| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4027 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE BERNARDINO LUIZ DE SOUZA. |
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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito LEI Nº 4.027, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Bernardino Luiz de Souza. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de BERNARDINO LUIZ DE SOUZA, inscrito no CIC/MF sob nº 112.816.000/59, residente e domiciliado na localidade de Porto Garibaldi, neste Município, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, corn a superfície de 42,34m2, Porto Garibaldi, neste Município, dentro de uma área maior com a superfície de 478,375mª, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 20,63m; ao Sul, com terras de Bernardino Luiz de Souza, medindo 22,90; a Leste, com área de José Santana, medindo 2,09m; e, a Oeste, com terras de Pedro Otto Ost, medindo 2,10m; imóvel objeto da matrícula nº 13.909-117, fls. 164v, do Livro 1-A, no Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, abriga a E.M.E.F. Felizberto Porfírio de Souza. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4º Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária nº 09.03.12.361.3611.2905.3.3.90.39.99.9305/939. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. K 0641101101 %% N JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. “ aªª «et osÉIWÃãlkàn/IEI ,º “ Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS. 005 SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIPAVE vAs ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95.780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594