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norma nº 3995/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3995 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2004. (LOA 2004)
native_id2496

Documents (1)

texto integral #

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@tpf N @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LElNO3.995,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de Montenegro para o
Exercicio de2004.
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .
L E I:
Art. 10 O Orçamento Fiscaido Municipio de Montenegro para a
Adm inistraçào Direta e lndireta para o exercicio de 2004,estima a Receita e fiya a :
Despesaem R$48.781.850,00(quarentaeoitomilhöes,setecentoseoitentaeum miIe
oitocentosecinqùentareais),discriminadospelosanexosintegrantesdestaLei.
Art.20A Receita serà realizada m ediante a arrecadaçâo de tributos,
rendaseoutrasfontesdereceitascorrentesedecapital,naformadaIegislaçâoem vigor .
e das especificaçöes constantes dos anexos integrantes desta Lei,com o seguinte
desdobramento: :
1.ADMINISTRACXO DIRETA:
ReceitasCorrentes R$ 47.027.150,00
ReceitaTributéria R$ 6.573.566,00
ReceitadeContribuiçöesFAP/FAS R$ 4.361,000,00 '
ReceitaPatrimonialPref./FAP R$ 6.727.550,00 '
ReceitaIndustrial R$ 100,00 '
ReceitadeServiços R$ 230.395,00
TransferênciasCorrentes R$ 27.085.842,00
OutrasReceitasCorrentesPref./FAP R$ 2.048.697,00 '
ReceitasdeCapital R$ 386.100,00
Operaçôesdecrédito R$ 350.000,00 J
AlienaçâodeBens R$ 1.000,00
AmortizaçöesdeEmpréstimos R$ 35.000,00 :'
Transfere-nciasdeCapital R$ 100,00
sub-total1 R$ 47.413.250,00
2 DMINISTRACAO INDIRETA: ' . A
7
FundaçâoMunicipaldeArtesdeMontenegro-FUNDARTE
RecursoslnstituiçöesPrivadas R$ 88.000,00
RecursosdoEstado R$ 1.092.500,00
RecursosdaUniâo R$ 11.000,00
RecursosPrôprios R$ 177.100,00
Sub-total2 R$ 1.368.600,00
Total R$ 48.781.850,00
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95,780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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LElNO3.995,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de Montenegro para o
Exercicio de2004.
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte .
L E I:
Art. 10 O Orçamento Fiscaido Municipio de Montenegro para a
Adm inistraçào Direta e lndireta para o exercicio de 2004,estima a Receita e fiya a :
Despesaem R$48.781.850,00(quarentaeoitomilhöes,setecentoseoitentaeum miIe
oitocentosecinqùentareais),discriminadospelosanexosintegrantesdestaLei.
Art.20A Receita serà realizada m ediante a arrecadaçâo de tributos,
rendaseoutrasfontesdereceitascorrentesedecapital,naformadaIegislaçâoem vigor .
e das especificaçöes constantes dos anexos integrantes desta Lei,com o seguinte
desdobramento: :
1.ADMINISTRACXO DIRETA:
ReceitasCorrentes R$ 47.027.150,00
ReceitaTributéria R$ 6.573.566,00
ReceitadeContribuiçöesFAP/FAS R$ 4.361,000,00 '
ReceitaPatrimonialPref./FAP R$ 6.727.550,00 '
ReceitaIndustrial R$ 100,00 '
ReceitadeServiços R$ 230.395,00
TransferênciasCorrentes R$ 27.085.842,00
OutrasReceitasCorrentesPref./FAP R$ 2.048.697,00 '
ReceitasdeCapital R$ 386.100,00
Operaçôesdecrédito R$ 350.000,00 J
AlienaçâodeBens R$ 1.000,00
AmortizaçöesdeEmpréstimos R$ 35.000,00 :'
Transfere-nciasdeCapital R$ 100,00
sub-total1 R$ 47.413.250,00
2 DMINISTRACAO INDIRETA: ' . A
7
FundaçâoMunicipaldeArtesdeMontenegro-FUNDARTE
RecursoslnstituiçöesPrivadas R$ 88.000,00
RecursosdoEstado R$ 1.092.500,00
RecursosdaUniâo R$ 11.000,00
RecursosPrôprios R$ 177.100,00
Sub-total2 R$ 1.368.600,00
Total R$ 48.781.850,00
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95,780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
1.“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincte 00 Prefeito
LEI No 3.995, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de Montenegro para o Exercicio de 2004.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1° 0 Orcamento Fiscal do Municipio de Montenegro para a Administracéo Direta e lndireta para o exercicio de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.781.85000 (quarenta e oito milhées, setecentos e oitenta e um mil e
oitocentos e ciaenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A Receita sera realizada mediante a arrecadacao de tributes,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislagao em vigor e das especificacées constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento:
1. ADMINISTRAQAO DIRETA:
Receitas Correntes R$ 47.027.15000
Receita Tributaria R$ 6.573.56600
Receita de Contribuicoes FAP/FAS R$ 4.361 .00000
Receita Patrimonial Pref./FAP R$ 6.727.55000
O Receita Industrial R$ 100,00
Receita de Services R$ 230395.00
Transferéncias Correntes R$ 27.085.84200
Outras Receitas Correntes Pref/PAP R$ 2.048.69700
Receitas de Capital R$ 386.10000
Operacoes de Crédito R$ 35000000
Alienacao de Bens R$ 1.00000
Amortizacoes de Emprestimos R$ 35.00000
Transferéncias de Capital R$ 100,00
Sub—total 1 R$ 4741325000
2. ADMINISTRAQAO INDIRETA:
Fundacao Municipal de Artes de Montenegro — FUNDARTE
Recursos lnstituicées Privadas R$ 88.00000
Recursos do Estado R$ 1.092.50000
Recursos da Uniao R$ 11.00000
0 Recursos PrOprios R$ 177.10000
Sub-total 2 R33 1.368.60000
Total R$ 48.781.850.00
Rua Joao Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594
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Art.30A despesa da Administraçâo Direta serà realizada segundo a
discriminaçâodosquadros''ProgramadeTrabalho''e''NaturezadaDespesa'',integrantes
destaLei,deacordocom Portariano42,de14deabrilde1999.
1.PORFUNCOESDEGOVERNO
Administraçâo Direta
01-Legislativa R$ 882,200,00
04-Administraçâo R$ 11.594.657,00
06-SegurançaPùblica R$ 86.000,00
08-AssistênciaSocial R$ 916.908,00
09-PrevidênciaSocial R$ 1.930.500,00
10-Saùde R$ 7.210.333,00
12- Educaçâo R$ 9.819.342,00
13-Cultura R$ 657.400,00
14- DireitosdaCidadania R$ 146.400,00
15-Urbanismo R$ 3.573.900,00
16-Habitaçâo R$ 231.200,00
17-Saneamento R$ 100.000,00 I
18-GestâoAmbiental R$ 139.450,00 j 20-Agricultura R$ 452.285,00 l
22-Indtlstria R$ 220.000,00
.! 23-comércioeTurismo R$ 1.000,00
1 25-Energia R$ 727.700,00 1
' 20- vransporte R$ 174.0e0,00
1 27-oesportoeuazer Rs las.ooo,oo I
1 28-Encargos R$ 1.42e.000,00 :
29-ReservadeContingência R$ 6.251.725,00
Sub-total1 R$ 46.660.000,00
AdministraçâoIndireta
t
0142-- AEddmucinaiçsâtroaçâo RR$$ 1.701875..855000,,0000 j
13-Cultura R$ 298.500,00
ReservadeContingência R$ 20.000,00
Sub-total2 R$ 2.121.850,00 !
Total R$ 48.781.850,00
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2.F'oRURGAOSDAADMINISTRACXO
AdministraçâoDireta (
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PoderLegislativo
01- CâmaraMunicipal R$ 882.200,00 '
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Art.30A despesa da Administraçâo Direta serà realizada segundo a
discriminaçâodosquadros''ProgramadeTrabalho''e''NaturezadaDespesa'',integrantes
destaLei,deacordocom Portariano42,de14deabrilde1999.
1.PORFUNCOESDEGOVERNO
Administraçâo Direta
01-Legislativa R$ 882,200,00
04-Administraçâo R$ 11.594.657,00
06-SegurançaPùblica R$ 86.000,00
08-AssistênciaSocial R$ 916.908,00
09-PrevidênciaSocial R$ 1.930.500,00
10-Saùde R$ 7.210.333,00
12- Educaçâo R$ 9.819.342,00
13-Cultura R$ 657.400,00
14- DireitosdaCidadania R$ 146.400,00
15-Urbanismo R$ 3.573.900,00
16-Habitaçâo R$ 231.200,00
17-Saneamento R$ 100.000,00 I
18-GestâoAmbiental R$ 139.450,00 j 20-Agricultura R$ 452.285,00 l
22-Indtlstria R$ 220.000,00
.! 23-comércioeTurismo R$ 1.000,00
1 25-Energia R$ 727.700,00 1
' 20- vransporte R$ 174.0e0,00
1 27-oesportoeuazer Rs las.ooo,oo I
1 28-Encargos R$ 1.42e.000,00 :
29-ReservadeContingência R$ 6.251.725,00
Sub-total1 R$ 46.660.000,00
AdministraçâoIndireta
t
0142-- AEddmucinaiçsâtroaçâo RR$$ 1.701875..855000,,0000 j
13-Cultura R$ 298.500,00
ReservadeContingência R$ 20.000,00
Sub-total2 R$ 2.121.850,00 !
Total R$ 48.781.850,00
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2.F'oRURGAOSDAADMINISTRACXO
AdministraçâoDireta (
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PoderLegislativo
01- CâmaraMunicipal R$ 882.200,00 '
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincte be Prefeito
MONTENEGRO
Art. 3° A despesa da Administracéo Direta sera realizada segundo a
discriminacéo dos quadros “Programa de Trabalho" e “Natureza da Despesa", integrantes
desta Lei, de acordo com Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999.
1. POR FUNQOES DE GOVERNO
Administracao Direta
01 — Legislativa R$ 88220000
04 — Administracéo R$ 11.594.657,00
06 — Seguranca Pablica R$ 86.00000
08 — Assisténcia Social R$ 91690800
09 — Previdéncia Social R$ 1.930.500.00
O 10 — Sal'Jde R$ 7.210.333,00
12 ~ Educacao R$ 981934200
13 — Cultura R$ 657.40000
14 — Direitos da Cidadania R$ 146.40000
15 — Urbanismo R$ 357390000
16 — Habitacéo R$ 231 .20000
17 — Saneamento R$ 100.00000
18 — Gestéo Ambiental R$ 13945000
20 — Agricultura R$ 452.285,00
22 — lndUstria R$ 220.00000
23 — Comércio e Turismo R$ 1.00000
25 — Energia R$ 727.70000
26 — Transporte R$ 174.00000
27 — Desporto e Lazer R$ 12500000
28 2 Encargos R$ 1.420.00000
29 — Reserva de Contingéncia R$ 6.251.725,00
Sub- total 1 R$ 46.660.00000
C Administraoéo Indireta
O4 — Administracao R$ 71785000
12 — Educacao R$ 1.085.50000
13 — Cultura R$ 298.50000
Reserve de Contingéncia R$ 20.00000
Sub-total 2 R$ 2.121 .85000
Total R$ 48.781 .85000
2. POR ORGAOS DA ADMINISTRAQAO
Administracao Direta
Poder Legislative
01 — Cémara Municipal R$ 882.20000
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594
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. . crsiuete)aprefeito j
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1.1
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)
j PoderExecutivo (
02-GabinetedoPrefeito R$ 1.293.062,00
03-SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento R$ 5.065.683,00
j 04-SecretariaMunicipaddelndùstria,ComércioeTurismo R$ 140.712,00
î 05-SecretariaMunicipaldaFazenda R$ 3.081.040,00
i
1 (0)67-- SseeccrreettaarriiaaMMuunniicciippaallddeeSvaiatiçdâeoeeAsçeâroviçSoosciuarlbanos RR$$ 75..312662..48217,,0000
j 08-SecretariaMunicipaldeObrasPûblicas R$ 2.833.383,00
j 0190--SSeeccrreettaarriiaaMMuunniicciippaallddeeEAdguriccauçltâuoraeeCMueltuioraAmbiente RR$$ 10.690314..724825,,0000
,
' Resewadecontingências R$ 756.525,00
1 FAP/FAS R$ 3.086.900,00
ïJ ReservadeContingênciaFAP/FAS R$ 5.495.200,00
l Sub-total1 R$ 46.660.000,00
.1
1 Administraçaolndireta
j
l F'undaçaoMunicipaldeArtesdeMontenegro R$ 2.121.aso,oe
i sub-total2 R$ 2.121.e,so,oo
lj Total R$ 48.781.850,00
'
)j) Paràgrafo ùnico.A Reserva de Contingência perfaz um totalde R$
1 756.525,00eédesdobradanosseguintesindices:
1 I-60% (sessentaporcento)-parapassivoscontingentes,eventos
4 fiscaisimprevistoseeventosdanatureza; i 11-40% (quarentaporcento)-paraatenderainsuficiênciaderecursos
t noorçamento(contrapartidadeconve-nios)epossivelfrustraçàodereceitas.
)
) Art.40 As Despesas dos Fundos da Administraçâo Direta,serâo
! reakizadasdeacordocom oPlanodeCaptaçâoeAplicaçâoderecursosdosrespectivos
) Conselhos,discriminadcsnosanexos,integrantesdestaLei,assimdistribuidos:
i
1 FUMTUR Rs l.ooo,oo
i FUMDEMA R$ 100,00
FundoMunicipaldeSatlde R$ 6.010.333,00
; FundoMunicipaldeAssistênciaSocial R$ 745.138,00
) FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaeAdolescente R$ 146.400,00
i FundodeAssistênciaePrevidência-FAP/FAS R$ 8.582.100,00
! FundoMunicipaldeReequipamentodeBombeiros R$ 35.000,00
i FundoRotativodeDesenv.Agropecuàrio-FUNDAGRO R$ 1.000,00
f FundoRotativodeHabitaçâoPopular-FRHP R$ 31.200,00 .
:;
l Art. 50O Orçamentodas DespesasdaAdministraçâo lndireta,poderà
1 serexpandido até olim iteda suaefetiva arrecadaçâo.
1
J Art.6oo PoderExecutivoficaautorizadoa:
j I- realizarOperaçöesde Crédito internase externasaté o Iimitede
' 16% (dezesseis porcento)da Receita Corente Liquida,nos termosdo art.70da
: ResoluçâodoSenadoFederaln043/2001',
t 11- abrirCréditosAdicionaisSuplementaresatéolimitede25D/0(vintee
6: cinco o'orcento)'da Deso'esafixada nostermosdo art.70daLeino4.320/64.' .
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E) RuaJoâoPessoa,1363-Cx,Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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)
j PoderExecutivo (
02-GabinetedoPrefeito R$ 1.293.062,00
03-SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento R$ 5.065.683,00
j 04-SecretariaMunicipaddelndùstria,ComércioeTurismo R$ 140.712,00
î 05-SecretariaMunicipaldaFazenda R$ 3.081.040,00
i
1 (0)67-- SseeccrreettaarriiaaMMuunniicciippaallddeeSvaiatiçdâeoeeAsçeâroviçSoosciuarlbanos RR$$ 75..312662..48217,,0000
j 08-SecretariaMunicipaldeObrasPûblicas R$ 2.833.383,00
j 0190--SSeeccrreettaarriiaaMMuunniicciippaallddeeEAdguriccauçltâuoraeeCMueltuioraAmbiente RR$$ 10.690314..724825,,0000
,
' Resewadecontingências R$ 756.525,00
1 FAP/FAS R$ 3.086.900,00
ïJ ReservadeContingênciaFAP/FAS R$ 5.495.200,00
l Sub-total1 R$ 46.660.000,00
.1
1 Administraçaolndireta
j
l F'undaçaoMunicipaldeArtesdeMontenegro R$ 2.121.aso,oe
i sub-total2 R$ 2.121.e,so,oo
lj Total R$ 48.781.850,00
'
)j) Paràgrafo ùnico.A Reserva de Contingência perfaz um totalde R$
1 756.525,00eédesdobradanosseguintesindices:
1 I-60% (sessentaporcento)-parapassivoscontingentes,eventos
4 fiscaisimprevistoseeventosdanatureza; i 11-40% (quarentaporcento)-paraatenderainsuficiênciaderecursos
t noorçamento(contrapartidadeconve-nios)epossivelfrustraçàodereceitas.
)
) Art.40 As Despesas dos Fundos da Administraçâo Direta,serâo
! reakizadasdeacordocom oPlanodeCaptaçâoeAplicaçâoderecursosdosrespectivos
) Conselhos,discriminadcsnosanexos,integrantesdestaLei,assimdistribuidos:
i
1 FUMTUR Rs l.ooo,oo
i FUMDEMA R$ 100,00
FundoMunicipaldeSatlde R$ 6.010.333,00
; FundoMunicipaldeAssistênciaSocial R$ 745.138,00
) FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaeAdolescente R$ 146.400,00
i FundodeAssistênciaePrevidência-FAP/FAS R$ 8.582.100,00
! FundoMunicipaldeReequipamentodeBombeiros R$ 35.000,00
i FundoRotativodeDesenv.Agropecuàrio-FUNDAGRO R$ 1.000,00
f FundoRotativodeHabitaçâoPopular-FRHP R$ 31.200,00 .
:;
l Art. 50O Orçamentodas DespesasdaAdministraçâo lndireta,poderà
1 serexpandido até olim iteda suaefetiva arrecadaçâo.
1
J Art.6oo PoderExecutivoficaautorizadoa:
j I- realizarOperaçöesde Crédito internase externasaté o Iimitede
' 16% (dezesseis porcento)da Receita Corente Liquida,nos termosdo art.70da
: ResoluçâodoSenadoFederaln043/2001',
t 11- abrirCréditosAdicionaisSuplementaresatéolimitede25D/0(vintee
6: cinco o'orcento)'da Deso'esafixada nostermosdo art.70daLeino4.320/64.' .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFE|TURA MUN|C|PAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito R$ 129306200
03 — Secretaria Municipal de Administraoéo e Planejamento R$ 506568300
04 — Secretaria Municipal de Indi’Jstria, Comércio e Turismo R$ 14071200
05 — Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.081 .04000
06 — Secretaria Municipal de SaUde e Agao Social R$ 7.126.44100
07 — Secretaria Municipal de Viacéo e Services Urbanos R$ 536282700
08 — Secretaria Municipal de Obras Pablicas R$ 283338300
09 — Secretaria Municipal de Educacéo 3 Culture R$ 10.601 .74200
10 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 934.28500
Reserva de Contingéncias R$ 756.52500
FAP/FAS R$ 3.086.90000
Reserva de Contingéncia FAP/FAS R$ 549520000
Sub—total 1 R$ 46.660.000.00
Administracao lndireta
Fundagéo Municipal de Artes de Montenegro R$ 2.121.850.00
Sub-total 2 R$ 2.121.850.00
Total R$ 48.781 .85000
Parégrafo Unico. A Reserva de Contingéncia perfaz um total de R3
75652500 6 e’ desdobrada nos seguintes indices:
| — 60% (sessenta por cento) — para passivos contingentes, eventos
fiscais imprevistos e eventos da natureza;
ll — 40% (quarenta por cento) — para atender a insuficiéncia de recursos no orcamento (contrapartida de convénios) e possivel frustracao de receitas.
Art. 4" As Despesas dos Fundos da Administracéo Direta, serao
realizadas de acordo com 0 Plano de Captagao e Aplicacao de recursos dos respectivos
Conselhos, discriminados nos anexos, integrantes desta Lei, assim distribuidos:
FUMTUR R$ 1.00000
FUMDEMA R$ 100,00
Fundo Municipal de Sai’Jde R$ 6.010.33300
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 745.13800
Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e Adolescente R$ 146.40000
Fundo de Assisténcia e Previdéncia — FAP/FAS RS 8.582.100.00
Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros R$ 35.00000
Fundo Rotativo de Desenv. Agropecuério — FUNDAGRO R$ 1.00000
Fundo Rotativo de Habitagéo Popular — FRHP R$ 31.20000
Art. 5° 0 Orcamento das Despesas da Administracao lndireta, podera’
ser expandido até o Iimite da sua efetiva arrecadacao.
Art. 6° 0 Poder Executivo fica autorizado a:
| — realizar Operagées de Crédito internas e externas até o limite de
16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, nos termos do art. 7° da
Resolucao do Senado Federal n° 43/2001;
ll — abrir Créditos Adicionais Suplementares ate 0 limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da Despesa fixada nos termos do art. 7° da Lei n0 4.320/64;
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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' paografoùnico. Estende-se oart.6oparaa Administraçao Indireta.
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ESTADO DO RIO GFIANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
III — abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas a
apIIcagao ou transferéncias de receitas vinculadas que excedam a previsao orgamentaria
correspondente até o limite recebido;
IV — abrir Crédito Suplementar para remanejar dotagoes orgamentarias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos
projetos ou atividades até o limite da dotagéo;
V — abrir créditos suplementares com saldos de recursos vinculados e
nao vinculados nao utilizados no exercicio passado, até o limite do saldo bancario Iivre.
Paragrafo Unico. Estende—se 0 art. 6° para a Administragao Indireta.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
0 dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
S cretaria—Geral.
C "Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas"
Monfenegro Cidade das Artes
Rua Joéo Pessoa, 1363 ~ Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594

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