| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4354 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A EMPRESA MONTESUCOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. |
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Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gáóínete ôo Prefeito LEI Nº 4.354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a empresa Montesucos Indústria de Alimentos Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para melhorias no pátio da empresa Montesucos Indústria de Alimentos Ltda.. CNPJ n.º 03.756058/0001-58, com sede na Rua Buarque de Macedo, n.º 3000, Município de Montenegro, visando o aumento da produção de sucos. Art. 2.º O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá: I — transporte de 2000mª de aterro; ll —— terraplenagem de 8200m2 do terreno; III — transporte de brita; |V — doação de 94 toneladas de emulsão asfáltica. & 1.º 0 valor total do transporte compreende 400 horas caminhão ao custo de R$ 62,13lhora, perfazendo o total de R$ 24.852,00; 160 horas pá carregadeira ao custo de R$ 107,91/hora, perfazendo o total de R$ 17.265,60 e 60 horas motoníveladora ao custo de R$ 107,91, perfazendo o total de R$ 6.474,60. O total de custo das horas máquina é de R$ 48.592,20 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e a doação de 94 toneladas de emulsão no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). 5 2.º O incentivo será concedido de acordo com o art. 4.º, inciso III, da Lei 3.739, de 13 de junho de 2002. Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido. a empresa se compromete a oferecer e observar: | — gerar 30 (trinta) empregos diretos; Il — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente; III — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; IV —,agregar retorno ao ICMS mensal para o Município de Montenegro; V — demonstrar, até o final do exercício de 2006, que o incentivo recebido gerou o aumento de arrecadação pretendido; VI — faturamento mensal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo IGPM. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES mâvnana '( v— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaóíneze ()a Prefeito Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecimento no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5.º O benefício constante nesta lei obedecerá ao disposto na Lei n.º 3739, de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento das melhorias da empresa Montesucos Indústria e Alimentos Ltda. e a devida aplicação dos recursos, nos termos desta Lei. Art. 7.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: O 04 SMIC 01 SMIC — Administração 22 Indústria 661 Promoção Industrial 0062 Incentivo às indústrias e ao comércio 1403 Incentivo às indústrias 4.4.90.30.99-11214 Material de consumo Art. 8.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7.º, que servirá para cobrir as despesas da compra da emulsão asfástica, servirá de recurso a maior arrecadação do exercício de 2005, no valor de R$ 94.000, 00 (noventa e quatro mil reais). Art. 9.ºAutoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o art. 167, 5 2.º da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. O Art. 10. Para a cobertura das despesas decorrentes do constante no art. 2.º, incisos I a III, servirão de recurso dotações próprias da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos — SMVSU. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de dezembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D LIVEIRA, P feloMunicipal. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretária-G al. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 m*— )jsl u_uu". __, .. ,um