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norma nº 4365/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4365 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA UNIFRUTAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.
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mânma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóínete 00 Prefeito
 
LEI Nº 4.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para a instalação
da empresa Unifrutas Comércio de
Frutas Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a instalação da
empresa Unifrutas Comércio de Frutas Ltda., tendo como atividade principal comércio
atacadista de frutas, os seguintes incentivos:
I — 50 horas de serviços de caminhão;
II — 15 horas de serviços de retroescavadeira;
||| — 5 horas de serviços de trator esteira;
IV — 10 horas de serviços de Cªrregadeira;
V — 5 horas de serviços motoniveladora;
Vl — doação de 30m3 de brita 3/4;
VII — doação de 100 unidades de canos 0,60.
Parágrafo único. Os incentivos constantes dos incisos I a V serão
alcançados na base de 50% (cinquenta por cento) conforme estabelece o art. 4.º, inciso
III da Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002.
Art. 2.º Os serviços a serem prestados terão sua realização na RS 287,
0 Vila Esperança, em Montenegro, sede das futuras instalações da empresa.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a oferecer e observar:
I — concluir a obra no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento dos
incentivos de que trata o art. 1.º;
H — iniciar as operações da nova unidade em maio de 2006;
III — investir a quantia estimada de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
na instalação do empreendimento;
|V — oferecer, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos, imediatos, a
partir de maio de 2006;
V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo à legislação pertinente.
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco)
anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta lei, caberá à beneficiária
indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido
monetariamente.
O Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 — Fax: (51) 632-4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉ/hete ()o 1376/6120
 
Art. 5.º O benefício constante nesta lei obedecerá ao disposto na Lei n.º
3.739, de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o
acompanhamento da instalação e operacionalização da empresa. nos termos desta lei.
Art. 7.º Para a cobertura das despesas decorrentes do constante no art.
1.º, incisos I a V, servirão de recurso dotações próprias da Secretaria Municipal de Viação
e Serviços Urbanos —— SMVSU e para atender as despesas decorrentes dos incisos VI e
VII, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.22.661.0062.1403.4.4.90.30.99-
11214, no valor de R$ 3.440,00(três mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2005.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ D IVEIRA,
P efei unicipal.
 
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ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger I.
"005 ÓRGÃOS, vos SANGUE: sms vms"
MONTENEGRO cume DAS mes
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS
 
- Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594 

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