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norma nº 4363/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4363 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO.
native_id2493

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LElCOMPLEMENTAR N.O4.363,DE 30DE DEZEMBRO DE2005.
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Dispöe sobre o reajuste dos
vencimentosdopesoaldoMunicîpio. I
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PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E I:
Art.1.0Esta Ieifixao indicede reajustedosvencimentosdopessoaldo
Municipio de Montenegro a partirdomêsdejaneiro de 2006,a titulo deantecipaçâoda
revisâogeralanualaserconcedidaem abrilde2006.
Art.2.OO Valorde Referência dequetrata o art.33da LeiComplementar
n.O2.636,de4de maiode 1990,queestabeleceo Plano de CareiradosServidores,passaa
serdeR$451,41(quatrocentosecinquentaeum reais,quarentaeum centavos).
Art.3.0 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42 da Lei
Complementarn.O3.943,de 15desetem brode2003,queestabelece oPlanodeCareirado
MagistériodoMunicipio,passaaserdeR$624,86(seiscentosevinteequatroreais,oitenta
eseiscentavos).
Art.4.OAutorizaoExecutivoMunicipalaconcederreajustesalarialde10%
(dezporcento)aosservidoresregidospelaCLT,nâoatingidospelasLC n.os2.636,de1990
e3.943,de2003.
Ad.5.OAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarem 10% (dezporcento)
osproventosdosinativoseaspensöesdasviûvasdosex-servidoresmunicipais.
Ad.6.OOsencarjosdecorentesdaaplicaçâodapresenteIeicorerâoà
contadedotaçöesorçamentériasproprias.
Ad.7.0Esta Ieientra em vigorna datadesuapublicaçâo,produzindoseus
efeitosapartirde10dejaneirode2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
dezem brode2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSO Z OLIVEIRA,
Prfeito Municipal.
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ge 1.
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MONTEdE4RQCIM'E'M ARTB
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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LElCOMPLEMENTAR N.O4.363,DE 30DE DEZEMBRO DE2005.
I
Dispöe sobre o reajuste dos
vencimentosdopesoaldoMunicîpio. I
l
PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E I:
Art.1.0Esta Ieifixao indicede reajustedosvencimentosdopessoaldo
Municipio de Montenegro a partirdomêsdejaneiro de 2006,a titulo deantecipaçâoda
revisâogeralanualaserconcedidaem abrilde2006.
Art.2.OO Valorde Referência dequetrata o art.33da LeiComplementar
n.O2.636,de4de maiode 1990,queestabeleceo Plano de CareiradosServidores,passaa
serdeR$451,41(quatrocentosecinquentaeum reais,quarentaeum centavos).
Art.3.0 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42 da Lei
Complementarn.O3.943,de 15desetem brode2003,queestabelece oPlanodeCareirado
MagistériodoMunicipio,passaaserdeR$624,86(seiscentosevinteequatroreais,oitenta
eseiscentavos).
Art.4.OAutorizaoExecutivoMunicipalaconcederreajustesalarialde10%
(dezporcento)aosservidoresregidospelaCLT,nâoatingidospelasLC n.os2.636,de1990
e3.943,de2003.
Ad.5.OAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarem 10% (dezporcento)
osproventosdosinativoseaspensöesdasviûvasdosex-servidoresmunicipais.
Ad.6.OOsencarjosdecorentesdaaplicaçâodapresenteIeicorerâoà
contadedotaçöesorçamentériasproprias.
Ad.7.0Esta Ieientra em vigorna datadesuapublicaçâo,produzindoseus
efeitosapartirde10dejaneirode2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
dezem brode2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSO Z OLIVEIRA,
Prfeito Municipal.
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Ge 1.
''p0i(R4/0S,;0iSANGtIE:!AWi#1MS*
MONTEdE4RQCIM'E'M ARTB
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
I .
wanna/Let l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéz'nete ()0 Pre/eim
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.363, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispoe sobre o reajuste dos
vencimentos do pessoal do Municipio.
PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1.° Esta lei fixa o indice de reajuste dos vencimentos do pessoal do
Municipio de Montenegro a partir do més de janeiro de 2006, a titulo de antecipacao da
revisao geral anual a ser concedida em abril de 2006.
Art. 2.” O Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei Complementar
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passa a
ser de R$ 451,41 (quatrocentos e cinqiienta e um reais, quarenta e um centavos).
Art. 3.° O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 42 da Lei
Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do
Magistério do Municipio, passa a ser de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais, oitenta
e seis centavos).
Art. 4.0 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 10%
(dez por cento) aos servidores regidos pela CLT, nao atingidos pelas LC n.°s 2.636, de 1990
e 3.943, de 2003.
Art. 5" Autoriza o Executivo Municipal a reajustar em 10% (dez por cento)
O 05 proventos dos inativos e as pensoes das viL'Jvas dos ex-servidores municipais.
Art. 6" Os encargos decorrentes da aplicacao da presente lei correrao a
conta de dotagdes orcamentarias préprias.
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL 80 Z OLlVElRA,
Pr felto Municipal.
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ERENl MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ge l.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO GIMDE MS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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