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norma nº 4042/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4042 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ARTIGO 1° E ACRESCENTA PARÁGRAFOS A LEI N° 3.791 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 QUE INSTITUI O TRANSPORTE URBANO DIFERENCIADO PARA PESSOAS PARALÍTICAS E OU CEGAS, NAS LINHAS CONVENCIONAIS DE ÔNIBUS, DENTRO DA CIDADE DE MONTENEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1388 - Centro
CEP 95780—000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303
E-mail:camaramontenegro©terra.com.br
Montenegro Cidade das Artes
LEI Nº 4.042 - DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Altera a redação da ementa, do artigo 10 e
acrescenta parágrafos a Lei nº 3.791 de 16 de
setembro de 2002 que institui 0 Transporte Urbano
Diferenciado para Pessoas Paralíticas e ou cegas,
nas linhas convencionais de ônibus, dentro da
cidade de Montenegro, e dá outras providências.
JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÁMARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o & 8º do art. 55 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I :
Art. lº A ementa da Lei nº 3.791/02 passa a viger com a seguinte
redação:
“Institui 0 Transporte Urbano Diferenciado para pessoas portadoras
de Deflciência Física (paraplégicas ou tetraplégicas)”.
Art. 20 Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao artigo lº da Lei no
3.791/02, conforme segue:
“Art. 10 Fica instituído, na cidade de Montenegro, o transporte
coietivo diferenciado, de pessoas portadoras de deãciência física (paraplégicas ou
tetraplégicas) ambas com difícil ou impossível condição de ambulação.
Parágrafo único — O interessado deverá submeter-se a avaliação
de junta médica, realizada pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, a qual
fornecerá um passaporte de transporte". (NR)
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 da Lei nº 3.791/02 com a
seguinte redação:
“Art. 2o.....
. Parágrafo único- O serviço de transporte diferenciado será prestado
no horário de funcionamento do transporte cofetívo urbano." (AC)
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 19 de março de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
Vereador JOA “$. , * DERLEI MENEZES DA SILVA
Presidente
 
MARIA RISTINA MOY ÉS
Secretá ia Geral.
Lei de autoria do Vereador Percival de Oliveira
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
 

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