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norma nº 4027/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4027 / 2004
Date 2004-02-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE BERNARDINO LUIZ DE SOUZA.
native_id2505

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 O
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
LEI Nº 4.027, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel, em doação, de
Bernardino Luiz de Souza.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de
BERNARDINO LUIZ DE SOUZA, inscrito no CIC/MF sob nº 112.816.000/59, residente e
domiciliado na localidade de Porto Garibaldi, neste Município, o imóvel com as seguintes
características: UMA ÁREA DE TERRAS, corn a superfície de 42,34m2, Porto Garibaldi,
neste Município, dentro de uma área maior com a superfície de 478,375mª, com as
seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 20,63m; ao
Sul, com terras de Bernardino Luiz de Souza, medindo 22,90; a Leste, com área de José
Santana, medindo 2,09m; e, a Oeste, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 2,10m;
imóvel objeto da matrícula nº 13.909-117, fls. 164v, do Livro 1-A, no Registro de Imóveis
de Montenegro.
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, abriga a E.M.E.F. Felizberto Porfírio
de Souza.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura
pública.
Art. 4º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação
orçamentária nº 09.03.12.361.3611.2905.3.3.90.39.99.9305/939.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
fevereiro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. K
0641101101
%%
N JACOB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
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Secretária-Geral.
"DOE ÓRGÃOS. 005 SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIPAVE vAs ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95.780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 

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