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norma nº 4354/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4354 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A EMPRESA MONTESUCOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
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Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gáóínete ôo Prefeito
 
LEI Nº 4.354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para a empresa
Montesucos Indústria de Alimentos
Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para
melhorias no pátio da empresa Montesucos Indústria de Alimentos Ltda.. CNPJ n.º
03.756058/0001-58, com sede na Rua Buarque de Macedo, n.º 3000, Município de
Montenegro, visando o aumento da produção de sucos.
Art. 2.º O incentivo, disposto no art. 1º, compreenderá:
I — transporte de 2000mª de aterro;
ll —— terraplenagem de 8200m2 do terreno;
III — transporte de brita;
|V — doação de 94 toneladas de emulsão asfáltica.
& 1.º 0 valor total do transporte compreende 400 horas caminhão ao
custo de R$ 62,13lhora, perfazendo o total de R$ 24.852,00; 160 horas pá carregadeira
ao custo de R$ 107,91/hora, perfazendo o total de R$ 17.265,60 e 60 horas
motoníveladora ao custo de R$ 107,91, perfazendo o total de R$ 6.474,60. O total de
custo das horas máquina é de R$ 48.592,20 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e
dois reais e vinte centavos) e a doação de 94 toneladas de emulsão no valor de R$
94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
5 2.º O incentivo será concedido de acordo com o art. 4.º, inciso III, da
Lei 3.739, de 13 de junho de 2002.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido. a empresa se
compromete a oferecer e observar:
| — gerar 30 (trinta) empregos diretos;
Il — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislação pertinente;
III — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV —,agregar retorno ao ICMS mensal para o Município de Montenegro;
V — demonstrar, até o final do exercício de 2006, que o incentivo
recebido gerou o aumento de arrecadação pretendido;
VI — faturamento mensal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco)
anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta lei, caberá a beneficiária
indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido
pelo IGPM.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
mâvnana
 
 
 
 
 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóíneze ()a Prefeito
 
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecimento no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5.º O benefício constante nesta lei obedecerá ao disposto na Lei n.º
3739, de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o
acompanhamento das melhorias da empresa Montesucos Indústria e Alimentos Ltda. e a
devida aplicação dos recursos, nos termos desta Lei.
Art. 7.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
O 04 SMIC
01 SMIC — Administração
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0062 Incentivo às indústrias e ao comércio
1403 Incentivo às indústrias
4.4.90.30.99-11214 Material de consumo
Art. 8.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7.º, que
servirá para cobrir as despesas da compra da emulsão asfástica, servirá de recurso a
maior arrecadação do exercício de 2005, no valor de R$ 94.000, 00 (noventa e quatro mil
reais).
Art. 9.ºAutoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que
estabelece o art. 167, 5 2.º da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
O Art. 10. Para a cobertura das despesas decorrentes do constante no art.
2.º, incisos I a III, servirão de recurso dotações próprias da Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos — SMVSU.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
dezembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D LIVEIRA,
P feloMunicipal.
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-G al.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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