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norma nº 4327/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4327 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA EMPRESA ANILA MÓVEIS LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéínete ()0 Prefeito
 
LEI N.º 4.327, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para a instalação
de unidade da empresa Anila Móveis
Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
G LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para instalação de unidade da empresa Anila Móveis Ltda., CNPJ n.º 04.215.647/0001-91, com sede na Rua Aleandro Giongo, n.º 131, Município de Roca Sales, visando a
produção de móveis sob medida.
Art. 2.º O incentivo, disposto no art. 1.º, compreenderá o repasse de recursos para o pagamento do aluguel de um imóvel no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento da parcela do mês vigente.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I— gerar 5 (cinco) empregos diretos;
II — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
O III — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV — agregar ao retorno no ICMS mensal para o Município de Montenegro;
V — demonstrar, até o Flnal do exercício de 2006, que o incentivo recebido gerou o aumento de arrecadação pretendido;
VI — faturamento mensal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 4
(quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a
beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5.º O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉinete [)o Prefeito
 
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o
acompanhamento da instalação da unidade da empresa Anila Móveis Ltda. e a devida
aplicação dos recursos, nos termos desta Lei.
Art. 7.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 SMIC
01 SMIC — Administração
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0062 Incentivos às indústrias e ao comércio
1403 Incentivo às indústrias
3.3.60.41.00-4109 Contribuições
O Art. 8.º Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 7.º, servirá de
recurso parte da maior arrecadação do exercício de 2005.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de
novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
PERCIVALSOUZA E L EIRA,
Pr feit Municipal.
O ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Ge
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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