| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ARTIGO 1° E ACRESCENTA PARÁGRAFOS A LEI N° 3.791 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 QUE INSTITUI O TRANSPORTE URBANO DIFERENCIADO PARA PESSOAS PARALÍTICAS E OU CEGAS, NAS LINHAS CONVENCIONAIS DE ÔNIBUS, DENTRO DA CIDADE DE MONTENEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780—000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303 E-mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade das Artes LEI Nº 4.042 - DE 19 DE MARÇO DE 2004. Altera a redação da ementa, do artigo 10 e acrescenta parágrafos a Lei nº 3.791 de 16 de setembro de 2002 que institui 0 Transporte Urbano Diferenciado para Pessoas Paralíticas e ou cegas, nas linhas convencionais de ônibus, dentro da cidade de Montenegro, e dá outras providências. JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o & 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art. lº A ementa da Lei nº 3.791/02 passa a viger com a seguinte redação: “Institui 0 Transporte Urbano Diferenciado para pessoas portadoras de Deflciência Física (paraplégicas ou tetraplégicas)”. Art. 20 Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao artigo lº da Lei no 3.791/02, conforme segue: “Art. 10 Fica instituído, na cidade de Montenegro, o transporte coietivo diferenciado, de pessoas portadoras de deãciência física (paraplégicas ou tetraplégicas) ambas com difícil ou impossível condição de ambulação. Parágrafo único — O interessado deverá submeter-se a avaliação de junta médica, realizada pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, a qual fornecerá um passaporte de transporte". (NR) Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 da Lei nº 3.791/02 com a seguinte redação: “Art. 2o..... . Parágrafo único- O serviço de transporte diferenciado será prestado no horário de funcionamento do transporte cofetívo urbano." (AC) Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 19 de março de 2004. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. Vereador JOA “$. , * DERLEI MENEZES DA SILVA Presidente MARIA RISTINA MOY ÉS Secretá ia Geral. Lei de autoria do Vereador Percival de Oliveira “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"