos relacionados ao Programa de Arrendamento Residencial -— PAR. Art. 4.º A utilização dos benefícios desta lei de forma indevida constitui ato fraudulento contra a fazenda municipal e sujeitará o responsável à multa sobre o imposto devido sem prejuízo das sanções penais previstas em lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de novembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZ D IVEIRA, P efe o Municipal. ERENI MA IEL SZULCZEWSKI, Secretária Geral. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 .! ! A