| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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O Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 — Fax: (51) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaól'nezfe ()() Prefeito LEI Nº 4.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Aplica-se a Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de Montenegro, com exceção do art. 54. Art. 2.º As normas da Lei Federal n.º 9.784, de 1999, aplicar-se-ão aos casos onde não há processo específico previsto na legislação municipal. Parágrafo único. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando—se—Ihes, subsidiariamente os preceitos da Lei Federal n.º 9.784, de 1999. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de dezembro de 2005. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZ LIVEIRA, P efe o unicipal. ERENI MACIEL LCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" noureueeko cume DAS ARTES (Mín mha %Ml" Ah .A