| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, PROFESSORES, ASSISTENTES DE ESCOLA E AUXILIARES DE SERVIÇOS ESCOLARES. |
| native_id | 2502 |
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administrativamente,16(dezesseis)professoresArea1,9(nove)professoresâreaIl,41
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Art30OsrequisitosparaaseleçâodosprofessoreséreaIeArea11sâo '
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deCargoseFunçöesPtiblicas.
Art.40Para cobertura da despesa,servirâo de recurso asdotaçöes
orçamentérias 09.02.12.365.3652.2902.3.1.90.04.02-9200 e
09.04.12.361.0021.2908.3.1.90.04.01-9400.
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Art. 5oEstaueientraemvigornadatadesuapublicaçâo.
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FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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1 Art.loAutorizaoExecutivoMunicipalacontratar,temporériae
administrativamente,16(dezesseis)professoresArea1,9(nove)professoresâreaIl,41
(quarentaeum)assistentesdeescolae8(oito)auxiliaresdeserviçosescolares,para ,
j atuarnaRedeMunicipaldeEnsino-SecretariaMunicipaldeEducaça-oeCultura,
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t Art. o i 2 O prazodacontrataçâoédeaté6(seis)meses.
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Art30OsrequisitosparaaseleçâodosprofessoreséreaIeArea11sâo '
os constantes das Especificaçöes dos Cargos,anexas ao Plano de Carreira do
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Art.40Para cobertura da despesa,servirâo de recurso asdotaçöes
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PFIEFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI N° 4.024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporaria e
. administrativamente, professores,
assistentes de escoia e auxiliares de
services escolares.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporéria e administrativamente, 16 (dezesseis) professores Area I, 9 (nove) professores Area ll, 41
(quarenta e um) assistentes de escola e 8 (oito) auxiliares de servicos escolares, para
atuar na Rede Municipal de Ensino — Secretaria Municipal de Educacao e Culture.
Art. 2° 0 prazo da contratacao é de até 6 (seis) meses.
Art. 3° Os requisitos para a selecao dos professores Area I e Area II 5510
03 constantes das Especificacoes dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do
Magistério Publico e 03 requisites para a selecao de assistentes de escola e auxiliares de
servicos escolares $510 as constantes das Especificacoes dos Cargos, anexas ao Quadro
de Cargos e Funcoes Publicas.
Art. 4° Para cobertura da despesa, servirao de recurso as dotacoes
orcamentarias 09.02.12.365.3652.2902.3.1.90.04.02—9200 e
O 09.04.12.361.0021.2908.3.1.90.04.01-9400.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
JA B ZIMMER,
eito Municipal.
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IE Secretaria-Geral.
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MONTENEGRO cums WIS Aims
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594