br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4350/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4350 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA SMSAS - CC/FG 8, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

b,T''I-1)'1p.,A,Etz
r$/#
; ESTADODonloGRANDEDosUu
'#':t.y)ry,,rj PREFEfTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
è,,.t /. op
ê6714':@l1).F7'?#îsl'i'-1 aaypsf.poyojoljo
' ..j;i)11b'lo l
#. #
#
LEICOMPLEMENTARN.04.350,DE 19DEDEZEMBRO DE2005.
Cria o cargo de Diretor de
Departamento de Assistência Social
naSMSAS-CC/FG 8,noQuadrode
cargos em Comissâo e Funçöes
Gratificadas.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .Y
LE 1:
Art.1.OCriao cargodeDiretordeDepartamentodeAssistência Social
naSecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial, PadrâoCC/FG 8,noQuadrodeCargos
em Comissâoe FunçöesGratificadas.ad.20da LeiComplementarno2.636,de4 de
maiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais.
Art.20As especificaçöes do cargo de Diretorde Departamento de
AssistênciaSocialsâo asconstantesnoAnexo 1, que passaafazerpadeintegranteda
presente Lei.
l Art.3.0Asdespeso
as
,,
d
.
e
tjo.jje.rnytes.tj
d
tjtprl,icjatjo.gd.yag.tejs.tejtnj-t,esljeyi.
correrâo
1 àcontadadotaçâoorçamentérian.
Art.4.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GAB d
INETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 19 de
dezembrode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOU LIVEIRA,
Pef toMunicipal. '
ERENIMA SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ger1.
l'p0E(R:j0!,;0EMN;lJE:IAtViV1M$''
#OdI'E:/RQ:lM96PM ARI'E!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
I
b,T''I-1)'1p.,A,Etz
r$/#
; ESTADODonloGRANDEDosUu
'#':t.y)ry,,rj PREFEfTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
è,,.t /. op
ê6714':@l1).F7'?#îsl'i'-1 aaypsf.poyojoljo
' ..j;i)11b'lo l
#. #
#
LEICOMPLEMENTARN.04.350,DE 19DEDEZEMBRO DE2005.
Cria o cargo de Diretor de
Departamento de Assistência Social
naSMSAS-CC/FG 8,noQuadrode
cargos em Comissâo e Funçöes
Gratificadas.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .Y
LE 1:
Art.1.OCriao cargodeDiretordeDepartamentodeAssistência Social
naSecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial, PadrâoCC/FG 8,noQuadrodeCargos
em Comissâoe FunçöesGratificadas.ad.20da LeiComplementarno2.636,de4 de
maiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais.
Art.20As especificaçöes do cargo de Diretorde Departamento de
AssistênciaSocialsâo asconstantesnoAnexo 1, que passaafazerpadeintegranteda
presente Lei.
l Art.3.0Asdespeso
as
,,
d
.
e
tjo.jje.rnytes.tj
d
tjtprl,icjatjo.gd.yag.tejs.tejtnj-t,esljeyi.
correrâo
1 àcontadadotaçâoorçamentérian.
Art.4.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GAB d
INETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 19 de
dezembrode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOU LIVEIRA,
Pef toMunicipal. '
ERENIMA SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ger1.
l'p0E(R:j0!,;0EMN;lJE:IAtViV1M$''
#OdI'E:/RQ:lM96PM ARI'E!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
I
<. gag-1‘5 k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/nete ()0 1376/6120
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Cria o cargo de Diretor de
Departamento de Assisténcia Social
na SMSAS — CC/FG 8, no Quadro de
Cargos em Comissao e Funcoes
Gratificadas.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.° Cria o cargo de Diretor de Departamento de Assisténcia Social
na Secretaria Municipal de Sal’Jde e Acao Social, Padrao CC/FG 8, no Quadro de Cargos
em Comissao e Fungoes Gratificadas. art. 20 da Lei Complementar n° 2636, de 4 de
maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 2° As especificagoes do cargo de Diretor de Departamento de
Assisténcia Social 5510 as constantes no Anexo l, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao
a conta da dotacao orcamentaria n.° 06.05.08.244.0004.2614.3.1.90.11.00-6501.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
0 dezembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU LiVEIRA.
P ef to Municipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretéria-Ger |.
"DOE 61261103, 00; snusue: SAlVE VIDAS"
MONTENEGRO cum: MS was
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 6324594
(7/61”)tIL.
4. M
' t# ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
tovy..jp.y). PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
z ltlkt:,ltyp aaljg tupygjogo j ''iV.,f'.1 # 'r.k . ux
.jy.. . l
ANEXO l
CatejoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodeAssistênciaSocial
PadraodeVencimento:CC/FG 8
Atribuiçöes:
a) PromoveroatendimentoaousuériodaPoliticaMunicipaldeAssistênciaSocial;
viabilizar e oportunizar programas e projetos Iigados à Polîtica;promover
palestras,seminérios e conferências em assuntos relacionados à Polîtica de
Assistência Social',reconhecere facilitara rede de atendimento da Polîtica; :
prestarinformaçöesem processosqueserefiram àsatividadesdoDepartamento;
fiscalizarautilizaçâodomaterial,equipamentoseutensilios,bem comozelarpela
guarda e conservaçâo dos mesmos;informarao Secretério (a)quaisquer
iregularidadesexistentesnoDejartamento;promoverapoioeassessoriaaos
Conselhos Municipais de Assistencia Sociale da Criança e do Adolescente',
viabilizare oportunizarassessoriaao Conselho Tutelareentidadesda redede
Assistência Social;propororçamento municipalpara a Politica Municipalde
Assistência Social,de acordocom ademanda doDepartamento eentidadesde
apoio social;executaroutrasatividadescorrelatasqueIheforem atribufdas pela
autoridadesuperior,dentrodacompetênciadoDepadamento.
é
1
1
1
l
I
''poilR:àp4,,0i'zNctli).$>l#E?lM:*
MOdTEdE:ROCIMCEM'#R1fS
I
!j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:'(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
(
4. M
' t# ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL
tovy..jp.y). PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
z ltlkt:,ltyp aaljg tupygjogo j ''iV.,f'.1 # 'r.k . ux
.jy.. . l
ANEXO l
CatejoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodeAssistênciaSocial
PadraodeVencimento:CC/FG 8
Atribuiçöes:
a) PromoveroatendimentoaousuériodaPoliticaMunicipaldeAssistênciaSocial;
viabilizar e oportunizar programas e projetos Iigados à Polîtica;promover
palestras,seminérios e conferências em assuntos relacionados à Polîtica de
Assistência Social',reconhecere facilitara rede de atendimento da Polîtica; :
prestarinformaçöesem processosqueserefiram àsatividadesdoDepartamento;
fiscalizarautilizaçâodomaterial,equipamentoseutensilios,bem comozelarpela
guarda e conservaçâo dos mesmos;informarao Secretério (a)quaisquer
iregularidadesexistentesnoDejartamento;promoverapoioeassessoriaaos
Conselhos Municipais de Assistencia Sociale da Criança e do Adolescente',
viabilizare oportunizarassessoriaao Conselho Tutelareentidadesda redede
Assistência Social;propororçamento municipalpara a Politica Municipalde
Assistência Social,de acordocom ademanda doDepartamento eentidadesde
apoio social;executaroutrasatividadescorrelatasqueIheforem atribufdas pela
autoridadesuperior,dentrodacompetênciadoDepadamento.
é
1
1
1
l
I
''poilR:àp4,,0i'zNctli).$>l#E?lM:*
MOdTEdE:ROCIMCEM'#R1fS
I
!j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:'(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pre/eiw
ANEXO I
Categoria Funcional: Diretor do Departamento de Assisténcia Social
Padrao de Vencimento: CC/FG 8
Atribuicoes:
a) Promover o atendimento ao usuério da Politica Municipal de Assisténcia Social;
viabilizar e oportunizar programas e projetos ligados a Politica; promover
palestras, seminérios e conferéncias em assuntos relacionados a Politica de
Assisténcia Social; reconhecer e facilitar a rede de atendimento da Politica;
prestar informacoes em processos que se refiram as atividades do Departamento;
fiscalizar a utilizaoao do material, equipamentos e utensilios. bem como zelar pela
guarda e conservagéo dos mesmos; informar ao Secretério (a) quaisquer
C irregularidades existentes no Departamento; promover apoio e assessoria aos Conselhos Municipais de Assisténcia Social e da Crianca e do Adolescente;
viabilizar e oportunizar assessoria ao Conselho Tutelar e entidades da rede de
Assisténcia Social; propor orgamento municipal para a Politica Municipal de
Assisténcia Social, de acordo com a demanda do Departamento e entidades de
apoio social; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela
autoridade superior, dentro da competéncia do Departamento.
"DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO OIDADE DAS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594

open original →