| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4363 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO. |
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t7â.nactx.ctr l lI EsmnoooRloGRANDEDostlu l ,';vtj.'-'y)',tï PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO t. , . r , k ':',-k?7 aagyteut)pptejàto jt. '' .Fbz e LElCOMPLEMENTAR N.O4.363,DE 30DE DEZEMBRO DE2005. I Dispöe sobre o reajuste dos vencimentosdopesoaldoMunicîpio. I l PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E I: Art.1.0Esta Ieifixao indicede reajustedosvencimentosdopessoaldo Municipio de Montenegro a partirdomêsdejaneiro de 2006,a titulo deantecipaçâoda revisâogeralanualaserconcedidaem abrilde2006. Art.2.OO Valorde Referência dequetrata o art.33da LeiComplementar n.O2.636,de4de maiode 1990,queestabeleceo Plano de CareiradosServidores,passaa serdeR$451,41(quatrocentosecinquentaeum reais,quarentaeum centavos). Art.3.0 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42 da Lei Complementarn.O3.943,de 15desetem brode2003,queestabelece oPlanodeCareirado MagistériodoMunicipio,passaaserdeR$624,86(seiscentosevinteequatroreais,oitenta eseiscentavos). Art.4.OAutorizaoExecutivoMunicipalaconcederreajustesalarialde10% (dezporcento)aosservidoresregidospelaCLT,nâoatingidospelasLC n.os2.636,de1990 e3.943,de2003. Ad.5.OAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarem 10% (dezporcento) osproventosdosinativoseaspensöesdasviûvasdosex-servidoresmunicipais. Ad.6.OOsencarjosdecorentesdaaplicaçâodapresenteIeicorerâoà contadedotaçöesorçamentériasproprias. Ad.7.0Esta Ieientra em vigorna datadesuapublicaçâo,produzindoseus efeitosapartirde10dejaneirode2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de dezem brode2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSO Z OLIVEIRA, Prfeito Municipal. ERENIMACIE SZULCZEW SKI, Secretéria-Ge 1. ''p0i(R4/0S,;0iSANGtIE:!AWi#1MS* MONTEdE4RQCIM'E'M ARTB RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 I . t7â.nactx.ctr l lI EsmnoooRloGRANDEDostlu l ,';vtj.'-'y)',tï PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO t. , . r , k ':',-k?7 aagyteut)pptejàto jt. '' .Fbz e LElCOMPLEMENTAR N.O4.363,DE 30DE DEZEMBRO DE2005. I Dispöe sobre o reajuste dos vencimentosdopesoaldoMunicîpio. I l PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E I: Art.1.0Esta Ieifixao indicede reajustedosvencimentosdopessoaldo Municipio de Montenegro a partirdomêsdejaneiro de 2006,a titulo deantecipaçâoda revisâogeralanualaserconcedidaem abrilde2006. Art.2.OO Valorde Referência dequetrata o art.33da LeiComplementar n.O2.636,de4de maiode 1990,queestabeleceo Plano de CareiradosServidores,passaa serdeR$451,41(quatrocentosecinquentaeum reais,quarentaeum centavos). Art.3.0 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42 da Lei Complementarn.O3.943,de 15desetem brode2003,queestabelece oPlanodeCareirado MagistériodoMunicipio,passaaserdeR$624,86(seiscentosevinteequatroreais,oitenta eseiscentavos). Art.4.OAutorizaoExecutivoMunicipalaconcederreajustesalarialde10% (dezporcento)aosservidoresregidospelaCLT,nâoatingidospelasLC n.os2.636,de1990 e3.943,de2003. Ad.5.OAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarem 10% (dezporcento) osproventosdosinativoseaspensöesdasviûvasdosex-servidoresmunicipais. Ad.6.OOsencarjosdecorentesdaaplicaçâodapresenteIeicorerâoà contadedotaçöesorçamentériasproprias. Ad.7.0Esta Ieientra em vigorna datadesuapublicaçâo,produzindoseus efeitosapartirde10dejaneirode2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de dezem brode2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSO Z OLIVEIRA, Prfeito Municipal. ERENIMACIE SZULCZEW SKI, Secretéria-Ge 1. ''p0i(R4/0S,;0iSANGtIE:!AWi#1MS* MONTEdE4RQCIM'E'M ARTB RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 I . wanna/Let l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéz'nete ()0 Pre/eim LEI COMPLEMENTAR N.° 4.363, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispoe sobre o reajuste dos vencimentos do pessoal do Municipio. PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1.° Esta lei fixa o indice de reajuste dos vencimentos do pessoal do Municipio de Montenegro a partir do més de janeiro de 2006, a titulo de antecipacao da revisao geral anual a ser concedida em abril de 2006. Art. 2.” O Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 451,41 (quatrocentos e cinqiienta e um reais, quarenta e um centavos). Art. 3.° O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 42 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério do Municipio, passa a ser de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais, oitenta e seis centavos). Art. 4.0 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores regidos pela CLT, nao atingidos pelas LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. Art. 5" Autoriza o Executivo Municipal a reajustar em 10% (dez por cento) O 05 proventos dos inativos e as pensoes das viL'Jvas dos ex-servidores municipais. Art. 6" Os encargos decorrentes da aplicacao da presente lei correrao a conta de dotagdes orcamentarias préprias. Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL 80 Z OLlVElRA, Pr felto Municipal. O 2» ERENl MACIE SZULCZEWSKI, Secretaria-Ge l. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO GIMDE MS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594