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norma nº 4376/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4376 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIRRO BELA VISTA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaáinezfe 00 Prefeito
 
LEI Nº 4.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em dação em
pagamento, da Associação
Comunitária Bairro Bela Vista.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em dação em pagamento,
da Associação Comunitária Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 93.235.679/0001-89,
com sede à ma Ibicuí, s/n.º, Bairro Bela Vista, Montenegro, o imóvel com as seguintes
características: um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 692,92mº, de formato
irregular, situado no Bairro Bela Vista, encosta do Morro São João, nesta cidade, zona
urbana, correspondente ao lote 15, quadra G, do Loteamento Bela Vista, no quarteirão
formado pelas ruas Imbu, Icaraí, lmbé, um corredor sem “denominação — que liga a rua Icaraí
ao Lote n.º 08, outro corredor sem denominação — que liga as ruas Ibirubá e Icaraí, e, outro
corredor sem denominação — que liga a rua Icaraí ao Lote n.º 16 — medindo e confrontando￾se: frente, ao Sul, onde mede 18,60m, com a rua Icaraí; fundos, ao Norte, em quatro
segmentos: o primeiro no sentido Oeste-Ieste, medindo 4,50m, com o lote n.º 12, deste ponto
segue por mais 7,10m, no sentido SuI—Norte, com o lote nº 12, deste ponto segue no mesmo
sentido por mais 8,80m, com o lote n.º 08, daí, segue no sentido Noroeste-Sudeste, por mais
16,30m; por um lado, a Leste, em dois segmentos: o primeiro medindo 14,30m, no sentido
SuI-Norte, com o lote n.º 22, deste ponto segue por mais 20,05m, no mesmo sentido, com os
lotes n.ºs 16 e 11; imóvel objeto da matrícula n.º 38.601, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no
Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.º O imóvel, descrito no art. 1.º. abrigará um centro comunitário.
Art. 3.º Com a'dação em pagamento. dão—se as partes plena, geral e
irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a ser satisfeita pela municipalidade
firmando a respectiva escritura pública.
Art. 4.“ Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 06.05.08.244.0004.2614.3.3.90.39.00-6504.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 
PERCIVAL SOUZA DE VEIRA,
Pr eito Municípal.
 
ERENI MAClEL SÉÚKCZEWSKI,
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
M&mwçw
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632—4594 

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