| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2004 |
| Date | 2004-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE MONTENEGRO - COMUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2521 |
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Gt . 1. > .1-- h t , ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL # > PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO (yryjijyet:vpoys . '@ ! LEINO4.015,DE 13 DE JANEIRO DE2004. l ; j Dispöesobrea criaçâo doconselho 4 Municipal de Desenvolvimento de 1 ! Montenegro - CO MUDES e dà l outrasprovidências. ! 1i EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de Montenegro,noexerciciodo cargode Prefeito. Faço saberque aCàm araMunicipalaprovoueeu sancionoa seguinte: LE I: Art.10 criao ConselhoMunicipalde Desenvolvimento deMontenegroCOMUDES, vinculado à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com representaçâoativae participaçâoda sociedade civiledo PoderPtlblico. Art.20()COMUDES éum ôrgâocolegiadoconsultivo,deassessoriae acom panhamento,destinado a promovere orientar o desenvolvimento econômico e socialdo Municipio,de forma harmônica e sustentada,através da integraçâo do Poder Ptlbljco com as entidades privadas da sociedade civil t , visando a melhoria da qualidade devida da populaçâo eo efetivodesenvolvim entoda com unidade. Art.30Com peteaoCOMUDES: j I-promoveraintegraçâodossegmentosdasociedadecivilorganizada j oiduentàifoic,acçoâmodoesp6rrogbâloesmeaspeodpeortesncpiaùblidliacodseslo, cais,visandoestabelecermecanismosde atuandodeformaconjuntanaformulaçâo d tj e o jtlistijcoajpsjojjoraisdeinvestimentcsparafomentarodesenvolvimentoeconômicoesocial t 1 - contribuirpara a formulaçâo do Plano Estratégico de ( DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoMunicîpio', t IIl- proporpoliticas de incentivo e promoçâo do desenvolvimento l econômicodoMunicipio; l IV - ! manterintercâmbiopermanentecomoutrosConselhosfederais, l estaduais e municipais, especialmente em relaçlo ao Conselho Regionat de i Desenvolvimento-COREDE-RegionaI', j V - opinarsobrematériasdeinteresse do desenvolvimentoeconômico i esocialquelhesejam apresentadas', 7 VI- auxiliarnaformulaçâo de propostas para subsidiaraelaboraçâodo p Plano Plurianualde cada gestâo,Leisde DiretrizesOrçamentériase dosOrçamentos 7 m unicipaleestadual,noque couber; ù VI - acom panhare fiscalizara execuçâo das açöes e investimentos 7 definidospelo COM UDES e incluidosnosorçamentosm unicipaleestadual', VII- elaborarseu Regimento lnterno,a seraprovado porato do Prefeito M unicipal. Art.40O COMUDESteràaseguinteestruturadeadministraçào: I-AssembléiaGeralMunicipal; 1- Conselhode Representantes', ( ( ' 1 RuaJoâoPessoa ! ,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 Gt . 1. > .1-- h t , ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL # > PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO (yryjijyet:vpoys . '@ ! LEINO4.015,DE 13 DE JANEIRO DE2004. l ; j Dispöesobrea criaçâo doconselho 4 Municipal de Desenvolvimento de 1 ! Montenegro - CO MUDES e dà l outrasprovidências. ! 1i EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de Montenegro,noexerciciodo cargode Prefeito. Faço saberque aCàm araMunicipalaprovoueeu sancionoa seguinte: LE I: Art.10 criao ConselhoMunicipalde Desenvolvimento deMontenegroCOMUDES, vinculado à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com representaçâoativae participaçâoda sociedade civiledo PoderPtlblico. Art.20()COMUDES éum ôrgâocolegiadoconsultivo,deassessoriae acom panhamento,destinado a promovere orientar o desenvolvimento econômico e socialdo Municipio,de forma harmônica e sustentada,através da integraçâo do Poder Ptlbljco com as entidades privadas da sociedade civil t , visando a melhoria da qualidade devida da populaçâo eo efetivodesenvolvim entoda com unidade. Art.30Com peteaoCOMUDES: j I-promoveraintegraçâodossegmentosdasociedadecivilorganizada j oiduentàifoic,acçoâmodoesp6rrogbâloesmeaspeodpeortesncpiaùblidliacodseslo, cais,visandoestabelecermecanismosde atuandodeformaconjuntanaformulaçâo d tj e o jtlistijcoajpsjojjoraisdeinvestimentcsparafomentarodesenvolvimentoeconômicoesocial t 1 - contribuirpara a formulaçâo do Plano Estratégico de ( DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoMunicîpio', t IIl- proporpoliticas de incentivo e promoçâo do desenvolvimento l econômicodoMunicipio; l IV - ! manterintercâmbiopermanentecomoutrosConselhosfederais, l estaduais e municipais, especialmente em relaçlo ao Conselho Regionat de i Desenvolvimento-COREDE-RegionaI', j V - opinarsobrematériasdeinteresse do desenvolvimentoeconômico i esocialquelhesejam apresentadas', 7 VI- auxiliarnaformulaçâo de propostas para subsidiaraelaboraçâodo p Plano Plurianualde cada gestâo,Leisde DiretrizesOrçamentériase dosOrçamentos 7 m unicipaleestadual,noque couber; ù VI - acom panhare fiscalizara execuçâo das açöes e investimentos 7 definidospelo COM UDES e incluidosnosorçamentosm unicipaleestadual', VII- elaborarseu Regimento lnterno,a seraprovado porato do Prefeito M unicipal. Art.40O COMUDESteràaseguinteestruturadeadministraçào: I-AssembléiaGeralMunicipal; 1- Conselhode Representantes', ( ( ' 1 RuaJoâoPessoa ! Rua Joao Pessoa,,11363 363-- Cx. Cx.PPostal, ostal,5599-- CCEPEP95780—000 95.780-000-- Montenegro/RS Montenegro/Rs*-Tel.: TeI.:(51) (51)6649.8200 49.8200--Fax: Fax:((51) 51)632.4594 632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito LEI NO 4.015, DE 13 DE JANEIRO DE 2004, Dispoe sobre a criacao do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Montenegro — COMUDES e da outras providéncias. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Montenegro — COMUDES, vinculado a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com representacao ativa e participacao da sociedade civil e do Poder PUblico. ’ Art. 20 O COMUDES é um Orgao colegiado consultivo, de assessoria e acompanhamento, destinado a promover e orientar o desenvolvimento econémico e social do Municipio, de forma harménica e sustentada, através da integracao do Poder PL'Jblico com as entidades privadas da sociedade civil, visando a melhoria da qualidade de vida da populacéo e o efetivo desenvolvimento da comunidade. Art. 3° Compete ao COMUDES: | — promover a integragéo dos segmentos da sociedade civil organizada ou nao, com os Orgaos e poderes pl'Jblicos locals, visando estabelecer mecanismos de identificacao de problemas e potencialidades, atuando de forma conjunta na formulacao de politicas gerais de investlmentos para fomentar o desenvolvimento econémico e social do Municipio; ll — contribuir para a formulacao do Plano Estratégico de Desenvolvimento Economico e Social do Municipio; ||I — propor politicas de incentivo e promocao do desenvolvlmento econémico do Municipio; IV — manter intercémbio permanente com outros Conselhos federais, estaduais e municipais, especialmente em relacao ao Conselho Regional de Desenvolvimento — COREDE-Regional; V — opinar sobre matérias de interesse do desenvolvimento econémico e social que Ihe sejam apresentadas; Vl - auxiliar na formulacao de propostas para subsidiar a elaboracao do Plano Plurianual de cada gestao, Leis de Diretrizes Orcamentarias e dos Orcamentos municipal e estadual, no que couber‘, VII — acompanhar e fiscalizar a execucao das acoes e investimentos definidos pelo COMUDES e incluidos nos orcamentos municipal e estadual; VIII — elaborar seu Regimento lnterno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal. Art. 4° 0 COMUDES tera a seguinte estrutura de administracao: | — Assembléia Geral Municipal; II — Conselho de Representantes; (\l ' 'j -N l '' j .,ltjil î , .' ' . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL e # . $. o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO t # ** oujyuesxpojjt, 1') 1 i 4 lII- Com itê Executivo, i ti Art. 50A Assembléia GeralMunicipaléoôrgào màximodedeliberaçâo ' do COMUDES,constituida pelos cidadlos que comprovem domicilio no Municipîo, . : atravésdotituloeleitoral. ' ' Paràgrafo tinico. A participaçâo do cidadlo serà precedida de ' credenciamentojuntoaoCOMUDES. . Art. 60CompeteàAssembléiaGeralMunicipaldoCOMUDES: l( I- eleger,para mandato de dois anos, osintegrantesdoConselhode ' Representantes,necessariamentevinculadosàsentidadescivisouaosôrgàosdoPoder Pùbico', 11- identificar,discutire aprovar, pormeio de audiências pûblicas,as prioridades m unicipais, estim ulando asatividades e investim entos s6cio-econômicos no # Municipio', II - debater e aprovar as diretrizes gerais da politica de desenvolvimentodo Municipio. Paràgrafo ûnico.A Assembléia Geralserà dirigida peloPresidente do Conselho deRepresentantes. t representaçâ Art.70O ConselhodeRepresentanteséoôrgâodeefetiva ! odosmembrosdaAssembléiaGeral,identificadospormeiodasentidades ' pûblicasouprivadasem queestâo vinculados. l 1 Art.80SâomembrosnatosdoConselhodeRepresentantes: 1 l-oPrefeitoMunicipal' 1 11- , Ei osPresidentesdosConselhosMunicipaisSetoriais. . 1 : (( Art. 90 Sâo membros do Conselho de Representantes, mediante ) indicaçâodesuasentidadese6rgâosptlblicos: i I- os representantes deentidades da iniciativa privada, ligadas.')àrea : de desenvolvimen 1 t 1 o - econôm ico da cidade', j o representanteda Associaçâo Comerciale Industrialedeoutras k . entidadesequivalentes, r II-osrepresentantesdosSindicatosdosTrabalhadoresRuraisedas l classestrabalhadoras,porsuasassociaçöesousindicatos', IV - representantes dos moradores do Municipio, através das comunidades ruraise dasAssociaçöesde Bairros', V -representantesclaAdministraçâoMunicipal,atravésdasSecretarias deAgricultura,deEducaçâoeCultura, lndùstria,ComércioeTurismoeoutrasligadasao ' desenvolvimento. ji j 10 Os representantes indicados pelos ôrgâos e entidades j' mencionadosneste artigo serâoindicadosporatode cadaorganizaçlo,com seu j respectivosuplente,enàoseràoremunerados. j20Deveràserobservada aparidadee vagasnacomposiçlodos representantes previstos neste artigo em igualnùmero de representantes do Poder Ptiblicoe dasociedadecivil. 1 . 1 Art 1 . 1O.O ConselhodeRepresentantesdeliberaràapartirdaspropostas ) encaminhadaspelosConselheirosaoComitêExecutivo. t I-OPlenàriodeliberaràpormaioriasimplesdospresentes', 1' 11- nasdeliberaçöesdo Conselho,oseuPresidenteourepresentante . terà além dovotoordinàrio,ode qualidade', j ' 1 P RuaJoâo essoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 ' 'j -N l '' j .,ltjil î , .' ' . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL e # . $. o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO t # ** oujyuesxpojjt, 1') 1 i 4 lII- Com itê Executivo, i ti Art. 50A Assembléia GeralMunicipaléoôrgào màximodedeliberaçâo ' do COMUDES,constituida pelos cidadlos que comprovem domicilio no Municipîo, . : atravésdotituloeleitoral. ' ' Paràgrafo tinico. A participaçâo do cidadlo serà precedida de ' credenciamentojuntoaoCOMUDES. . Art. 60CompeteàAssembléiaGeralMunicipaldoCOMUDES: l( I- eleger,para mandato de dois anos, osintegrantesdoConselhode ' Representantes,necessariamentevinculadosàsentidadescivisouaosôrgàosdoPoder Pùbico', 11- identificar,discutire aprovar, pormeio de audiências pûblicas,as prioridades m unicipais, estim ulando asatividades e investim entos s6cio-econômicos no # Municipio', II - debater e aprovar as diretrizes gerais da politica de desenvolvimentodo Municipio. Paràgrafo ûnico.A Assembléia Geralserà dirigida peloPresidente do Conselho deRepresentantes. t representaçâ Art.70O ConselhodeRepresentanteséoôrgâodeefetiva ! odosmembrosdaAssembléiaGeral,identificadospormeiodasentidades ' pûblicasouprivadasem queestâo vinculados. l 1 Art.80SâomembrosnatosdoConselhodeRepresentantes: 1 l-oPrefeitoMunicipal' 1 11- , Ei osPresidentesdosConselhosMunicipaisSetoriais. . 1 : (( Art. 90 Sâo membros do Conselho de Representantes, mediante ) indicaçâodesuasentidadese6rgâosptlblicos: i I- os representantes deentidades da iniciativa privada, ligadas.')àrea : de desenvolvimen 1 t 1 o - econôm ico da cidade', j o representanteda Associaçâo Comerciale Industrialedeoutras k . entidadesequivalentes, r II-osrepresentantesdosSindicatosdosTrabalhadoresRuraisedas l classestrabalhadoras,porsuasassociaçöesousindicatos', IV - representantes dos moradores do Municipio, através das comunidades ruraise dasAssociaçöesde Bairros', V -representantesclaAdministraçâoMunicipal,atravésdasSecretarias deAgricultura,deEducaçâoeCultura, lndùstria,ComércioeTurismoeoutrasligadasao ' desenvolvimento. ji j 10 Os representantes indicados pelos ôrgâos e entidades j' mencionadosneste artigo serâoindicadosporatode cadaorganizaçlo,com seu j respectivosuplente,enàoseràoremunerados. j20Deveràserobservada aparidadee vagasnacomposiçlodos representantes previstos neste artigo em igualnùmero de representantes do Poder Ptiblicoe dasociedadecivil. 1 . 1 Art 1 . 1O.O ConselhodeRepresentantesdeliberaràapartirdaspropostas ) encaminhadaspelosConselheirosaoComitêExecutivo. t I-OPlenàriodeliberaràpormaioriasimplesdospresentes', 1' 11- nasdeliberaçöesdo Conselho,oseuPresidenteourepresentante . terà além dovotoordinàrio,ode qualidade', j ' 1 P RuaJoâo essoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 M...» u”... ._.MW\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito III — Comité Executivo. Art. 50 A Assembléia Geral Municipal é o Orgao maximo de deliberagao do COMUDES, constituida pelos cidadéos que comprovem domicilio no Municipio, através do titulo eleitoral. Paragrafo Unico. A participacao do cidadao sera precedida de credenciamento junto ao COMUDES. Art. 6° Compete a Assembleia Geral Municipal do COMUDES: | — eleger, para mandato de dois anos, os integrantes do Conselho de Representantes, necessariamente vinculados as entidades civis ou aos Orgaos do Poder PUDIico; Il — identificar, discutir e aprovar, por meio de audiéncias pL’iblicas, as prioridades municipais, estimulando as atividades e investimentos spoio—econOmicos no Municipio; Ill — debater e aprovar as diretrizes gerais da politica de desenvolvimento do Municipio. Paragrafo Unico. A ASSembléia Geral sera dirigida pelo Presidente do Conselho de Representanles. Art. 7° 0 Conselho de Representantes é o Orgao de efetiva representagao dos membros da Assembleia Geral, identificados por meio das entidades pi'Jblicas ou privadas em que estao vinculados. Art. 8° Séo membros natos do Conselho de Representantes: I — o Prefeito Municipal; ll — os Presidentes dos Conselhos Municipais Setoriais. Art. 9° Séo membros do Conselho de Representantes, mediante indicacao de suas entidades e Orgaos pUbIICOSI I — os representantes de entidades da iniciativa privada, ligadas a area de desenvolvimento econémico da cidade; ll — o representante da Associagao Comercial e Industrial e de outras entidades equivalentes; ll| — os representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e das classes trabalhadoras, por suas associacoes ou sindicatos; IV 4 representantes dos moradores do Municipio, através das comunidades rurais e das Associacoes de Bairros; V ~ representantes da Administracao Municipal, atraves das Secretarias de Agricultura, de Educagao e Cultura, IndL'Jstria, Comércio e Turismo e outras ligadas a0 desenvolvimento. § 1° Os represenlantes indicados pelos Orgaos e entidades mencionados neste artigo serao indicados por ato de cada organizagao, com seu respective suplente, e nao seréo remunerados. § 2° Devera ser observada a paridade e vagas na composicao dos representantes previstos neste artigo em igual numero de representantes do Poder PL’Jblico e da sociedade civil. Art. 10. O Conselho de Representantes deliberara a partir das propostas encaminhadas pelos Conselheiros a0 Comité Executivo. la 0 Plenario deliberara por maioria simples dos presentes; ll — nas deliberacoes do Conselho, o seu Presidente ou representante tera, além do voto ordinario, 0 de qualidade; Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594 '. ) N j . . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ê > PREFEITURAMUNICIPALDEMouyExEsno Gtéinete)t)P'rcfeita @ -* l 11 I- nos casosde relevância e urgència,o presidente do conselho j poderàdeliberaraJreferendumdoPlenàrio. i1 IV - poderâo participar das reuniöes do Plenério, a convite do ' l Presidente e sem direito a voto, autoridades eoutros representantesdossetoresptlblico ' ! eprivadoede(Drganizaçöesnâo-tgovernamerltais,quarhdonecessérioaoaprimoramerlto t. 1 ouesclarecimentodamatériaem discussâo; y 1 . V - eleger,dentre seus mem bros, o Comitê Executivo e o Conselho y i Fiscal,quandonecessàrio', p Vl-encaminharasdemaispropostasdecididasem AssembléiaGeral', ) C VI-oferecerosuportetécniconecessàrio.')AssembléiaGeraleao j omitêExecutivonaelaboraçâoepareceressobreplanos, VI-criarComissöesSetoriaisoudperojeEtsotsudeoproegrPamlaansej' ,amento, j' fomentandosuasaçöese prom ovendo aintegraçâo municipal', IX - elaborar,quando necessério, orçamento do Conselho para o exercicio seguinte. Art.11.CompeteaoConselho Fiscal: I- apreciare aprovaraprestaçâode contasde programase projetos especîficos,bem com oda gestâo relativaao exercîciofiscal; 1 - encaminharaos ôrgâos competentes quaisqueratos irregulares verificadosnoexame dascontasde gestào. 1 RepresentantespAarta.1u2m.OmaCnodmatiotêdEexdeociustiavnoose,rpàeermleiittiodapealoresemleeiçmâob.rosdoConselhode l Paràgrafo ùnico.O processo eleitoraldeverà serdefinido em ' ) regulamentoprôprio. ( ! . 1l vi Art.13.O ComitêExecutivo serà composto porurn Coordenador, um j i ce-coordenadoreum Secretàrio. t AI-rt.d1ir 4ig.iCr,o p m opr edte elea g o aCçàoo mdit o èCE o xe n c seulthiv ooddeoRCeo p n r s e e s l e hont : antes,aAssembléia j Geraleasreuniöe1s - do dir C ig o i n r s e el c h o o o : rdenaras audiências pùblicas l , bem comoresponderàs I consultasdos cidadàos; lI-encaminharaoCOREDE-RegionaIarelaçâodasprioridadesIocais identificadas pela Assembléia Geral Municfpa), vfsando '') inclusâo na proposta orçamentàriadoEstado', IV-desenvolvergestôesjuntoàsentidadesdoMunicipio,nosentidode l apoiaras propostas e iniciativas de caràtercomunitàrio, visando o desenvolvimento sustentàvel', V -implementarasdeliberaçôesdoPlenlrio; 1 VI- coordenar a elaboraçâo da proposta do COMUDES a ser submetidaaoPlenério', VI- prom overestudos e debates com vistas àadequaçào de politicas , pûblicasaosdesafiosdo desenvolvimento sustentàvel; 1 vll-relataraoPlenàriodoConselhoeàAssembléiaGeralosimpactos f easdificuldadesdeeyecuçâodosProgramasqueintegram oCOMUDES; i 4 IX -emitirpareceresque recomendem aaprovaçloc)urejeiçàodas . propostasematériasencaminhadaspelosConselheiros. l ; . l L RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632,4594 j l '. ) N j . . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ê > PREFEITURAMUNICIPALDEMouyExEsno Gtéinete)t)P'rcfeita @ -* l 11 I- nos casosde relevância e urgència,o presidente do conselho j poderàdeliberaraJreferendumdoPlenàrio. i1 IV - poderâo participar das reuniöes do Plenério, a convite do ' l Presidente e sem direito a voto, autoridades eoutros representantesdossetoresptlblico ' ! eprivadoede(Drganizaçöesnâo-tgovernamerltais,quarhdonecessérioaoaprimoramerlto t. 1 ouesclarecimentodamatériaem discussâo; y 1 . V - eleger,dentre seus mem bros, o Comitê Executivo e o Conselho y i Fiscal,quandonecessàrio', p Vl-encaminharasdemaispropostasdecididasem AssembléiaGeral', ) C VI-oferecerosuportetécniconecessàrio.')AssembléiaGeraleao j omitêExecutivonaelaboraçâoepareceressobreplanos, VI-criarComissöesSetoriaisoudperojeEtsotsudeoproegrPamlaansej' ,amento, j' fomentandosuasaçöese prom ovendo aintegraçâo municipal', IX - elaborar,quando necessério, orçamento do Conselho para o exercicio seguinte. Art.11.CompeteaoConselho Fiscal: I- apreciare aprovaraprestaçâode contasde programase projetos especîficos,bem com oda gestâo relativaao exercîciofiscal; 1 - encaminharaos ôrgâos competentes quaisqueratos irregulares verificadosnoexame dascontasde gestào. 1 RepresentantespAarta.1u2m.OmaCnodmatiotêdEexdeociustiavnoose,rpàeermleiittiodapealoresemleeiçmâob.rosdoConselhode l Paràgrafo ùnico.O processo eleitoraldeverà serdefinido em ' ) regulamentoprôprio. ( ! . 1l vi Art.13.O ComitêExecutivo serà composto porurn Coordenador, um j i ce-coordenadoreum Secretàrio. t AI-rt.d1ir 4ig.iCr,o p m opr edte elea g o aCçàoo mdit o èCE o xe n c seulthiv ooddeoRCeo p n r s e e s l e hont : antes,aAssembléia j Geraleasreuniöe1s - do dir C ig o i n r s e el c h o o o : rdenaras audiências pùblicas l , bem comoresponderàs I consultasdos cidadàos; lI-encaminharaoCOREDE-RegionaIarelaçâodasprioridadesIocais identificadas pela Assembléia Geral Municfpa), vfsando '') inclusâo na proposta orçamentàriadoEstado', IV-desenvolvergestôesjuntoàsentidadesdoMunicipio,nosentidode l apoiaras propostas e iniciativas de caràtercomunitàrio, visando o desenvolvimento sustentàvel', V -implementarasdeliberaçôesdoPlenlrio; 1 VI- coordenar a elaboraçâo da proposta do COMUDES a ser submetidaaoPlenério', VI- prom overestudos e debates com vistas àadequaçào de politicas , pûblicasaosdesafiosdo desenvolvimento sustentàvel; 1 vll-relataraoPlenàriodoConselhoeàAssembléiaGeralosimpactos f easdificuldadesdeeyecuçâodosProgramasqueintegram oCOMUDES; i 4 IX -emitirpareceresque recomendem aaprovaçloc)urejeiçàodas . propostasematériasencaminhadaspelosConselheiros. l ; . l L RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632,4594 j l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito lll — nos casos de relevéncia e urgéncia, o Presidente do Conselho podera deliberar ad referendum do Plenario. lV — poderéo participar das reunifies do Plenario, a convite do Presidente e sem direito a voto, autoridades e outros representantes dos setores publico e privado e de organizaooes néo—governamentais, quando necessario ao aprimoramento ou esclarecimento da materia em discussao; V — eleger, dentre seus membros, o Comité Executive e o Conselho Fiscal, quando necessario; Vl — encaminhar as demais propostas decididas em Assembléia Geral; VII — oferecer o suporte tecnico necessario a Assembléia Geral e ao Comité Executivo na elaboragéo e pareceres sobre pianos, projetos e programas; V||| — criar Comissoes Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentando suas agoes e promovendo a integragao municipal; IX — elaborar, quando necessério, oroamento do Conselho para o exercicio seguinte. Art. 11. Compete ao Conselho Fiscal: I — apreciar e aprovar a prestaoao de contas de programas e projetos especificos, bem como da gestao relativa a0 exercicio fiscal; ll — encaminhar aos Orgaos competentes quaisquer atos irregulares verificados no exame das contas de gestao. Art. 12. O Comité Executivo sera eieito peios membros do Conselho de Representantes para um mandato de dois anos, permitida a reeleigao. Paragrafo Unico. O processo eleitoral devera ser definido em regulamento préprio. Art. 13. O Comité Executivo sera composto por urn Coordenador, um vice~coordenador e um Secretario. Art. 14. Compete a0 Comité Executivo do Conselho: | — dirigir, por delegagao do Conselho de Representantes, a Assembleia Geral e as reunioes do Conselho: ll — dirigir e coordenar as audiéncias pL'Jblicas, bem como responder as consultas dos cidadaos; Ill — encaminhar ao COREDE-Regional a relaoéo das prioridades locais identificadas pela Assembléia Geral Municipal, visando a inclusao na proposta orgamentaria do Estado; lV — desenvolver gestoes junto as entidades do Municipio, no sentido de apoiar as propostas e iniciativas de carater comunitario, visando o desenvolvimento sustentavel; V — implementar as deliberagées do Plenario; Vl — coordenar a elaboraoéo da proposta do COMUDES a ser submetida ao Plenério; Vll — promover estudos e debates com vistas a adequaoao de politicas pL’iblicas aos desafios do desenvolvimento sustentavel; Vlll — relatar ao Plenario do Conselho e a Assembléia Geral os impactos e as dificuldades de execuqéo dos Programas que integram o COMUDES; IX — emitir pareceres que recomendem a aprovaoéo ou rejeiqéo das propostas e matérias encaminhadas pelos Conselheiros. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 — Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 ' l . - t -# j ' .- ' . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL (2 ( e # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO @ ..* c,jyutrsxpytjjs ! l Art. 15. O COMUDES realizarà reuniöes bimestrais ou, extraordinariamente,a qualquertempo, desde que convocadas pelo Presidente do ConselhodeRepresentantesoupordoisterçosdeseusmembros. j Art.16.O COMUDESpoderàcriarCâmarasTécnicaspermanentese . ll comissöes provisôrias, objetivando garantir melhor desempenho ao Conselho, 1 incumbindo-lhesefetuarestudos,elaborarjjreceresespecificos,apresentarproposiçöes j j que contribuam para a conscientizaçao de politicas ptlblicas destinadas ao h desenvolvimentoeconômico. ( 1 Ad. h 1 17.CabeàSecretariaMunicipaldeAdministraçàoproporcionar ) ; suporte técnico e administrativo ao COM UDES, incluindo despesas na com petecte i i dotaçloow amentària. ) Art.18.AsdespesasdecorrentesdaaplicaçàodapresenteLeicorrerâo àcontadadotaçâoorçamentària03.01.04.122.0021,2301.3.3.90.39.99-316/3106. Art.19.O PoderExecutivo Municipaldeveré regulamentarapresente Leinoprazodeaté18O(centoeoitenta)dias. Art.2O.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de janeirode2004. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. 1 EDEGA Eé LMEIDA, r ! o Vice-prefeit em Exercicio. 1 . .. i R''VSEMA ltAt j i -velol, t j S cretària-Geral. 4 @è i ) - i ' ''boeörgios,boesangue:sclveVidas'' Mon#enegro Tidcde das ArAes ) ' l 1 k1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 t ' l . - t -# j ' .- ' . ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL (2 ( e # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO @ ..* c,jyutrsxpytjjs ! l Art. 15. O COMUDES realizarà reuniöes bimestrais ou, extraordinariamente,a qualquertempo, desde que convocadas pelo Presidente do ConselhodeRepresentantesoupordoisterçosdeseusmembros. j Art.16.O COMUDESpoderàcriarCâmarasTécnicaspermanentese . ll comissöes provisôrias, objetivando garantir melhor desempenho ao Conselho, 1 incumbindo-lhesefetuarestudos,elaborarjjreceresespecificos,apresentarproposiçöes j j que contribuam para a conscientizaçao de politicas ptlblicas destinadas ao h desenvolvimentoeconômico. ( 1 Ad. h 1 17.CabeàSecretariaMunicipaldeAdministraçàoproporcionar ) ; suporte técnico e administrativo ao COM UDES, incluindo despesas na com petecte i i dotaçloow amentària. ) Art.18.AsdespesasdecorrentesdaaplicaçàodapresenteLeicorrerâo àcontadadotaçâoorçamentària03.01.04.122.0021,2301.3.3.90.39.99-316/3106. Art.19.O PoderExecutivo Municipaldeveré regulamentarapresente Leinoprazodeaté18O(centoeoitenta)dias. Art.2O.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de janeirode2004. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. 1 EDEGA Eé LMEIDA, r ! o Vice-prefeit em Exercicio. 1 . .. i R''VSEMA ltAt j i -velol, t j S cretària-Geral. 4 @è i ) - i ' ''boeörgios,boesangue:sclveVidas'' Mon#enegro Tidcde das ArAes ) ' l 1 k1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito Art. 15. O COMUDES reaiizara reuniées bimestrais ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que convocadas peio Presidente do Conselho de Representantes ou por dois tergos de seus membros. Art. 16. O COMUDES podera criar Cémaras Técnicas permanentes e comissoes provisérias, objetivando garantir melhor desempenho a0 Conseiho. incumbindo-Ihes efetuar estudos, elaborar pareceres especificos, apresentar proposioées que contribuam para a conscientizaoao de poiiticas pL’iicas destinadas a0 desenvoivimento economico. Art. 17. Gabe a Secretaria Municipal de Administragao proporcionar suporte técnico e administrativo a0 COMUDES, inciuindo despesas na competente dotaqao orgamentaria. Art. 18. As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta da dotagao orgamentaria 03.01.04.1220021.2301.3.3.90.39.99—316/3106. 0 Art. 19. O Poder Executivo Municipal devera regulamentar a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. EDEGA‘ figs/ LMEIDA, Vice—Prefeit em Exercicio. R VEMAEIALMEIDA S cretaria-Geral. 0 “D06 Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas” Montenegro Cidade das ArTes Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594