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norma nº 4322/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4322 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
native_id2437

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gáóínete ão Prefeim
 
LEI N.º 4.322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede isenção tributária para a
implantação do Programa de
Arrendamento Residencial — PAR.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Isenta do Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza e
prestação de serviços em obras realizadas no âmbito do Programa de Arrendamento
Residencial — PAR, instituído pela Caixa Econômica Federal e as seguintes taxas:
I— alinhamento;
|| — taxa de aprovação de projetos e licenças de execução;
III — carta de habitação.
Parágrafo único. Para fins de isenção do caput deverá o construtor principal
encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, na forma de regulamento, as informações
relativas aos serviços prestados de forma individualizada para cada empreendimento.
Art. 2.º Isenta do Imposto de Transmissão ““Inter-Vivos" de Bens Imóveis e
direito a eles relativos os imóveis que serão utilizados para a implantação do Programa de
Arrendamento Residencial —— PAR.
Parágrafo único. A isenção que trata o caput abrange apenas as etapas de
aquisição do imóvel pelo construtor e a aquisição do empreendimento concluído pela Caixa
Econômica Federal.
Art 3.º Isenta das taxas relacionadas com a aprovação do projeto, alvará
de construção, licenciamento ambiental e carta de habite-se os projetos relacionados ao
Programa de Arrendamento Residencial -— PAR.
Art. 4.º A utilização dos benefícios desta lei de forma indevida constitui ato
fraudulento contra a fazenda municipal e sujeitará o responsável à multa sobre o imposto
devido sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ D IVEIRA,
P efe o Municipal.
 
ERENI MA IEL SZULCZEWSKI,
Secretária Geral.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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