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norma nº 4053/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4053 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9°, DA LEI N° 2.973, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO ROTATIVO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINO4.053,DE 26 DE ABRIL DE 2004.
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Alteraaredaçâodoart.90,da Leino
2.973,de10dejaneirode1994,que
cria o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento Agropecuério do
Municîpio,edéoutrasprovidências.
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE 1:
Art.10Altera o art.90,da Leino2.973,de 1994,que cria o Fundo
RotativodeDesenvolvimentoAgropecuâriodoMunicîpio,passandoaconstaraseguinte
redaçâo:
''A/.90O valormâximodofinanciamentoseréconvertidoem volumede
t produtoematé1.000(um mil)sacasdemilhoparaprodutoresorganizadosemgruposde
trêse300(trezentas)sacasparaprodutoresindividuais,tendocomoindexadorovalor
referenteao PRONAF oudasacademilho,oquefordemenorvalornoatodocélculo
dasparcelas,acrescidodejurosde4% (quatroporcento)aoano,tendocomorebate
25% (vinteecincoporcento)quandoopagamentoforefetuadoem dia,ficando,enlo.
em3% (trêsporcento)aoano.
a) Revogado.
b) Revogado.
Parégrafo tinico.Aplica-se,também,o disposto neste artigo, nas
parcelasvincendasdoscontratosem andamento.''(NR)
1i Art. 20Altera o redaçâo do artigo 11 e revoga o parégrafo primeiro
l alteradopelaLei3.004/94:
1 ''Art.11.A amortizaçaodosfinanciamentosdar-se-é pelosvalores
1, correspondentes ao volume do produto em que foram convertidos,observados os
11 critériosestabelecidosnoart. 9o,destaLei.''(NR)
l 51orevogado.
Art.3oA presenteleientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,EM 26DE
ABRIL DE 2004.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: X
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AN coBZIMMER,
1 refeitoMunicipal.
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1 RuaJoâoPessoa
1 , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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LEINO4.053,DE 26 DE ABRIL DE 2004.
t
Alteraaredaçâodoart.90,da Leino
2.973,de10dejaneirode1994,que
cria o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento Agropecuério do
Municîpio,edéoutrasprovidências.
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE 1:
Art.10Altera o art.90,da Leino2.973,de 1994,que cria o Fundo
RotativodeDesenvolvimentoAgropecuâriodoMunicîpio,passandoaconstaraseguinte
redaçâo:
''A/.90O valormâximodofinanciamentoseréconvertidoem volumede
t produtoematé1.000(um mil)sacasdemilhoparaprodutoresorganizadosemgruposde
trêse300(trezentas)sacasparaprodutoresindividuais,tendocomoindexadorovalor
referenteao PRONAF oudasacademilho,oquefordemenorvalornoatodocélculo
dasparcelas,acrescidodejurosde4% (quatroporcento)aoano,tendocomorebate
25% (vinteecincoporcento)quandoopagamentoforefetuadoem dia,ficando,enlo.
em3% (trêsporcento)aoano.
a) Revogado.
b) Revogado.
Parégrafo tinico.Aplica-se,também,o disposto neste artigo, nas
parcelasvincendasdoscontratosem andamento.''(NR)
1i Art. 20Altera o redaçâo do artigo 11 e revoga o parégrafo primeiro
l alteradopelaLei3.004/94:
1 ''Art.11.A amortizaçaodosfinanciamentosdar-se-é pelosvalores
1, correspondentes ao volume do produto em que foram convertidos,observados os
11 critériosestabelecidosnoart. 9o,destaLei.''(NR)
l 51orevogado.
Art.3oA presenteleientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,EM 26DE
ABRIL DE 2004.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: X
oatasupra.
AN coBZIMMER,
1 refeitoMunicipal.
' h
VUOCIA<N>&A>GMYFr1ow REIRN6A%,
secretéria-Geral.
I emEIRC,4OS,'oESANGOE:SxtkEkIMS￾e o m cqxx MsAa
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1 RuaJoâoPessoa
1 , 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N° 4.053, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Altera a redagao do art. 9°, da Lei n°
2.973, de 10 de janeiro de 1994, que
cria o Fundo Rotativo de
Desenvolvimento Agropecuério do
Municipio, e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Altera 0 art. 9°, da Lei n° 2.973, de 1994, que cria o Fundo
Rotativo de Desenvolvimento Agropecuério do Municipio, passando a constar a seguinte
redagao:
“Art. 9° 0 valor maximo do financiamento sera convertido em volume de
produto em até 1.000 (um mil) sacas de milho para produtores organizados em grupos de
trés e 300 (trezentas) sacas para produtores individuais, tendo como indexador o valor
referente ao PRONAF ou da saca de milho, o que for de menor valor no etc do calculo
das parcelas, acrescido de juros de 4% (quatro por cento) ao ano. tendo como rebate
25% (vinte e cinco por cento) quando o pagamento for efetuado em dia. ficando, entao. em 3% (trés por cento) ao ano. a) Revogado.
b) Revogado.
Parégrafo unico. Aplica-se, também, o disposto neste artigo, nas
parcelas vincendas dos contratos em andamento.” (NR)
Art. 2° Altera o redagao do artigo 11 e revoga o paragrafo primeiro
alterado pela Lei 3.004/94:
0 “Art. 11. A amortizagao dos financiamentos dar-se-a pelos valores
correspondentes ao volume do produto em que foram convertidos, observados os
critérios estabelecidos no art. 9°, desta Lei." (NR)
§ 1° revogado.
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua pubiicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICiPAL DE MONTENEGRO, EM 26 DE
ABRIL DE 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Emma 14%“ REIRA‘,
Secretéria-Gerai.
O ”DOE Onelios, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (WADE OAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594

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