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norma nº 4022/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4022 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE AGENTES DE CAMPO.
native_id2500

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l Art. 30AsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâoà I!
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l Art.40EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. j
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 9 de
fevereirode2004.
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1
1 LElNO4.022,DE9DEFEVEREIRO DE2004.
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1 .
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t
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar contratos temporérios de
, AgentesdeCampo.
IVAN JACOB ZIM MER,Prefeito Municipalde Montenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE 1: .
)
'
Art. 10 Autoriza o Executivo Municipala prorrogar os contratos
temporériosde08(oito)AgentesdeCampo,autorizadospela Lein
O3.
904,
de 23 de 1,
junhode2003,conformeprevêoparâgrafotinjcodoart.235daLeiComplementarno .
.1 2.635,de4demaiode1990-RegimeJurîdicoUnicodosServidores. ':
1. A ?
rt.20Oprazodaprorogaçâoédeaté06(seis)meses. î
l Art. 30AsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâoà I!
contadadotaçâoowamentériano06.04.10.305.0008.2608.31.90.04.03-6401. iI
l Art.40EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. j
l
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 9 de
fevereirode2004.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
!
1l Iv sa oBZIMMER,
l refeitoMunicipal.
1
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l tlossmAR MEl ,
1 secret:ria-oeral.
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! RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
A053HMM.
ESTADO DO FIIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
LEI N° 4.022, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar contratos temporérios de
Agentes de Campo.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
C Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art 1° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos
temporérios de 08 (oito) Agentes de Campo. autorizados pela Lei n° 3.904, de 23 de
junho de 2003, conforme prevé o parégrafo unico do art. 235 da Lei Complementar n°
2.835, de 4 de maio de 1990 — Regime Juridico Unico dos Servidores.
Art. 2° 0 prazo da prorrogagao é de até 06 (seis) meses.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a
conta da dotacao orcamentaria n° 06.04.10.305.0008.2608.31.90.04.03-6401.
An. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de
fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
0 Data Supra.
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IV OB ZIMMER,
refeito Municipal.
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FI Secretaria-Geral.
C ”DOE 6129405. 00E SANGUE: SALVE vs*
MONTENEGRO (WADE oAs ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594

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