| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - COMAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 ) ê IVAN aAcoB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro , faz t
' j ' saber que a câmara Munsocs.pal aprovou e eu sanciono a seguinte 'p ' N* k
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Art. IQ - 2 crjxado o CONSELHO MUNICIPAL DE AGROPECUXKIA !
- COMAP, destinado a prestar apos.o adms.nsxstratswvo na ârea de pla-
' nejamentoedeexecuçâodapollticaagropecuâri.adoMuniclpio. l
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Art. 2Q - O Conselho Municipal de Agropecuâria serâ coR i
l
# posto por:
- 2 (dois) representantes da SMAIC;
- 1 (um) representante do Sindicato Rural; '
' - 1 (um) representante do Sindados Trab. Rurais;
- j . 1 (um) representante da EKATER; r
- 1 (um) representante da Inspetoria Veterinâria e Zootêcnica;
- l (um) representante da Inspetoria deSementeseMudas;
- 1 (um) representante da Associaçâo dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Rio Ca1 - AVARC;
- 1 (um) representante da Câmara de Vereadores.
Art. 3* - O Conselho Municipal de Agropecuâria seri di- '
rigido por um Presidente, eleito dentre os conselheiros para um ls
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mandatodedoisanos,comPossibilidadedeumareeleiçâo. y,
1i PARAGRAFOoNlco-odesempenhodafunçâode Presidente )
j e de conselheiros serâ considerada de relevância para o municlpio y
1I de Montenegro, nâo cabendo nenhuma remuneraq:o. )
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LEI NQ 2.913 - DE 19 DE MAQCO DE 1993.
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Art. IQ - 2 crjxado o CONSELHO MUNICIPAL DE AGROPECUXKIA !
- COMAP, destinado a prestar apos.o adms.nsxstratswvo na ârea de pla-
' nejamentoedeexecuçâodapollticaagropecuâri.adoMuniclpio. l
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Art. 2Q - O Conselho Municipal de Agropecuâria serâ coR i
l
# posto por:
- 2 (dois) representantes da SMAIC;
- 1 (um) representante do Sindicato Rural; '
' - 1 (um) representante do Sindados Trab. Rurais;
- j . 1 (um) representante da EKATER; r
- 1 (um) representante da Inspetoria Veterinâria e Zootêcnica;
- l (um) representante da Inspetoria deSementeseMudas;
- 1 (um) representante da Associaçâo dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Rio Ca1 - AVARC;
- 1 (um) representante da Câmara de Vereadores.
Art. 3* - O Conselho Municipal de Agropecuâria seri di- '
rigido por um Presidente, eleito dentre os conselheiros para um ls
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1
mandatodedoisanos,comPossibilidadedeumareeleiçâo. y,
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LEI N9 2.913 — DE 19 DE MARCO DE 1993.
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Keogyl (Le. ne W1) 9pc,
Cria o Conselho Municipal
de Agropecuéria — COMAP e da OE
tras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito MunicipaltkaMontenegro, faz
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 - E criado O CONSELHO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
- COMAP, destinado a prestar apoio administrativo na area de pla—
nejamento e de execugao da politica agropecuaria do Municipio.
Art. 29 — O Conselho Municipal de Agropecuéria seré cog
posto por:
(um) representante
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- l (um) representante
1 (um) representante
l (um) representante
otécnica; — 1 (um) representante — l (um) representante
do
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da
da
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1 (um) representante da
(dois) representantes da SMAIC;
Sindicato Rural;
Sind.dos Trab. Rurais;
EMATER;
Inspetoria Veterinéria e Zo—
Inspetoria de Sementes e Mudas;
Associagao dos Engenheiros A—
Cai - AVARC;
Camara de Vereadores.
Art. 39 — O Conselho Municipal de Agropecuaria sera di—
rigido por um Presidente, eleito dentre os conselheiros para um
mandato de dois anos, com possibilidade de uma reeleigéo.
PARAGRAFO UNICO — O desempenho da fungao de Presidente
e de Conselheiros sera considerada de relevancia para o municipio
de Montenegro, n50 cabendo nenhuma remuneracao.
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Art. 4* - No prazo de dez dias contados da vig@ncia deA h
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ta Lei, o Chefe do Executivo aprovarâ, por decreto, o regulamento j
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do Conselho ora criado. j
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Art. 5Q - As despesas decorrentes da instalaçào e do )
' funcionamento do Conselho serâo suportadas pela seguinte rubrica ?
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orçamentâria: ativi.dade: 20172 elemento de despesa: 3132. l
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Art. 60 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- 't
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. 1
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CGRINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de maE 'j
ço de 1993. l
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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Art. 49 - No prazo de dez dias contados da vigéncia deg
ta Lei, o Chefe do Executivo aprovara, por decreto, o regulamento
do Conselho ora criado.
Art. 59 - As despesas decorrentes da instalagéo e do
funcionamento do Conselho seréo suportadas pela seguinte rubrica
orgamentéria: atividade: 2017; elemento de despesa: 3132.
Art. 69 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ma£
co de 1993.
REGISTRE‘SE E PUBLIQUE-SE:
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IV COB ZIMMER,
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S EMAR , S cretaria—Geral.