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norma nº 4355/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4355 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DA SOCIEDADE CULTURAL BENEFICENTE E ESPORTIVA SANTOS REIS.
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H
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóineze ()0 Prefeita
 
LEI Nº 4.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em doação. da
Sociedade Cultural Beneficente e
Esportiva Santos Reis.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber. em doação, da Sociedade
Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis, inscrita no CNPJ sob n.º 90.895.871/0001-03,
com sede em Santos Reis, neste Município, o imóvel com as seguintes características: uma
área de terras com a superfície de 464,80mª, com as seguintes confrontações: ao Norte, com
herdeiros de Paulo Phoren; ao Sul, com a Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos
Reis e Edmar de Vargas; a Leste, com área maior remanescente e a Oeste, com a estrada
Montenegro/Brochier, dentro de área maior de 1.275m2, sem benfeitorias. situada na
localidade de Santos Reis, neste Município, zona rural; imóvel objeto da matrícula n.º 38.829,
fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará um posto de saúde.
Parágrafo único. Caso seja dado uso diverso do previsto no caput deste
artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos
Reis.
Art. 3.() Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura
pública.
Art. 4.º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.02.10.3020005.2602.3.3.90.39.00-6208.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. em 19 de
dezembro de 2005.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL 8 Z OLIVEIRA,
Pr feito Municipal.
MÃO
ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI,
Secretária-Geral.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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