| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4350 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA SMSAS - CC/FG 8, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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b,T''I-1)'1p.,A,Etz r$/# ; ESTADODonloGRANDEDosUu '#':t.y)ry,,rj PREFEfTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO è,,.t /. op ê6714':@l1).F7'?#îsl'i'-1 aaypsf.poyojoljo ' ..j;i)11b'lo l #. # # LEICOMPLEMENTARN.04.350,DE 19DEDEZEMBRO DE2005. Cria o cargo de Diretor de Departamento de Assistência Social naSMSAS-CC/FG 8,noQuadrode cargos em Comissâo e Funçöes Gratificadas. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .Y LE 1: Art.1.OCriao cargodeDiretordeDepartamentodeAssistência Social naSecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial, PadrâoCC/FG 8,noQuadrodeCargos em Comissâoe FunçöesGratificadas.ad.20da LeiComplementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. Art.20As especificaçöes do cargo de Diretorde Departamento de AssistênciaSocialsâo asconstantesnoAnexo 1, que passaafazerpadeintegranteda presente Lei. l Art.3.0Asdespeso as ,, d . e tjo.jje.rnytes.tj d tjtprl,icjatjo.gd.yag.tejs.tejtnj-t,esljeyi. correrâo 1 àcontadadotaçâoorçamentérian. Art.4.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GAB d INETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 19 de dezembrode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOU LIVEIRA, Pef toMunicipal. ' ERENIMA SZULCZEW SKI, Secretéria-Ger1. l'p0E(R:j0!,;0EMN;lJE:IAtViV1M$'' #OdI'E:/RQ:lM96PM ARI'E! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 I b,T''I-1)'1p.,A,Etz r$/# ; ESTADODonloGRANDEDosUu '#':t.y)ry,,rj PREFEfTURAMUNICIPALDEMONTENEGRO è,,.t /. op ê6714':@l1).F7'?#îsl'i'-1 aaypsf.poyojoljo ' ..j;i)11b'lo l #. # # LEICOMPLEMENTARN.04.350,DE 19DEDEZEMBRO DE2005. Cria o cargo de Diretor de Departamento de Assistência Social naSMSAS-CC/FG 8,noQuadrode cargos em Comissâo e Funçöes Gratificadas. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .Y LE 1: Art.1.OCriao cargodeDiretordeDepartamentodeAssistência Social naSecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial, PadrâoCC/FG 8,noQuadrodeCargos em Comissâoe FunçöesGratificadas.ad.20da LeiComplementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. Art.20As especificaçöes do cargo de Diretorde Departamento de AssistênciaSocialsâo asconstantesnoAnexo 1, que passaafazerpadeintegranteda presente Lei. l Art.3.0Asdespeso as ,, d . e tjo.jje.rnytes.tj d tjtprl,icjatjo.gd.yag.tejs.tejtnj-t,esljeyi. correrâo 1 àcontadadotaçâoorçamentérian. Art.4.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GAB d INETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 19 de dezembrode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOU LIVEIRA, Pef toMunicipal. ' ERENIMA SZULCZEW SKI, Secretéria-Ger1. l'p0E(R:j0!,;0EMN;lJE:IAtViV1M$'' #OdI'E:/RQ:lM96PM ARI'E! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 I <. gag-1‘5 k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaé/nete ()0 1376/6120 LEI COMPLEMENTAR N.° 4.350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. Cria o cargo de Diretor de Departamento de Assisténcia Social na SMSAS — CC/FG 8, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.° Cria o cargo de Diretor de Departamento de Assisténcia Social na Secretaria Municipal de Sal’Jde e Acao Social, Padrao CC/FG 8, no Quadro de Cargos em Comissao e Fungoes Gratificadas. art. 20 da Lei Complementar n° 2636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 2° As especificagoes do cargo de Diretor de Departamento de Assisténcia Social 5510 as constantes no Anexo l, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta da dotacao orcamentaria n.° 06.05.08.244.0004.2614.3.1.90.11.00-6501. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 0 dezembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU LiVEIRA. P ef to Municipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretéria-Ger |. "DOE 61261103, 00; snusue: SAlVE VIDAS" MONTENEGRO cum: MS was Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 6324594 (7/61”)tIL. 4. M ' t# ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL tovy..jp.y). PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO z ltlkt:,ltyp aaljg tupygjogo j ''iV.,f'.1 # 'r.k . ux .jy.. . l ANEXO l CatejoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodeAssistênciaSocial PadraodeVencimento:CC/FG 8 Atribuiçöes: a) PromoveroatendimentoaousuériodaPoliticaMunicipaldeAssistênciaSocial; viabilizar e oportunizar programas e projetos Iigados à Polîtica;promover palestras,seminérios e conferências em assuntos relacionados à Polîtica de Assistência Social',reconhecere facilitara rede de atendimento da Polîtica; : prestarinformaçöesem processosqueserefiram àsatividadesdoDepartamento; fiscalizarautilizaçâodomaterial,equipamentoseutensilios,bem comozelarpela guarda e conservaçâo dos mesmos;informarao Secretério (a)quaisquer iregularidadesexistentesnoDejartamento;promoverapoioeassessoriaaos Conselhos Municipais de Assistencia Sociale da Criança e do Adolescente', viabilizare oportunizarassessoriaao Conselho Tutelareentidadesda redede Assistência Social;propororçamento municipalpara a Politica Municipalde Assistência Social,de acordocom ademanda doDepartamento eentidadesde apoio social;executaroutrasatividadescorrelatasqueIheforem atribufdas pela autoridadesuperior,dentrodacompetênciadoDepadamento. é 1 1 1 l I ''poilR:àp4,,0i'zNctli).$>l#E?lM:* MOdTEdE:ROCIMCEM'#R1fS I !j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:'(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ( 4. M ' t# ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL tovy..jp.y). PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO z ltlkt:,ltyp aaljg tupygjogo j ''iV.,f'.1 # 'r.k . ux .jy.. . l ANEXO l CatejoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodeAssistênciaSocial PadraodeVencimento:CC/FG 8 Atribuiçöes: a) PromoveroatendimentoaousuériodaPoliticaMunicipaldeAssistênciaSocial; viabilizar e oportunizar programas e projetos Iigados à Polîtica;promover palestras,seminérios e conferências em assuntos relacionados à Polîtica de Assistência Social',reconhecere facilitara rede de atendimento da Polîtica; : prestarinformaçöesem processosqueserefiram àsatividadesdoDepartamento; fiscalizarautilizaçâodomaterial,equipamentoseutensilios,bem comozelarpela guarda e conservaçâo dos mesmos;informarao Secretério (a)quaisquer iregularidadesexistentesnoDejartamento;promoverapoioeassessoriaaos Conselhos Municipais de Assistencia Sociale da Criança e do Adolescente', viabilizare oportunizarassessoriaao Conselho Tutelareentidadesda redede Assistência Social;propororçamento municipalpara a Politica Municipalde Assistência Social,de acordocom ademanda doDepartamento eentidadesde apoio social;executaroutrasatividadescorrelatasqueIheforem atribufdas pela autoridadesuperior,dentrodacompetênciadoDepadamento. é 1 1 1 l I ''poilR:àp4,,0i'zNctli).$>l#E?lM:* MOdTEdE:ROCIMCEM'#R1fS I !j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:'(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Pre/eiw ANEXO I Categoria Funcional: Diretor do Departamento de Assisténcia Social Padrao de Vencimento: CC/FG 8 Atribuicoes: a) Promover o atendimento ao usuério da Politica Municipal de Assisténcia Social; viabilizar e oportunizar programas e projetos ligados a Politica; promover palestras, seminérios e conferéncias em assuntos relacionados a Politica de Assisténcia Social; reconhecer e facilitar a rede de atendimento da Politica; prestar informacoes em processos que se refiram as atividades do Departamento; fiscalizar a utilizaoao do material, equipamentos e utensilios. bem como zelar pela guarda e conservagéo dos mesmos; informar ao Secretério (a) quaisquer C irregularidades existentes no Departamento; promover apoio e assessoria aos Conselhos Municipais de Assisténcia Social e da Crianca e do Adolescente; viabilizar e oportunizar assessoria ao Conselho Tutelar e entidades da rede de Assisténcia Social; propor orgamento municipal para a Politica Municipal de Assisténcia Social, de acordo com a demanda do Departamento e entidades de apoio social; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela autoridade superior, dentro da competéncia do Departamento. "DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO OIDADE DAS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594