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norma nº 4339/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4339 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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 O
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaól'nezfe ()() Prefeito
 
LEI Nº 4.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o Processo
Administrativo no âmbito da
Administração Pública Municipal.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Aplica-se a Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no
Município de Montenegro, com exceção do art. 54.
Art. 2.º As normas da Lei Federal n.º 9.784, de 1999, aplicar-se-ão aos
casos onde não há processo específico previsto na legislação municipal.
Parágrafo único. Os processos administrativos específicos continuarão
a reger-se por lei própria, aplicando—se—Ihes, subsidiariamente os preceitos da Lei Federal
n.º 9.784, de 1999.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
dezembro de 2005.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ LIVEIRA,
P efe o unicipal.
ERENI MACIEL LCZEWSKI,
Secretária-Geral.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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